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Página 1101 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de January de 2017

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2278 1101 Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2191748-34.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Maria da Graça Rinaldi Ribeiro - Embargdo: Municipio de São Vicente - Embargdo: Companhia de Engenharia de Trafego de Santos Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Embargdo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP - Embargdo: Municipio de Praia Grande - VISTOS, ETC. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º., do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, evitando-se posteriores alegações de nulidades. Intimem-se. - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Guilherme Dias Trindade (OAB: 277058/SP) Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB: 287057/SP) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - Antonio Luiz Trabulsi Cortazzo (OAB: 27531/SP) - Luiz Eduardo Cortazzo (OAB: 297314/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2256732-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Wilson Porto Carrasco - Agravado: Diretor da 41ª Ciretran de Lins/SP - VOTO: 37284 Trata-se de agravo de instrumento apresentado por Wilson Porto Carrasco contra ato que considera ilegal do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lins, Antonio Apparecido Barbi, e consistente em indeferi liminar pleiteada nos autos do mandado de segurança impetrado contra o Diretor da 41ª Ciretran de Lins. É o relatório. O agravante informou a desistência do recurso (fls. 56). Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso é direito da parte e pode ser exercida a qualquer momento, sem necessidade de anuência dos recorridos. Bem por isso, homologa-se a desistência e não se conhece do recurso. São Paulo, 24 de janeiro de 2017. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Cristiano Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 370884/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2228872-51.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Chong Yueh Tung - Voto nº 37158 Trata-se de agravo de instrumento apresentado por Fazenda do Estado de São Paulo contra ato que considera ilegal do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Emílio Migliano Neto, e consistente em deferir liminar pleiteada nos autos do mandado de segurança impetrado por Chong Yueh Tung. É o relatório. O agravante informou a desistência do recurso (fls. 26). Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso é direito da parte e pode ser exercida a qualquer momento, sem necessidade de anuência dos recorridos. Bem por isso, homologa-se a desistência e não se conhece do recurso. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jose Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação] de Moraes (OAB: 170003/SP) - Fernanda Tavares Gimenez (OAB: 162021/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO Nº 2068976-69.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: EDI CARLO DE CARVALHO - Réu: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 266/267, não consta o documento de comprovação do trânsito em julgado. Assim, concedo mais 5 dias para a devida comprovação, sob as penas da lei. Int - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Danilo Eduardo Melotti (OAB: 200329/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia [Conteúdo removido mediante solicitação] Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2160856-45.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Ester Monteiro - Agravante: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues - Agravante: Magali Salete Dulcetti - Agravante: Luiz Henrique Fernandes - Agravante: Joana Lopes Padilha - Agravante: Ivan Romano Batistic - Agravante: Iracema Maciel - Agravante: Francisco Jose Brito - Agravante: Fany Cutcher Galender - Agravante: Maria de Fatima Fernandes Costa - Agravante: Elineide da Silva Bispo - Agravante: Elineide Bispo da Silva - Agravante: Eliane Cecanecchia Fernandes - Agravante: Eladia Primon de Siqueira Gios - Agravante: Edna das Dores Jose Leopoldino - Agravante: Celio [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Romano - Agravante: Aimara Cruz - Agravante: Rubens Jose Wilmers - Agravante: DONARIA MOREIRA BARBOSA - Agravante: Shirley Ferreira da Cunha Preto Fernandes Agravante: Maria Ignez Tannuri - Agravante: Hortencia Maria Cardoso da S Cunha - Agravante: Vera Maria Andrade - Agravante: Vandete dos Santos - Agravante: Sueli Nanci Ramos Lucchesi - Agravante: Silvia Regina Ferreira Leite - Agravante: Shirley Ferreira Navarro - Agravante: Maria Elizabeth Faria Bastos Gamberini - Agravante: Sandra Aleixo Ishikawa - Agravante: Rubia Raquel Bonetti - Agravante: Pery de Oliveira Leite - Agravante: Ney Santiago Gonzalez - Agravante: Mituo Eguti - Agravante: Meire Eveli Tamen - Agravante: Maria Helena Rigo Marolla - Agravado: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Convencido, ao menos em princípio, que o objeto da demanda onde foi proferida a decisão rescindenda foi a complementação dos índices de reajuste referentes aos meses de outubro e dezembro de 1994 conforme a Lei Municipal nº 12.397/97, e não a aplicação aos vencimentos dos agravantes das Leis Municipais nº 10.688/88 e 10.722/89, reconsidero a decisão de fls. 315 dos autos da ação rescisória, que deferiu a tutela de urgência para suspender a execução, que assim fica indeferida, ausente a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º