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Página 287 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de October de 2012

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1297 287 MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Elisangela Sandes Basso Caetano (OAB: 202080/SP) Ronaldo Lobato (OAB: 93614/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0141073-43.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Agravado: Antonio Guilherme Leone Molina - Vistos. Informe a agravante se subsiste a situação noticiada no recurso (permanência do agravado sob internação no hospital), ou se há ainda necessidade de tratamento médico domiciliar, com custos cobertos por ela. Por fim, diga se subsiste interesse no prosseguimento do recurso. Intime-se. São Paulo, 23 de outubro de 2012. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Waldir Ramos da Silva (OAB: 137904/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0205813-10.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: A. da S. E. - Agravado: S. R. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. da R. C. (Assistindo Menor(es)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 0205813-10.2012.8.26.0000 Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos da ação de alimentos proposta pela agravada, arbitrou alimentos provisórios em 25% do salário líquido do réu (fl. 17). Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão deve ser reformada, pois possui outro filho menor, tornando o encargo fixado elevado e insuportável, com prejuízo de seu sustento. Conforme noticiado pelo agravante, as partes se compuseram amigavelmente (fls. 61/62). É o relatório. Após determinação para o esclarecimento quanto à comprovação do deferimento dos benefícios da justiça gratuita em primeiro grau, o agravante peticionou para requerer a desistência do recurso, tendo em vista composição a que chegaram as partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento (fl. 62). Frente a essa circunstância, a apreciação da presente insurgência está prejudicada ante a perda superveniente do seu objeto. Ante o exposto, homologo a desistência e nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com a remessa dos autos à origem. São Paulo, 23 de outubro de 2012. Carlos Henrique Miguel Trevisan Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP) - Arnaldo Jesuino da Silva (OAB: 147300/SP) - Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP) - Arnaldo Jesuino da Silva (OAB: 147300/SP) - Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0226567-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Tarkus Promoções Marketing e Eventos Ltda Epp - Agravado: Kelly Fumika Hatada - 1. Os elementos de que no momento se dispõe não autorizam concluir que a decisão agravada esteja equivocada ou que a agravante esteja na iminência de sofrer lesão grave e de difícil reparação. Diante disso, fica negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). 2. Desnecessária a vinda de informações. 3. Intime-se a agravada para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). São Paulo, 23 de outubro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Luis Ricardo Siqueira de Carvalho (OAB: 132338/SP) - Moacir Pedro Pinto Alves (OAB: 61375/SP) - Eliana Alves Moreira (OAB: 89214/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0226567-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Tarkus Promoções Marketing e Eventos Ltda Epp - Agravado: Kelly Fumika Hatada - Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Luis Ricardo Siqueira de Carvalho (OAB: 132338/SP) - Moacir Pedro Pinto Alves (OAB: 61375/SP) Eliana Alves Moreira (OAB: 89214/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0227063-02.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Elvio Domingos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Banco Ibi S/A - Ausente o requisito do perigo de o agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, fica negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). Voto nº 3.928. À Mesa. São Paulo, 23 de outubro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Marcio Crociati (OAB: 252331/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0227613-94.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Sul America Seguro Saude S/A Agravado: MARCELO GOMES GOUVEIA - Regularize a agravante a petição de recurso. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2012. Milton Paulo de Carvalho Filho Relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Daniela Silva de Moura (OAB: 195179/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0228125-77.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. G. - Agravado: F. F. G. - Esclareça o agravante se foi formulado pedido de direito de visitas ao juízo “a quo”, e, em caso positivo, qual a decisão proferida. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2012. Milton Paulo de Carvalho Filho Relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Roberta Pinto Ferraz Vallada (OAB: 82772/SP) - Marta Luzia Hespanhol Frediani (OAB: 152072/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 DESPACHO Nº 0095862-81.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Rafael da Silva Borro (Menor(es) representado(s)) - Agravado: ana paula da silva (Representando Menor(es)) - Decisão monocrática nº 4247. Agravo de instrumento nº 0095862-81.2012.8.26.0000. Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Agravados: Rafael da Silva Borro (menor representado) e outro. Comarca: São Paulo. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão, copiada às fls. 151/152, que, em ação de obrigação de fazer, deferiu pedido de antecipação de tutela em favor do autor, ora agravado. A liminar foi indeferida às fls. 201. Houve resposta (fls. 206/290). A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se, às fls. 295/299, pelo desprovimento do recurso. Do extrato de andamento do processo principal, verifica-se o julgamento da ação, cuja decisão foi pela procedência parcial dos pedidos. É o relatório. O recurso está prejudicado. Isto porque, consoante informação anexa, o processo já foi julgado, em primeiro grau de jurisdição, proferindo o MM. Juiz a quo sentença para manter a liminar, e ainda para o fim de condenar a Reqda. a suportar os custos ambulatoriais das primeiras 12 horas de tratamento da A., e a partir desse período suportados os valores pela contratante Autora. Assim, a pretensão da recorrente perdeu o objeto diante do julgamento da ação. Destarte, por não mais subsistir interesse da agravante na análise do presente inconformismo, impõe-se o seu não conhecimento. Por tais fundamentos, julga-se prejudicado o recurso. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 23 de outubro de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º