Página 1285 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2013
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1509 1285 Processo 0002519-32.2013.8.26.0344 (034.42.0130.002519) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Douglas Henrique de Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação] e outro - Josefa Lopes da Conceição - Diante do exposto julgo procedente a denúncia, para condenar Douglas Henrique de Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação], como incurso no artigo 157, 1 267 inciso II e artigo 92, inciso II ambos do CP. as penas de cinco anos, quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto e treze dias-multa, e ainda como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo automotor. Bem como de que foi deferido o pedido de assistência judiciária. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP) Processo 0009186-34.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009186) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Danilo Willy Pinto e outro - Vistos. Homologo o laudo de fl. 14/15. Prossiga-se nos autos principais. Marilia, 26 de setembro de 2013. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP) Processo 0009231-38.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009231) - Termo Circunstanciado - Ameaça - I. A. S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado à fl. 21. Declaro extinta a punibilidade da autora do fato IRACI APARECIDA SCARCELE, face ao cumprimento da obrigação imposta. P.R.I.C., arquivando-se. Marília, 17.09.2013. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP) Processo 0009810-83.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009810) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jonathan Santos de Oliveira e outro - Sentença - Genérica - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] LOPES RAMOS (OAB 123309/SP) Processo 0013039-51.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013039) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Everton [Conteúdo removido mediante solicitação] Honorato - Vistos. Houve publicação equivocada em nome do advogado subscritor de fl. 94. Providencie a Serventia sua retirada do sistema informatizado, dando ciência ao mesmo desta decisão. No mais, aguarde-se a audiência de fl. 86. Marilia, 25 de setembro de 2013. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP) Processo 0013744-83.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013744) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - J. M. - Fica o Dr. Defensor intimado da expedição da Carta Precatória para inquirição das testemunhas na Comarca de IRETAMA/PR - ADV: JOSE CLAUDIO BRAVOS (OAB 38382/SP) Processo 0014365-85.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014365) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paulo Cesar Rezende - Determinada a expedição de guia de recolhimento para execução, remetida à V.E.C., da Comarca competente, arquivando-se os autos a seguir. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP) Processo 0014365-85.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014365) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paulo Cesar Rezende - despacho genérico - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP) Processo 0015310-33.2013.8.26.0344 (034.42.0130.015310) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Publica - Jean [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva e outros - A inicial não apontou o nome do Juiz que haveria de figurar no polo passivo. Mas a refer~encia às fls. 172/173 dos autos da ação penal leva à conclusão de que objeção é levantada contra o magistrado Dr. José Otávio Ramos Barion, signatário da decisão. Pois bem. Considerando que a parte passiva da exceção “é o Juiz e não a vara” e que “a exceção é pessoal, atingindo diretamente a pessoa do julgador”; considerando que já cessou a designação do Dr. José Otávio, Juiz Substituto da Circunscrição, para responder pela Segunda Vara cRiminal, estando, pois afastada a possibilidade de que venha a presidir a instrução criminal e a julgar a acusação; considerando, por fim, que, em casos análogos, os Tribunais têm considerado prejudicado o julgamento das exceções de suspeição pela perda do objeto, determino seja o excipiente, por seu Advogado, intimado a dizer, em cinco dias, se sustenta interesse no prosseguimmento da exceção. - ADV: WANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 298635/SP) Processo 0022562-87.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022562) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - Elio Ferraz - Fica o Dr. Defensor intimado do recebimento da denúncia da determinação de requisição do laudo de corpo delito da vítima e citação do acusado. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP) Processo 0023383-67.2008.8.26.0344 (344.01.2008.023383) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Antonio Rodolfo Devito e outro - Vistos. Não há espaço para a absolvição sumária do denunciado. Os argumentos deduzidos com a resposta não se ajustam a nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Antes, reclamam exame acurado do fato investigado, algo impossível de fazer-se agora, antes da instrução. Importa, para o momento, que a denúncia, não contendo defeito algum, veio acompanhada de inquérito policial que lhe fornece subsídios, estes que hão de ser melhor investigados. Por isso, confirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 11 de dezembro de 2013, às 13:30 horas, intimando-se e requisitando-se os que se fizerem necessários. Marilia, 26 de setembro de 2013 - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP) Processo 0028745-16.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028745) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Poliane Letícia Bochio e outro - Vistos. Fls. 352: atenda-se, com urgência. Marilia, 26 de setembro de 2013. - ADV: CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO (OAB 265830/SP) Processo 0030414-02.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030414) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Publica - Douglas Soares da Silva e outros - A Sociedade - FICA OS DEFENSORES INTIMADOS PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO DO PROCESSO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 265 DO CPP. - ADV: ADRIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 124397/ MG), GISELE CASSEMIRO DE MELLO (OAB 320006/SP) Processo 3000175-27.2013.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUSTIÇA PUBLICA - Vistos. A Defesa reitera o pedido de revogação da prisão preventiva já apreciado por este Juízo há exatamente dez dias. Não houve nenhuma circunstância nova que pudesse ensejar por parte deste Juízo deliberação diversa das de fls. 24/25 e 39. As questões levantadas pela Defesa estão relacionadas com o mérito da acusação e serão apreciadas oportunamente. Fica, portanto, indeferido o pleito da defesa. Marilia, 26 de setembro de 2013. - ADV: JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/ SP) Colégio Recursal COLÉGIO RECURSAL DA 31ª CIRCUNSCRIÇÃO - COMARCA DE MARILIA - SP JUIZ PRESIDENTE: GILBERTO FERREIRA DA ROCHA Recurso Cível nº 909/2012 Processo de Origem nº 4057/2011 JEC de Marília-SP Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Adv : VIDAL RIBEIRO PONÇANO -OAB 91473 Recorrido: MARCELO VICTOR RAGASSI Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime negaram provimento ao recurso, condenando o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º