Página 630 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de August de 2015
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 630 da hipossuficiência alegada, simples providência não cumprida. Sobre o tema tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/50. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DIRPF. 1. A condição de pobreza é relativamente presumida, a teor do que prescreve o art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário. Portanto, a declaração de pobreza gera presunção relativa, demandado a análise de cada caso concreto. 2. A jurisprudência reconhece que, havendo indícios de que a parte não é pobre, pode o juiz, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, exigir que faça prova de sua situação financeira (...). O STJ possui entendimento no sentido de que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta que o postulante afirme não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões para tanto, conforme reza o art. 5° da Lei 1.060/1950 (...)Agravo em Recurso Especial nº 755.621 - RS Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, IV e 257, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem apreciação do mérito e determino o cancelamento da distribuição, procedendo-se as devidas anotações nos registros pertinentes e às comunicações que se fizerem necessárias. Arquivem-se. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP) Processo 0001446-08.2015.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.V.N. - M.E.P.N. - Of 34/2015 - OAB/SP - fls. 20: Indicação Dra. Gabriela G. G. Valente, OAB/SP nº 330.442. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP) Processo 0001514-55.2015.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0013641-33.2009.8.26.0554 - 2ª Vara Cível) João Loli - Fazenda Marta - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 14 de outubro de 2015 às 16h00min. Comunique-se o juízo deprecante servindo-se a presente como ofício. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Pariquera-Açu, 26/08/2015 - ADV: ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP), JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP), DANIELA VERONEZE DE MORAES MAROSTIGA (OAB 227789/SP) Processo 0001523-17.2015.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001202-60.2015.8.26.0495 - Juízo de Direito da 3ª Vara) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Cleiton Lopes Pedroso e outro - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 14 de outubro de 2015 às 15h45min. Comunique-se o juízo deprecante servindo-se a presente como ofício. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JOSÉ JOANES [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR (OAB 326388/SP) Processo 0001537-98.2015.8.26.0424 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Cílio Zanella Junior - Vistos. Intime-se o requerente para recolher a taxa de mandado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP) Processo 0001538-83.2015.8.26.0424 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nidia Fragoso Teixeira - Franco Ballocco Junior e outros - Vistos. Recolha o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa de mandado. Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP) Processo 0001541-38.2015.8.26.0424 - Divórcio Consensual - Casamento - Z.S. e outro - Vistos. Regularize a procuradora da demanda a inicial, subscrevendo-a. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA GUARDALINI (OAB 328718/SP) Processo 0002030-22.2008.8.26.0424 (424.01.2008.002030) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Funerária São Camilo Ltda - Lindamar Pires e outro - Vistos. FUNERÁRIA SÃO CAMILO LTDA ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em face de LINDAMAR PIRES e VANDERELY GONÇALVES. A autora foi intimada a dar andamento ao feito na forma do § 1º do art. 267 do CPC (fls. 40), conforme carta AR (fls. 228/229), porém, quedou-se inerte, conforme certidão lançada a fls. 230. Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, o que demonstra o desinteresse da autora pelo prosseguimento da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: CELMA KARINE CAVALI CASTRO (OAB 67456/PR), CARINA CRISTINA VOLPINI (OAB 311441/SP), MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP) Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA NAHA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CLETO PORTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0236/2015 Processo 0000031-87.2015.8.26.0424 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Jean Carlos Domingues Gomes e outro - NOTA DO CARTÓRIO: O Advogado do réu Jean Carlos fica intimado para que , no prazo de 05 (cinco) dias, se manfeste sobre a não localização da testemunha Luiz Hideo Sakamoto - ADV: CASSIO ROBERTO SCHULE (OAB 299583/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA NAHA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE LISBOA MARTINS PACCA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º