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Página 1116 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2021

Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 1116 MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLICIA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 306268/SP) Processo 0008525-74.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSSO (OAB 258788/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP) Processo 0008805-45.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP) Processo 0008821-96.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP) Processo 0008826-21.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP) Processo 0008831-43.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP) Processo 0008838-35.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP) Processo 0008840-05.2019.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSSO (OAB 258788/SP) Processo 0009742-55.2019.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Averbação / Contagem de Tempo Especial [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Pires de Campos - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP) Processo 0010201-57.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP) Processo 1000734-66.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Renata Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] contra FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JAHU, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.I Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALBERT [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE EVANGELISTA DE OLIVEIRA (OAB 363980/ SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP) Processo 1000870-63.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Katia Aparecida Nunes Dinhane - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KÁTIA APARECIDA NUNES DINHANE contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENAR a parte requerida a-lhe indenizar em pecúnia os cento e oitenta dias de licença-prêmio por ela adquiridos e não usufruídos em atividade, com base na remuneração do cargo ocupado quando de seu desligamento, livre de imposto de renda e contribuição previdenciária (Súmula 136 STJ), cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde a data da citação. Determino a adoção do IPCA-E nos termos do acórdão proferido no RE 870.947, do STF, o Tema 810, em que foi reconhecida e declarada a inconstitucionalidade da TR em Repercussão Geral, com efeitos ex tunc e sem qualquer modulação, conforme decisão em sede de embargos de declaração proferida em 03.10.2019. Reconhecida a natureza alimentar desse crédito, deverá ser ele pago de uma só vez, com atualização monetária desde a data da aposentadoria até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos arts. 57, §3º e 116 da Constituição Estadual. Sem condenação em verbas de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.I Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP) Processo 1001534-94.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adriana Fernandes Perez - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação na qual afirma a parte autora inexistência da relação jurídica para a cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros públicos. Aduz que o serviço não se amoldaria às exigências do art. 145, inciso II, da Constituição Federal (CF), e artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo, portanto, ilegal. Pede a procedência da ação, com a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º