Página 672 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 672 554.2014/051281-0, dirigi-me à Rua Tartaruga da Amazônia, 21, Cidade Recreio da Borda do Campo (local de urbanização precária, com numeração irregular -número localizado após a segunda curva para a esquerda) , mas ninguém me atendeu nesse local. Diligenciando nas vizinhanças, fui informado pelo Sr. Valdomiro (assim se apresentou), morador da casa n.º 13 (após a primeira curva, do lado direito) que o requerido, Luiz Carlos de Oliveira, é seu filho, mas não está em sua casa, sendo difícil encontra-lo lá. Em face do ocorrido, foi deixado recado com o Sr. Valdomiro (e também com a mãe do requerido, Sr.ª Josefina, que, por ser um local de difícil acesso, deixou inclusive seu número de telefone - 942151857), na esperança de agendar um encontro com o Sr. Luiz. Ocorre que, até a presente data, ninguém entrou em contato. Deixo de prosseguir nas diligências e de proceder à citação, tem em vista o afastamento de minhas atividades devido a problemas de saúde. Devolvo o mandado ao cartório para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 19 de setembro de 2014. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP) Processo 1013571-23.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/070201-6 dirigi-me ao endereço: RUA TARTARUGA DA AMAZÔNIA, 21- RECREIO DA BORDA DO CAMPO, e lá CITEI, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, o qual ciente de tudo ficou recebendo a contrafé. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP) Processo 1013571-23.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.O. Vistos. Diante do acordo noticiado nos autos, revogo o decreto prisional. Assim, com urgência expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Providencie o executado a regularização de sua representação processual A seguir, encaminhemse os autos ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Int. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP) Processo 1013573-90.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.O. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 554.2014/051323-0, dirigi-me à Rua Tartaruga da Amazônia, 21, Cidade Recreio da Borda do Campo (local de urbanização precária, com numeração irregular -número localizado após a segunda curva para a esquerda) , mas ninguém me atendeu nesse local. Diligenciando nas vizinhanças, fui informado pelo Sr. Valdomiro (assim se apresentou), morador da casa n.º 13 (após a primeira curva, do lado direito) que o requerido, Luiz Carlos de Oliveira, é seu filho, mas não está em sua casa, sendo difícil encontra-lo lá. Em face do ocorrido, foi deixado recado com o Sr. Valdomiro (e também com a mãe do requerido, Sr.ª Josefina, que, por ser um local de difícil acesso, deixou inclusive seu número de telefone - 942151857), na esperança de agendar um encontro com o Sr. Luiz. Ocorre que, até a presente data, ninguém entrou em contato. Deixo de prosseguir nas diligências e de proceder à citação, tem em vista o afastamento de minhas atividades devido a problemas de saúde. Devolvo o mandado ao cartório para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 18 de setembro de 2014. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP) Processo 1013573-90.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/069654-7 dirigi-me ao endereço: Rua Tartaruga da Amazônia, nº 21, Recreio da Borda do Campo, Santo André e, aí sendo, CITEI O REQUERIDO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA de todo o conteúdo do mandado, ficando ele ciente de tudo e após receber a contrafé ele exarou nota no r. Mandado. Diante do exposto devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP) Processo 1013573-90.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.O. Vistos. Diante do acordo noticiado nos autos, revogo o decreto prisional. Assim, com urgência expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Providencie o executado a regularização de sua representação processual A seguir, encaminhemse os autos ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Int. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP) Processo 1017657-03.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - C.A.G. - Manifestese o autor no sentido de aditar a inicial a fim de que sejam excluídos os requerimentos no que concerne aos alimentos e guarda, considerando que já há ações autônomas com os mesmos pedidos em trâmite neste juízo. Após, ciência ao vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), ANTONIO BENEDITO PIATTI (OAB 62326/SP), GUSTAVO ANTONIO PIATTI (OAB 289754/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP) Processo 1022937-86.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.C.R. - J.K.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir justificando a sua pertinência. A seguir, conclusos. ADV: SANDRA CRISTINA FONTANA (OAB 241080/SP), ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP) Processo 1022937-86.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.C.R. - J.K.S. - Vistos. Tendo em vista que a citação da ré já foi realizada (fls 47), deixo de apreciar o pedido de fls 48. Aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA FONTANA (OAB 241080/SP), ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/ SP) Criminal Distribuidor Criminal \\\