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Página 3061 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de January de 2018

Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2507 3061 Processo 1003451-14.2017.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Morgado - Raphael Alberti Morgado e outro - Raphael Alberti Morgado - - Raphael Alberti Morgado - - Raphael Alberti Morgado - Vistos. 1- JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 37/42, dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Rejane de Fátima Alberti Morgado.2- Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direito de terceiros. 3- Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como recolhida a taxa de que trata o Provimento 833/04 e indicadas peças processuais, com o pagamento do respectivo valor para a sua impressão, nos termos do Comunicado SPI 306/2013 e Comunicado CG 165/2014, no prazo de 30 dias, expeça-se o Formal de Partilha. Fica facultado aos interessados a extração do formal de partilha, por intermédio da serventia extrajudicial, conforme autoriza o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.4- Quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (§ 2º do art. 662 do Código de Processo Civil). Saliento, ainda, ser desnecessária a expedição de ofício para a Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a comprovação do recolhimento dos tributos inclusive o estadual será feito, como já consignado, pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do formal de partilha.5- Decorrido o prazo, sem manifestação, certificando-se, encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de despacho.6- P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP) Processo 1003602-77.2017.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deraldo Donizeti Batista - Deusdete de Gois Batista - Izaulina de Gois Batista - Vistos.Homologo a desistência do prazo recursal.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.Cumpra-se o item 3, da decisão de fls. 102.Int. - ADV: SEBASTIAO ALBERTO DA SILVA (OAB 85329/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP) Processo 1003602-77.2017.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deraldo Donizeti Batista - Deusdete de Gois Batista - Izaulina de Gois Batista - Providencie o inventariante a retirada do formal de partilha. Prazo de 10 (dez) dias.Int. ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), SEBASTIAO ALBERTO DA SILVA (OAB 85329/SP) Processo 1003981-18.2017.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanderlei Pinto - - Carlos Alberto Pinto - - Waldir Pinto - - Maria Cristina Pinto Nakashima - - Maria Valéria Pinto Carvalho - Vistos. 1- JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 84/90, dos presentes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Laura Lozano Pinto.2- Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direito de terceiros. 3- Após o trânsito em julgado, expeça-se o Alvará, bem como recolhida a taxa de que trata o Provimento 833/04 e indicadas peças processuais, com o pagamento do respectivo valor para a sua impressão, nos termos do Comunicado SPI 306/2013 e Comunicado CG 165/2014, no prazo de 30 dias, expeça-se o Formal de Partilha. Fica facultado aos interessados a extração do formal de partilha, por intermédio da serventia extrajudicial, conforme autoriza o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.4- Quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (§ 2º do art. 662 do Código de Processo Civil). Saliento, ainda, ser desnecessária a expedição de ofício para a Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a comprovação do recolhimento dos tributos inclusive o estadual será feito, como já consignado, pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do formal de partilha.5- Decorrido o prazo, sem manifestação, certificando-se, encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de despacho.6- P.R.I.C. - ADV: ANTONIO AMALFI (OAB 281978/SP) Processo 1005011-88.2017.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - H.C.D.O. - Vistos.Nos termos da r. cota do I. Representante do Ministério Publico, que ora acolho, deverá a Srª. Francisca Eliane Dias de Lima comprovar o reconhecimento da alegada união estável, mediante o ajuizamento da ação competente, caso queira ser habilitada como herdeira nestes autos.Int. - ADV: ELIS MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 324723/SP), JANETE DE CARVALHO DANTAS (OAB 156605/SP) Processo 1005269-35.2016.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.S. - C.H.S. Vistos.Fls. 315: Defiro o prazo de dez dias para a exequente se manifestar quanto as fls. 310/312.Int. - ADV: LIVIO ROSA DE AQUINO (OAB 301685/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 157491/SP) Processo 1005269-35.2016.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.S. - C.H.S. Vistos.Fls. 317: Defiro a vista da mídia digital informado as fls. 569/570 ( extratos bancários do Banco do Brasil ) do processo 1009376-59.2015.8.26.0004, entre as mesmas partes, pelo prazo de dez dias.Após, manifeste-se a exequente .Int . - ADV: LIVIO ROSA DE AQUINO (OAB 301685/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 157491/SP) Processo 1005557-80.2016.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.S.R. - Zenadio Silva Rocha - Vistos.Intime-se o executado, através de seu patrono, para que se manifeste se comparecerá em audiência de tentativa de conciliação, caso seja designada, no prazo de cinco(5) dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA (OAB 5198/MA), MILTON DIAS ROCHA FILHO (OAB 5222/MA) Processo 1005557-80.2016.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.S.R. - Zenadio Silva Rocha - Fls.114/121: ciência as partes.Int. - ADV: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA (OAB 5198/MA), MILTON DIAS ROCHA FILHO (OAB 5222/MA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1005821-63.2017.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Leandro da Silva Pardini - - Marilia da Silva Pardini - Hemengarda da Silva Pardini - Vistos.Considerando que a aplicação Ourocap do Banco do Brasil foi inclusa na declarada apresentada junto à Fazenda do Estado, expeça-se alvará para o seu levantamento conforme solicitado as fls. 98/99. Após, arquivem-se.Int . - ADV: DAISY MARIA MARINO (OAB 199171/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/ SP) Processo 1005920-67.2016.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Barbosa dos Santos - Rosemeire dos Santos Batoni - Marina Barbosa Santos - Vistos.Fls. 139: a petição veio desacompanhada dos anexos mencionados. Entretanto, intime-se a inventariante para informar se já efetuou o recolhimento do imposto “causa mortis”. Em caso positivo, deverá providenciar a juntada no processo administrativo perante a Fazenda Estadual.Int. - ADV: EVILENE FONSECA GONZAGA (OAB 192035/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO (OAB 34016/SP) Processo 1006304-93.2017.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.S. e outro - V.R.G.S. - Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por L.G.Dos S. e K.G. Dos S. (menores), em face de V. R. G. Dos S..Expedido mandado de intimação pessoal aos autores, na pessoa de sua representante legal, para mover o andamento do feito (fls. 76), restou negativo (fls. 79).É o breve relatórioDECIDO.Diante disso, verifica-se que o processo está paralisado por ausência de manifestação dos autores.Por isto, com base no art. 485, III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, diante da imotivada paralisação.Arquivem-se os autos oportunamente, com as anotações de praxe.Custas na forma da lei.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: ADRIANA NUNCIO DE REZENDE (OAB 130759/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º