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Página 1218 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de August de 2015

Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1218 os ex-patronos deverão ajuizar ação de arbitramento de honorários, por meio de ação própria. Ressalte-se que no acordo homologado, constou expressamente que cada parte arcará com os honorários contratuais e sucumbenciais dos advogados que contratou, não sendo possível transacionar sobre aqueles que pertençam a outros advogados que não participaram do presente. Neste caso, tendo as partes transacionado, não há que se falar em verbas sucumbenciais. No tocante aos honorários contratuais, não constam dos autos. 2. Decorrido prazo recursal, comunique-se e arquivem-se os autos. 3. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), SORAYA MARTINS (OAB 240459/SP), ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP), SARAH CRISTINA AJALA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 353413/SP) Processo 0021963-70.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021963) - Prestação de Contas - Exigidas - Provas - GECILIO LORENTZ - VOLKSWAGEN PREVIDÊNCIA PRIVADA - Vistos. 1.Fls. 179/185: Ante a incontrovérsia do valor depositado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. 2.Sem prejuízo, manifeste-se a ré Volkswagen, em cinco dias, quanto a diferença apurada a fls. 174/178, tido o silêncio como concordância. 3.Int. Dilig. AVISO: RETIRAR GUIA. - ADV: MANUEL DAS NEVES RODRIGUES (OAB 62577/SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP) Processo 0024812-15.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024812) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Pury Bless Modas Femininas Ltda Me - - Sergio Yassuo Nonoyama - Vistos. Após várias buscas, os executados não foram encontrados. Vislumbro como caracterizada, pois, a hipótese do artigo 813, inciso II, “a” do Código de Processo Civil, razão pela qual decreto o arresto de bens dos executados. Assim, defiro o bloqueio de créditos porventura existentes em nome dso executados, até o limite exigido nos presentes autos. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 502.638,09) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas para consulta do resultado da diligência. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) Processo 0024812-15.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024812) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Pury Bless Modas Femininas Ltda Me - - Sergio Yassuo Nonoyama - Vistos. 1. Procedi nesta data solicitação de transferência dos valores bloqueados da conta dos executados no valor de R$ 13.037,08. Segue extrato em anexo, que servirá como termo de arresto. Aguarde-se a vinda das guias de depósito judicial junto ao Banco do Brasil S.A. 2. Proceda a Serventia o bloqueio de todos os bens dos executados junto à Central de Indisponibilidade. 3. Recolhida a respectiva diligência, em cinco dias, expeça-se mandado de citação e intimação dos executados do arresto efetuado, para posterior conversão em penhora, nos termos dos artigos 653 e 654, do Código de Processo Civil. 4. Tendo em vista que o valor bloqueado não cobre a dívida exequenda e para localização de outros ativos de titularidade dos executados, requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, especialmente quanto à citação dos executados, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. 5. Publiquem-se fls. 130 e esta. 6. Int. Dilig. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) Processo 0027058-18.2012.8.26.0564 (564.01.2012.027058) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Strutura Fomento Mercantil Ltda - Bobinatec Industria e Comercio de Filmes Flexiveis Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - ‘BANCO BRADESCO S.A. - - Município de São Bernardo do Campo - - Opinião S.A. - - Fazenda do Estado de São Paulo - Alfredo Luiz Kugelmas - Fls. 502: Ciência ao administrador do ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema - SP., referente ao processo físico nº. 002650606.2009.8.26.0161. - ADV: APARECIDA DE LOURDES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 76306/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), ACCACIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/ SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLAUDIA ANDRADE FREITAS (OAB 329154/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), LUCIANA CRISTINA DE FREITAS [Conteúdo removido mediante solicitação] GONÇALVES (OAB 165846/SP), SUELI DA SILVA MOREIRA (OAB 147376/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/ SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP) Processo 0028683-53.2013.8.26.0564 (apensado ao processo 0049259-09.2009.8.26) (056.42.0130.028683) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Reginaldo Conceiçao da Silva Vistos.1. 124/139: Discutem as partes acerca da aplicação de juros e correção monetária sobre o valor de R$ 10.754,00 pago ao autor Reginaldo Conceição da Silva referente ao período de 15/05/2014 a novembro de 2014, bem como à cobrança de eventual verba honorária de 15% devida sobre este valor. 2. Pois bem. O percentual dos honorários advocatícios incide, de fato, sobre o importe cobrado judicialmente, ou seja, os atrasados até a inscrição no precatório. Neste caso, a liquidação da execução é “zero”, vale dizer, não há atrasados a serem pagos judicialmente. Assim, o valor mensal do benefício devido ao autor começou a ser pago após a cessação do benefício de auxilio-doença, que ocorreu no curso do feito, em maio de 2014. Assim, nada de irregular o pagamento administrativo do benefício retroativo à maio de 2014, porquanto não se trata de verba a ser paga por meio de precatório. Indevida, pois, a cobrança de honorários advocatícios contra a autarquia. 3. Ainda, consta do extrato de fls. 111 que o valor pago administrativamente referente ao período e 15/05/2014 a 30/11/2014 constou atualização monetária, num total de R$ 111,55. Os juros não são devidos, porquanto o pagamento é administrativo e não judicial. 4. Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de verba a ser executada, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por REGINALDO CONCEIÇÃO DA SILVA em face de INSS nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 5. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. 7. P.R.I. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP) Processo 0028838-95.2009.8.26.0564 (564.01.2009.028838) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Nilson Vioto Volskwagen do Brasil Ltda Industria de Veiculos Automotores - Vistos. 1.Fls. 606/611: Manifeste-se a Volkswagen, em dez dias, tido o silêncio como concordância. 2.Int. Dilig. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), DANIELLA ZANATTA STELZER (OAB 267862/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), MARCELO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CARVALHO (OAB 138688/SP) Processo 0030992-81.2012.8.26.0564 (564.01.2012.030992) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Projet Industria Metalurgica Ltda - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - Vistos. 1.Recolhida a respectiva diligência, em cinco dias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se, em especial, a verossimilhança da alegação. 2. Int. Dilig. - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP) Processo 0031998-94.2010.8.26.0564 (564.01.2010.031998) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associaçao dos Cooperados do Bairro Alves Dias - Elaine Cristina Alves Viana - AVISO: RETIRAR CERTIDÃO. - ADV: LAURO FIOROTTI (OAB 164677/SP), LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP) Processo 0035884-72.2008.8.26.0564 (564.01.2008.035884) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Giselia Soares da Silva - Vistos. 1.Fls. 224: Defiro, pelo prazo de 60 dias. No silêncio, intime-se o autor, via correio, bem como seu(s) procurador(es), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º