Página 1697 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de August de 2009
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 545 1697 Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2. Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO OAB/SP 166971 362.01.2009.011842-5/000000-000 - nº ordem 3992/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARLY DO CARMO ALVES JACOB X MARIA DOS SANTOS MONTONI - Vistos, etc. Emende a autora a inicial, adequando-se o pedido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Dispondo a parte de título hábil a iniciar o processo de execução, há manifesta inutilidade da via ordinária, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual. Se o credor possui título executivo extrajudicial, cabe a ele buscar a tutela satisfativa e não a constituição de um novo título sobre o meso direito, falecendo-lhe interesse para a ação cognitiva. Nesse sentido: (TJSC-100071) AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Dispondo a parte de título hábil a iniciar o processo de execução, há manifesta inutilidade da via ordinária, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito. (Apelação Cível nº2005.012946-0, 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Sônia Maria Schmitz.. unânime, DJ 28.03.2006). Int. - ADV CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO OAB/SP 166971 362.01.2009.011843-8/000000-000 - nº ordem 3993/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARLY DO CARMO ALVES JACOB X FERNANDA SILVA COSTA - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o(a) autor(a), forneça em 10 (dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1. Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2. Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO OAB/SP 166971 362.01.2009.011852-9/000000-000 - nº ordem 3994/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RONEY LUIS DA SILVA BATTAGLINI X JOÃO DONIZETE GALVÃO - Diante da não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente no prazo de 10 (dez) dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Libere-se a pauta. Int. - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE MORAIS OAB/SP 154525 362.01.2009.012069-0/000000-000 - nº ordem 4037/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANATILDE ESTELITA DE OLIVEIRA BEZERRA ME X ADRIANA MARIA CAMPOS - Esclareça a exequente o pedido, uma vez que a nota promissória no valor de R$ 46,00, vencida em 30/11/2008, não está assinada. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749 362.01.2009.012116-9/000000-000 - nº ordem 4058/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BOUTIQUE MANGA NOVA LTDA ME X DENISE GRAZIELE CAVICHIOLE DE ANDRADE - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor, forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929 362.01.2009.012201-6/000000-000 - nº ordem 4066/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LUCIA MAUCH BETUCI ME X GILSON ELIAS PALERMO - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor, forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692 362.01.2009.012391-3/000000-000 - nº ordem 4115/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARLY DO CARMO ALVES JACOB X Adriana Paschoal - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o(a) autor(a), forneça em 10 (dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV SIMONE PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971 - ADV CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO OAB/SP 166971 - ADV SIMONE PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971 - ADV CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO OAB/SP 166971 362.01.2009.012395-4/000000-000 - nº ordem 4116/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DEMANDA DE COBRANÇA DE TITULO EXTRAJUDICIAL - M N P DE ARRUDA ME X DEBORA CRISTINA MOREIRA - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor, forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º