Página 978 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2014
Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1744 978 anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, conforme a recente súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Intime(m)-se. - ADV: JOAO BAPTISTA MOREIRA COSTA (OAB 63067/SP) Processo 3000264-72.2013.8.26.0563 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Município de São Bento do Sapucaí - Estado de São Paulo - Vistos. F. 72-73: Tendo o pedido de julgamento antecipado da lide, pelo município. Manifeste a Fazenda do Estado, no prazo de 10 dias, se pretende produzir provas, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos, para saneador ou sentença. Int. - ADV: LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA (OAB 169712/SP), CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP) Processo 3000314-98.2013.8.26.0563 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Osmar Merise e outros - Vistos. F.672/791: anote-se. Cadastre junto ao sistema SAJ, bem como, na contracapa dos autos, o nome do patrono dos requeridos. No mais, aguarde-se a conclusão do ciclo notificatório. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES (OAB 37223/SP) Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]E CAMARGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR GUIMARÃES DO PRADO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0194/2014 Processo 0001118-59.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001118) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - OSMAR MERISE e outros - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP) Processo 0001141-05.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001141) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Osmar Merise e outros - Vistos. Fls. 809: aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP) Processo 0001141-05.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001141) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Osmar Merise - - José Antonio Thomaz da Silva - - João Baptista Moreira Costa - - Roosevelt Ferreira Teixeira - - VIVIANE ANTONIA DA FONSECA VIANA - - JOSÉ FRANCISCO DA FONSECA VIANA e outro - Ficam os defensores dos réus intimados de que, na data de 10/09/2014, foi expedida carta precatória para inquirição da testemunha de acusação Cátia Cilene Dias da Silva Martins, a qual foi distribuída perante a 2ª Vara criminal da comarca de Jacareí/SP, sob o nº 0008091-91.2014.8.26.0292. - ADV: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), PATRICIA MARIA RIOS ROSA DE CARVALHO (OAB 151674/SP), JOSE RODRIGUES (OAB 37223/SP), JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP) Processo 0001143-72.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001143) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Osmar Merise - - José Antonio Thomaz da Silva - - João Baptista Moreira Costa - - Roosevelt Ferreira Teixeira - - VIVIANE ANTONIA DA FONSECA VIANA - - JOSÉ FRANCISCO DA FONSECA VIANA - Vistos. Fls. 734: Aguarde-se a audiência designada. Quanto à testemunha Valdir de Tal, arrolada pelo réu João Baptista Moreira Costa, apresente a defesa, no tríduo, maiores qualificações da referida testemunha e maiores detalhes acerca do seu endereço, ou comprometa-se em apresentá-la, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Int. ADV: JOSE RODRIGUES (OAB 37223/SP) Processo 0001182-69.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001182) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Osmar Merise e outros - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP) Processo 0001567-12.2012.8.26.0563 (056.32.0120.001567) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado LUAN DA SILVA ALMEIDA - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Prescrição intercorrente: 02/07/2022. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Int. - ADV: JOSE ANTONIO THOMAZ DA SILVA (OAB 106983/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]E CAMARGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AFONSO FERRAZ RIBEIRO LEITE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0084/2014 Processo 0000740-30.2014.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josicelly Monteiro Messias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a exequente a se manifestar em cinco (05) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP) Processo 0001092-85.2014.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos José da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. Decido. Aduz o autor que nunca manteve contrato com ré, a justificar o débito no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais), inscrito no órgão de proteção ao crédito, por ela (fl. 13). A ré contestou a demanda, sustentando a regularidade do débito, porém, não juntou aos autos nenhum documento que desse o mínimo de suporte às suas alegações. Não há, nos autos, documentos que comprovem que o autor mantinha qualquer contrato com ré. Assim, não comprovada à origem do débito, de rigor a sua declaração de inexigibilidade. Indevida, portanto, a negativação. É tranquilo na jurisprudência que a negativação indevida gera dano moral. Inegáveis a preocupação, o dissabor, o constrangimento e o nervosismo produzidos por isso, que, decerto, para um homem médio, transcendem a seara do mero aborrecimento. Todos esses transtornos não dependem de prova, pois se passam no íntimo da pessoa. São as circunstâncias do caso concreto que permitem avaliar a sua extensão, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º