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Página 1879 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2016

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2212 1879 perita.No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo.Intime-se. - ADV: ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP) Processo 1008659-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Godoi da Silva Junior - Tecnisa S.a. e outros - Fls. 252/255: ciência ao autor.Intime-se. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP) Processo 1008845-32.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cecilia Rosa da Silva Santos - Asbap - Associação Brasileira de Benefícios Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) embargante as contrarrazões.Certifique-se, nos autos principais, a interposição do recurso de apelação.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. ADV: RODRIGO FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/SP), CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP) Processo 1009009-94.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Jeferson Teixeira Bispo - homologo a desistência de fls 34, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/ SP) Processo 1009054-69.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Leonardo Pelusi e outro - Fls. 124: defiro.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP) Processo 1009123-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelo Alves Maciel Raquel Lucas de Carvalho - Recebo a emenda de fls. 46/47.Anote-se, com as comunicações de estilo.Cite-se, observados os termos do despacho de fls. 36.Sem prejuízo, para cumprimento do mandado de citação da correquerida Raquel Lucas de Carvalho, designo o dia 25 de outubro p.f., com saída às 14:00 horas, da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. Int. - ADV: AMAURI CORREA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 240764/SP) Processo 1009233-32.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Francisco Allioni e outros - DECOLAR.COM LTDA e outro - Para se afastar eventual alegação de nulidade, determino a intimação do(a) autor(a) para que apresente certidão atualizada da Junta Comercial em nome da correquerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras.Intime-se. ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), JOÃO BATISTA DE LIMA JUNIOR (OAB 317336/SP) Processo 1009336-44.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vivien Rose Hoehne Kaltmaier - Vistos.Conforme anota Theotonio Negrão:”... Na citação de pessoa física por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher seu ciente. Se o aviso de recebimento da carta citatória for assinado por outra pessoa, que não o próprio citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar que o réu, ainda que não tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ-RF 351/384). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 05/391; STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-0RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 24.4.95, deram provimento, v.u., DJU 22.5.95, p. 14.369; RJTJERGS 178/28...” (Código Processo Civil, 34ª ed., Saraiva, pág. 287).Assim, providencie o autor o quanto necessário à válida citação da requerida.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - Cite-se o Executado na forma do art. 632 do Código de Processo Civil para satisfazer as obrigações descritas na inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/046896-7, após diligências junto aos moradores do Bairro Barroso e Pindorama, dirigime à Estrada Missao Kinashita (Estrada de Furnas) e nela, na primeira entrada após Sítio Brasil Festas, segui pela Estrada Minoro Fujiyama (também conhecida por Estrada 27), nesta e, aí sendo, no segundo sítio, à direita, aos 08/12/2014, às 09h, DEIXEI DE CITAR o executado Shiro Fuziama por não lograr êxito em encontra-lo e a pessoa que me atendeu, Senhor Anderson Maurício, que se apresentou como empregado da família do executado, declarou que Shiro havia mudado para Cidade de São Paulo, cujo endereço desconhecia. Certifico ainda, que através do telefone 2944-6948 fui informado que o atual endereço do Senhor Shiro Fuziama é o seguinte: Rua Padre Veigas de Menezes, 374-A, Itaquera, São Paulo - SP, CEP 08220-510, telefone 2944-3094. Ante o exposto, devolvo o r. mandado para as providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 09 de dezembro de 2014. - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - Manifeste-se o exequente acerca das informações obtidas junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD que seguem anexas. - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - Fls. 161: indefiro, porquanto as informações do sistema Bacenjud e Infojud já constam nos autos (fls. 147/149). Assim, providencie o autor o quanto necessário para citação do executado. Intime-se. - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - Informe o exequente o número do CPF de Shigueo, sem o qual não é possível a consulta de endereço nos sistemas Infojud e Bacenjud. - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - Manifeste-se o Ministério Público sobre as informações obtidas junto ao Cadastro de Informações da Receita Federal e Bacenjud que seguem anexas. - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009358-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shiro Fuziama - Oficie-se conforme requerido a fls. 199, instruindo o ofício com cópia da petição de fls. 187/189.Intime-se. - ADV: WEULEX CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP) Processo 1009377-06.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Darci de Marco Porto Telefonica Brasil S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/02/2017 às 13:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º