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Página 580 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de August de 2012

Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1258 580 FERNANDES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Luiz Sérgio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Talita Garcez Müller (OAB: 229307/ SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0178090-16.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Coafam Cooperativa de Agricultores Familiares - Agravado: Gestor do Departamento de Compras e Licitações do Município de Guarulhos - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0178090-16.2012.8.26.0000 de Guarulhos AGRAVANTE: COAFAM COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES AGRAVADO: GESTOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Vistos. 1. Observa-se, dos autos, que a taxa judiciária, exigível para a interposição de agravo de instrumento a partir de 1º de fevereiro de 2004, por força da Lei Estadual nº 11.608/03 e do Provimento CSM nº 833/04 deste Egrégio Tribunal de Justiça, não foi devidamente recolhida (fls. 80). 2. Intime-se o recorrente para regularizar o recolhimento do preparo, observando-se o valor correto, sob pena de deserção do recurso (art, 511, § 2º, do Cód. de Proc. Civil). São Paulo, 27 de agosto de 2012 Moacir Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]sander Roberto Alves Valadão (OAB: 22761/PR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0182086-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleide Viva Nascimento (E outros(as)) - Agravante: Edite Ferreira de Ramos - Agravante: Dina Alves de Oliveira - Agravante: Dolores Martins - Agravante: Elza Luz Ignacio Fonseca - Agravante: Apparecida de Oliveira - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0182086-22.2012.8.26.0000 de São Paulo AGRAVANTES: CLEIDE VIVA NASCIMENTO E OUTRAS AGRAVADA: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU: PAULA MICHELETTO Vistos. 1. A fundamentação e documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o deferimento do pedido de tutela antecipada, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de tutela antecipada ao agravo de instrumento. 3. Intime-se a agravada para responder. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 27 de agosto de 2012 Moacir Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0020492-91.2010.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Redistribuam-se os antos, anotada a prevenção... SP, 27/08/2012 - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Roberto Mario Morganti (OAB: 189152/SP) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO DESPACHO Nº 0151012-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia André Tosello - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia André Tosello contra a decisão do MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campinas, nos autos de Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo, que manteve a decisão de fl. 38, na qual deu ordem de bloqueio dos ativos financeiros, tendo em vista que exequente rejeitou os bens oferecidos à penhora. Inconformada, a Agravante sustenta, em apertada síntese, que a medida gerou grave dano à agravante, pois foi surpreendida com o bloqueio judicial realizada em sua conta corrente, de valores destinados ao pagamento de terceiros, funcionários e fornecedores. Sustenta que se o valor da máquina era insuficiente à garantia do juízo, não tendo sido rejeitado pela agravada por falta de liquidez ou outro fundamento, cabia ou o reforço à penhora em novos bens ou, na pior das hipóteses, pelo valor da diferença apurada, isto é, em quantia não excedente a R$ 6.742,90, mas jamais sua integral substituição por penhora de conta corrente. Por estas razões, requer a concessão do efeito suspensivo. Em análise sumária, em que pesem os argumentos da Agravante, verifica-se que não restaram caracterizados os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, a concessão do efeito suspensivo ao agravo. Solicitem-se as informações do Juízo a quo e cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de julho de 2012. Eduardo Gouvêa Relator - fica o agravante intimado a fornecer cópia da inicial deste agravo e do r. despacho retro, bem como recolher taxa postal de R$ 14,00 (FEDTJ cod. 120-1) - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ricardo de Oliveira Regina (OAB: 134588/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 DESPACHO Nº 0194665-36.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Valdemir Flávio [Conteúdo removido mediante solicitação] Garreta (E outros(as)) - Embargante: Januario Montone - Embargante: Sp Alimentação e Serviços Ltda - Embargante: Olésio Magno Carvalho - Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda - R.DESPACHO de fls. 4031: Defiro, nesta oportunidade, os pedidos de efeito suspensivo pretendidos, até o exame de admissibilidade dos recursos. Oficie-se e intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2012. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Leonardo Carvalho Rangel (OAB: 285350/SP) - Roberto Ricomini Piccelli (OAB: 310376/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Eduardo Cezar Chad (OAB: 286527/SP) - Polyana Horta [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 148318/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Leonardo Bissoli (OAB: 296824/SP) - Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB: 162876/SP) - Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB: 99584/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º