Página 289 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2014
Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1744 289 Processo 4004250-26.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL ITAPE LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):VISTA ao exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, que restou negativa. Int. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP) Processo 4004859-09.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CIÊNCIAS às partes do Edital de Leilão digitalizado e juntado em as folhas 76/79, devidamente assinado pelo MM. Juiz Direito. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) Processo 4004886-89.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Evandro Dunshee de Castro - Magnetti Marelli - Vista a(o) autor(a) para que se manifeste nos autos, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada (fls. 38/48). - ADV: DIEGO DA SILVA SOARES (OAB 278729/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP) RELAÇÃO Nº 0391/2014 Processo 1001689-46.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Beatriz da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. BEATRIZ DA SILVA SANTOS, incapaz, representada pelo seu genitor FORTUNATO DA SILVA SANTOS propôs ação de concessão de benefício assistencial contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL. A autarquia previdenciária foi citada e contestou o pedido. Em a folha 91 noticiou-se o falecimento da autora. Cópia da certidão de óbito às fls. 96. É O RELATÓRIO. DECIDO. A morte põe fim à personalidade jurídica da pessoa natural e, conseqüentemente, extingue sua capacidade processual. Não houve habilitação de herdeiros para a sucessão processual no pólo ativo, o que impossibilita o prosseguimento do feito. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos da lei nº 1.060/1950. P.R.I. - ADV: THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP) Processo 1001864-40.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARCIA APARECIDA MARTINS CARRIEL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CIÊNCIA de que foi agendada pelo Dr. Frederico Guimarães Brandão a data de 28/10/2014, às 14:15 horas para realização da perícia. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP) Processo 1002968-67.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da Silva Almeida - Ciência acerca da perícia designada para o dia 02/12/2014, às 14h15min, devendo a parte autora comparecer perante a sala de perícia, situada na Rua Carlos Cardoso, s/n°, Jardim Mesquita, Itapetininga/SP, Fórum Local, a fim de submeter-se a exame pericial com o Dr. Frederico Guimarães Brandão. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP) Processo 1003262-22.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - YVAO TANABE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2014/019064-7 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, na pessoa de sua representante legal, DRª DEBORA CRISTINA MACHADO, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do r. Mandado e da contrafé, aceitou a mesma e exarou sua assinatura no anverso deste. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 23 de julho de 2014. Número de Atos:01. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO Processo 1003262-22.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - YVAO TANABE Fazenda do Municipio de Itapetininga - Vista a(o) autor(a) para que se manifeste nos autos, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada (fls. 37/43). - ADV: JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO Processo 1003888-41.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ GABRIEL HOLTZ Ciência acerca da certidão de fls. 85, quer seja: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r despacho de fls. 80, diligenciando junto a Secretaria local, foi designado o dia 06 de novembro de 2014, às 10h30min, para ter lugar a PERÍCIA MEDICA com o Dr. José Ciro de Paula Barreira, a ser realizada no fórum de Itapetininga/SP, situado na Rua Carlos Cardoso, s/n°, Jardim Mesquita, Itapetininga/SP. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP) Processo 1003888-41.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ GABRIEL HOLTZ Ciência acerca da perícia designada para o dia 02/12/2014, às 14h00min, devendo a parte autora comparecer perante a sala de perícia, situada na Rua Carlos Cardoso, s/n°, Jardim Mesquita, Itapetininga/SP, Fórum Local, a fim de submeter-se a exame pericial com o Dr. Frederico Guimarães Brandão. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP) Processo 1003909-17.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Reinaldo [Conteúdo removido mediante solicitação] - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):VISTA ao autor para que se manifeste sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSS. Int. - ADV: PLAUTO JOSE RIBEIRO PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP), AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB 320224/SP) Processo 1005628-34.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DIVA DE AQUINO GARCIA - Vistos. As razões expostas pela autora não são verossímeis a ponto de autorizar a antecipação da tutela pretendida. Não se verifica de plano a plausibilidade do direito invocado, não havendo prova inequívoca da situação de desamparo. Ainda que o critério objetivo da renda familiar per capita não deva ser analisado de forma isolada, a dilação probatória se mostra imprescindível para demonstração da insuficiência de meios de amparo pelo núcleo familiar. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação de tutela. Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se. Int. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP) Processo 1005654-32.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - FERNANDA NASCIMENTO BUENO PINHEIRO - Vistos. Indefiro o requerimento de liminar, visto que, a meu ver, o caso não preenche os requisitos constantes do Art. 7º, III, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2.009. A despeito da aparente relevância do fundamento invocado, a verdade é que a medida não será ineficaz, caso venha a ser concedida apenas a final, porque o impetrante não corre o risco de sofrer dano irreparável. Se a pretensão for dada a final a sentença poderá ser executada provisoriamente, como dispõe o artigo 13, § 3º, da Lei 12.016 de 7 de agosto de 2.009. Além disso, o processo é célere, com prazos processuais curtos, devendo a prestação jurisdicional ser concluída em pouco tempo, dado a natureza da ação. Finalmente, os atos administrativos tem presunção de legalidade. Necessárias informações da autoridade coatora. Notifique-se a autoridade coatora na forma prevista no artigo 7º. Inciso I, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2.009, sem liminar. Dê-se ciência do feito à Fazenda Estadual como dispõe o artigo 7º, inciso II, da lei mencionada. Prestadas as informações e eventual manifestação da Pessoa Jurídica de Direito Público interessada, remetam-se os autos ao Ministério Público e após conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBERVAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º