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Página 2282 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de March de 2020

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3016 2282 os formulários previdenciários indicando as atividades desenvolvidas pelo requerente no período em que lhes prestou serviços. Fls. 157/512: Ciência à autarquia requerida dos documentos juntados pela parte autora. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP) Processo 1004146-28.2019.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Deisi Maria Monticelli Brisac - - Jose Antonio Monticelli - Vistos. Fls. 115/116: Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a comunicação do julgamento. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP) Processo 1004146-28.2019.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Deisi Maria Monticelli Brisac - - Jose Antonio Monticelli - Vistos. Fls. 115/116: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a comunicação de seu julgamento. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0372/2020 Processo 0001936-21.2019.8.26.0123 (processo principal 1001167-93.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dinarte Dias Moreira - Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, onde alega excesso de execução. Afirmou que a parte autora incluiu em seu cálculo parcelas pagas administrativamente. Requereu a a declaração de excesso da execução promovida pelo(a) autor(a) para, ao fim, fixar o valor da execução em R$ 1.141,73 (um mil cento e quarenta e um reais e setenta e três centavos). A parte exequente, devidamente intimada, apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pela autarquia (fl. 34). Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pelo Executado, e fixo o valor da execução em R$ 1.141,73 (um mil cento e quarenta e um reais e setenta e três centavos). Sem condenação em honorários, diante da ausência de resistência. Expeçamse os ofícios requisitórios. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP) Processo 1000591-66.2020.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Olevy Aleixo de Queiroz - Posto isto, não estando presente nenhuma das exceções acima mencionadas, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP) Processo 1000637-26.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Orlando Antonio dos Santos - Vistos. Fl. 300: Concedo o prazo de sessenta dias para que a Residência Terapêutica de Guapiara regularize a curatela da parte autora. Int. - ADV: GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS LEITE (OAB 280288/SP) Processo 1001209-45.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Nelly Ferreira - Vistos. Ante a manifestação de fl. 96, homologo a desistência do prazo recursal e dou por transitada em julgado a sentença de fls. 85/87. Apresente a parte autora, no prazo de trinta dias, o cálculo do valor que entende devido, para intimação da autarquia nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Esclareço que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo atualizado do débito e outros documentos que a parte entender necessárias, e cadastrado como incidente processual. Observo que no cadastramento do incidente deverá ser informado todos os dados referente à parte contrária, inclusive do procurador, se houver, sob pena de rejeição ou cancelamento, conforme artigo 9º, da Resolução 551/2011 do E. TJSP. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo esse prazo, arquive-se este processo provisoriamente. Int. - ADV: SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP) Processo 1001297-20.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauro Batista da Silva - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP) Processo 1002523-26.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elisabete Mendes Braga - Vistos. Ante o teor da certidão retro, informe o i. Procurador, no prazo de dez dias, o atual endereço da parte autora. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES (OAB 384479/SP) Processo 1002826-40.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Carlos de Oliveira - Processe-se a apelação de fls. 74, interposta pelo requerido, somente no efeito devolutivo. Apresente a parte contrária contrarrazões no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, considerando que ainda não houve o retorno do ofício encaminhado para cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito, deverá a parte autora diligenciar a respeito de seu efetivo cumprimento, haja vista que o ofício de implantação será enviado diretamente ao Tribunal. Após, subam os autos ao 3º.TRF com as anotações necessárias. Int. - ADV: MARIA FERNANDA AMARAL BALARINI (OAB 393812/SP) Processo 1003599-22.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ronaldo Bianchi dos Santos - Vistos. Fl. 74: Considerando tratar-se de ação para concessão de pensão por morte, não contemplada nas matérias previstas no artigo 4º do Provimento CSM nº 2549/2020, aguarde-se o prazo de suspensão. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP) Processo 1003669-39.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Carlos de Lima - Vistos. Dê-se vista às partes quanto aos documentos de fls. 353/354. No mais, expeça-se novo ofício à Empresa Marquesa S/A no endereço mencionado às fls. 209, solicitando-se resposta no prazo de 15 (quinze) dias e consignando as seguintes informações da parte autora: Função: Trabalhador Rural, Período: 08/03/1986 à 11/06/1986, Carteira de Trabalho n° 016299, série 350 º. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP) Processo 1003816-65.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Francieli Regina da Silva Alves - Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão. Apresente a parte autora, no prazo de trinta dias, o cálculo do valor que entende devido, para intimação da autarquia requerida, nos termos do artigo 535 do CPC. Esclareço que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo atualizado do débito e outros documentos que a parte entender necessárias, e cadastrado como incidente processual. Observo que no cadastramento do incidente deverá ser informado todos os dados referente à parte contrária, inclusive do procurador, se houver, sob pena de rejeição ou cancelamento, conforme artigo 9º, da Resolução 551/2011 do E. TJSP. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º