Página 4065 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de January de 2017
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2278 4065 nos termos do art. 51, II, e § 1º, III, do CDC.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar resolvido o contrato, bem como para condenar a ré a restituir à autora 90% dos valores pagos, confirmando-se também a liminar. A correção monetária e os juros legais de 1% ao mês contam-se a partir do desembolso de cada parcela. Vencida em maior parte, pagará a ré as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. - ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO (OAB 8962/MS), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328MS) Processo 1009484-33.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Volkswagen S/A - J.g. de Lima Utilidades Me - - Jose Gomes de Lima - recolher, em 05 dias, a(s) taxa(s) para consulta on line (R$ 12,20 POR CONSULTA/CPF/CNPJ) e informar o valor do débito atualizado. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) Processo 1009542-36.2016.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Wellington da Silva Melo - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos digitais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Processo 1009665-34.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jonivan Administradora de Bens Ltda. - Scenario Cabeleireiros Ltda Me - - Neide Baratino Alvarez - - Lucio Cinquegrana Alvarez (Espólio) - Ciência ao interessado acerca da resposta Arisp on line juntada aos autos digitais. - ADV: CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP) Processo 1009711-91.2014.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1009711-91.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auttar Hut Processamento de Dados Ltda - FTX CONFECÇÕES LTDA - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Vistos.Fls.275/6: anote-se.Aguarde-se pela manifestação da Exequente, ante a intimação de fls.273.Int. São Paulo, data supra. - ADV: CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES CAMARGO (OAB 133985/MG) Processo 1009711-91.2014.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1009711-91.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auttar Hut Processamento de Dados Ltda - FTX CONFECÇÕES LTDA - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Vistos.Aguarde-se pela resposta do BANCOOB.Int.São Paulo, data supra. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES CAMARGO (OAB 133985/MG), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP) Processo 1009758-65.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Sapiense - - Edio Dalla Torre Junior - Colegio Elias Maas Ltda - - Associação Educacional Benedito Fontoura - - Nair Garcia Negrão Fontoura - - Neiva Negrão Fontoura Correa - Luiz Sapiense - - Luiz Sapiense - Vistos.Fls.468.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Assim sendo, é descabida a apresentação de contestação. A executada deixa então de apresentar embargos à presente execução ante a manifestação por meio de seu curador especial.Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento desta execução. Ciência ao Escritório Modelo dom Paulo Evaristo Arns da PUC/SP, intimando-se por e-mail. Int.São Paulo, data supra. - ADV: LUIZ SAPIENSE (OAB 33034/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP) Processo 1009758-65.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Sapiense - - Edio Dalla Torre Junior - Colegio Elias Maas Ltda - - Associação Educacional Benedito Fontoura - - Nair Garcia Negrão Fontoura - Neiva Negrão Fontoura Correa - Luiz Sapiense - - Luiz Sapiense - Vistos.Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo:(X) réus citados por Edital.( ) ré(u) citada(o) por hora-certa.( ) ré(u) presa(o).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), LUIZ SAPIENSE (OAB 33034/ SP) Processo 1009758-65.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Sapiense - - Edio Dalla Torre Junior - Colegio Elias Maas Ltda - - Associação Educacional Benedito Fontoura - - Nair Garcia Negrão Fontoura - - Neiva Negrão Fontoura Correa - Luiz Sapiense - - Luiz Sapiense - Vistos.Primeiramente, anoto que os executados Colégio Elias Maas Ltda. e a Associação Educacional Benedito Fontoura também foram citados desta ação por edital (fl.245). Assim, oficie-se novamente a Defensoria Pública para que indique Curador Especial para atuar também pelos executados indicados e não apenas por Neiva Negrão Fontoura Correia. Em relação à executada Nair Garcia Negrão Fontoura, desnecessário que seja nomeado curador em seu nome vez que a mesma foi pessoalmente citada (fl.252) e quedou-se inerte. Deste modo, expeça-se ofício à Defensoria Pública consoante determinado aqui. Fls.472/473.No mais, tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Mega Leilões como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/ alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º