Página 1284 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de July de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1701 1284 RELAÇÃO Nº 0684/2014 Processo 0003045-10.2013.8.26.0114 (011.42.0130.003045) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Caldani de [Conteúdo removido mediante solicitação] e outros - Alcides de [Conteúdo removido mediante solicitação] e outros - Vistos. Fls. 114. Expeçase mandado para citação da co-requerida Lenilce Garcia Barros de [Conteúdo removido mediante solicitação], conforme requerido. No tocante ao pedido de constatação, mantenho o despacho de fls. 110/111. Sem prejuízo, considerando que o co-requerido Dielson Sá Rodrigues, citado com hora certa, permaneceu inerte, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial. Int. - ADV: MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO (OAB 237626/SP), LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP) Processo 0004913-14.1999.8.26.0114 (114.01.1999.004913) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Petrobras Distribuidora S.a. - Rospetro Atacado e Derivados de Petroleo Ltda. e outros - Lavre termo de penhora sobre os bens imóveis indicados a fls. 383/384 e, após, intimem-se o executados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da constrição judicial realizada, ficando por este ato intimatório devidamente nomeados depositários podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Transcorrido o prazo, requeira a exequente o que de direito. Intimem-se. ( Termo de penhora lavrado) - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO (OAB 247726/SP) Processo 0007649-24.2007.8.26.0114 (114.01.2007.007649) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Eduardo Cavazotto Me - Miguel Tadeu Pristo - Me - - Shop Tour Tv Ltda. - DESPACHO DE FLS. 375 - REPUBLICAR E FLS.373 IVistos. Muito embora decorrido o prazo solicitado, o pedido de fls. 364 e 374 não foi apreciado, nem tão pouco o procurador substabelecido sem reserva intimado, portanto, publique a serventia o despacho de fls. 373, manifestando-se ainda o autor em igual prazo acerca do laudo apresentado. Int. despacho de fls.373 - Fixo os honorários definitivos da Sra. Vistora Grafotécnica em mais R$ 3.505,00, depositando-os a autora em 05 (cinco) dias. Esclareçam as partes, igualmente em 05 (cinco) dias e sem necessidade dos autos saírem da Serventia se, além da perícia já realizada, pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, justificando-a. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON (OAB 252330/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), EUNICE LEME GUIMARÃES SILVESTRE (OAB 185636/SP) Processo 0009524-87.2011.8.26.0114 (114.01.2011.009524) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Juliana de [Conteúdo removido mediante solicitação] Folegatti - Concessionaria Rota das Bandeiras S/A - Ciência às partes da oitiva da testemunha Gustavo Corvini Moletta, arrolada pela autora. Homologo a desistência por ela formulada com relação à testemunha André Jesuíno, a fim de que tal manifestação de vontade surta seus regulares efeitos de direito. Deprequem-se as oitivas das testemunhas Diogo Yukio Akutagawa e Moisés Araújo Silvestre, arroladas pela ré a fls. 138/139, respectivamente nas comarcas de Atibaia e Santo Antonio de Posse, intimando-a para promover a retirada e distribuição das deprecatas em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da referida prova oral. Após, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência para a oitiva das demais testemunhas residentes nesta comarca, quais sejam, Jonas Correia de Brito e Luís Fernando de Oliveira. Intimem-se. (REQUERIDO -RETIRAR Cartas Precatórias para Atibaia e Santo Antonio de Posse para oitiva de testemunhas - instruindo-as com as peças necessárias e comprovando sua distribuição em 10 dias.) - ADV: NATHALIA RIBEIRO DE CARVALHO GERALDO (OAB 293146/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP) Processo 0016457-13.2010.8.26.0114 (114.01.2010.016457) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Anelidia Aparecida da Cruz - Vistos. Procedi ao bloqueio “on line” junto ao Bacenjud, a título de arresto, bem como à consulta nos Sistemas Renajud, conforme minutas em anexo. Sem prejuízo, defiro o desentranhamento do mandado para cumprimento da diligência, conforme requerido às fls. 115, “b” Int.( CIÊNCIA DE FLS.128/129 -SEM SALDO POSITIVO ) E FLS.PESQUISA RENAJUD POSITIVA -FLS.131) - ADV: MARGARETE NICOLAI (OAB 134653/SP), AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/ SP) Processo 0019737-89.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019737) - Protesto - Medida Cautelar - Londres Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Frigomar Frigorifico Limitada - AUTOR - Retirar ofício expedido para o Cartório de Protesto, providenciar encaminhamento - ADV: DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP), NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP) Processo 0025500-71.2010.8.26.0114 (114.01.2010.025500) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Londres Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Frigobar Frigorifico Ltda - Intime-se o executado, via IOE, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito em 15 dias, pena de multa de 10% e penhora.( valor atualizado R$3.701,90 - até 09/06/2014 -(fls.85). - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP) Processo 0027506-56.2007.8.26.0114 (114.01.2007.027506) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Edificio Messina - Katia Aparecida Kammer Mello - - Marcos Roberto Silveira Melo - Tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido, no total da execução, conforme fls. 183, converto nesta data o presente bloqueio em penhora, intimandose o(s) executado(s) na pessoa de seu procurador se houver constituído nos autos, ou pessoalmente via Oficial de Justiça, para querendo ofertar impugnação no prazo legal. Procedo ainda nesta data, ao desbloqueio de fls. 184, face a garantia do Juízo. Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, manifeste-se o exequente sobre a satisfação da execução. Na inércia, voltem-me os autos a conclusão para extinção da execução. Int.( PROVIDENCIAR RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA necessária (com os acrescimos legais )para intimação da executada sobre penhora ocorrida ) - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI Processo 0029177-51.2006.8.26.0114 (114.01.2006.029177) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rodrigo Simplicio e outros - Marcelo Helena Moraes e outros - Vistos. Atenda-se à cota do Ministério Público de folhas 239. Int. - ADV: MARIA DA GRACA ROSSETTO SOUBIHE (OAB 122985/SP), ADILSON MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 120095/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP) Processo 0033110-71.2002.8.26.0114 (114.01.2002.033110) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Prover Fomento Comercial Ltda - Joao Paulo de Carvalho Rocha - - Jose Gabriel Gac Rocha - Desnecessária a intimação dos executados para regularizar a representação uma vez que, com o falecimento de seu advogado, tal providência deve ser por eles próprios adotada. Face à ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento dos valores bloqueados, inclusive daquele relativo à restituição do imposto de renda. Oficie-se tal como pleiteado no item “c” de fls. 343, solicitando o bloqueio de eventual montante a ser restituído ao co-executado João Paulo de Carvalho Rocha. Cumpra-se o determinado no r. despacho de fls. 308, item 2, adotando a Serventia o que for necessário. Intimem-se.( AUTOR NA PESSOA DA ADVOGADA - retirar ALVARA de levantamento para proceder levantamento junto a Caixa Economica federal ag.0296 - ) aguardando transferência de valores bloqueados para posterior expedição de guia de levantamento.) - ADV: SIMONE BEATRIZ BERBEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MARCELINO (OAB 145527/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP) Processo 0038863-33.2007.8.26.0114 (114.01.2007.038863) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Decio Francisco Santana - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Ciência às partes do ofício do IMESC de fls. 275. Diante da não realização da perícia médica, oficie-se ao IMESC para reagendamento. Intimem-se.(ofício expedido aguardando novo agendamento) - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º