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Página 277 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de September de 2011

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1049 277 GOMES LIBERATI, (223541/SP)RINALDO MENDONCA BIATTO DE MENEZES 2227/11 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por M. L., G. L. em face de E. L. - Fls.34: Vistos, etc. Acolho o requerimento de desistência da ação, e, com base no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Consistindo a manifestação de desistência da ação e a concordância do MP em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 503, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Adv.: (245486/SP)MARCUS VINICIUS SIMAO DOS SANTOS SILVA 2298/11 - ARROLAMENTO - Movida por FABIANA ALESSANDRA ROSSINI, DAVID CRISTIANO GONCALVES OLIVEIRA, E OUTROS em face de ERCIO DONIZETI OLIVEIRA - fs.53: fls.37: lavre-se o termo de renuncia deerminado no item 4 de fls. 35, observando-se entretanto, que ele será assinado pela dra. Bianca Pippa da Silva, representando os herdeiros David e Aline, conforme poderes outorgados através das procurações de fls. 08 e 09. Cumpra a inventariante integralmente o despacho de fs. 35, comprovando o recolhimento do imposto causa mortis, ou eventual reconhecimento administrativo de sua isenção. Adv.: (218080/SP)BIANCA PIPPA DA SILVA 2326/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por L. H. B. R. em face de S. M. R. - fls.09: Concedo à exequente mais dez dias de prazo para que cumpra o despacho proferido as fls. 07, providenciando a juntada de copia da decisão que arbitrou os alimentos provisorios sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Adv.: (308496/SP)DEBORA MOTA KARASHIMA 2327/11 - REGULAMENTACAO DE VISITAS - Movida por M. D. C. D. em face de O. B. - fls. 25: Manifeste-sde o requerente sobre a contestação de fls. 21/24 Adv.: (50355/SP)SAMUEL NOBRE SOBRINHO, (243085/SP)RICARDO VASCONCELOS 2368/11 - ALVARA - Movida por ISABELA CRISTINA DE ANDRADE em face de - Desp. de fls. 20: “Fls. 19: defiro, aguardandose pelo prazo de 30 dias. Int.” Adv.: (278796/SP)LUIS FELIPE ARCHANGELO DE OLIVEIRA 2393/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por B. C. M. L. em face de G. M. L. - Desp. de fls. 25: “O postulado às fls. 23 não veio acompanhado de qualquer prova que comprove a propriedade do estabelecimento comercial. Providencie o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int.” Adv.: (219365/SP)KARINA C. P. BOCALON 2407/11 - GUARDA DE MENOR - Movida por R. L. F. em face de L. C. D. S. - FLS.24: Fls. 20/21: recebo como aditamento à inicial, para ficar constando no polo ativo da ação somente o autor Ricardo Lucio firmio, excluindo-se Erica Procopio Avelan, passando o polo passivo da ação a ser ocupado po Luis Carlos da Silva. Comunique-se ao Cartorio do Distribuidor, bem como façam-se as devidas anotações no livro de feitos e autuação. Concedo ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu por edital, com prazo de vinte dias, para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial. Sem prejuízo, expeçam-se os oficios aos órgãos de praxe, solicitando informações sobre o atual endereço do réu, efetuando-se também as consultas on line disponíveis ao Juízo. Adv.: (90932/SP) TANIA DE FATIMA SMOCKING 2438/11 - INVENTARIO - Movida por SILMARA HELENA GOMES BRAZIL em face de WILSON GOMES - Desp. de fls. 09: “Aguarde-se provocação no arquivo. Int.” Adv.: (301173/SP)NOELLE CRISTINA GOMES BRAZIL 2452/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por ILDEBRANDO GOMES em face de ARIANE BARATA Desp. de fls. 12: “Concedo ao embargante o prazo adicional de 05 (cinco) dias, para atendimento do determinado no despacho de fls. 11. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int.” Adv.: (186997/SP)ANTONIO EGIDIO DIAS 2486/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por JULIA GABRIELE [Conteúdo removido mediante solicitação]E ANGELIS em face de ESPOLIO DE JULIO CESAR [Conteúdo removido mediante solicitação]E ANGELIS - ato processual ordinatório fls. 1.033: Manifeste-se a requerente sobre a contestação. Adv.: (134657/SP)PAULO CEZAR [Conteúdo removido mediante solicitação]E ANGELIS, (230541/SP)LUIZ RODOLPHO MARSICO 2510/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por M. C. P. D. em face de J. B. F. - fls. 27: Homologo para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo consubstanciado na petição de fls. 15/16. Aguarde-se o seu cumprimento em cartorio. Ficam cientes as partes que decorrido o prazo de 30 dias da ultima parcela avençada, sem comunicação quanto ao seu integral cumprimento o feito será extinto e arquivado independente de intimação. Adv.: (244686/SP)RODRIGO STABILE DO COUTO 2539/11 - MODIFICACAO DE GUARDA DE FILHO - Movida por K. C. em face de A. P. G., F. G. C., E OUTROS - fls. 24: Recebo a petição de fls. 22/23 em aditamento à inicial, anotando-se a inclusão de Ana Paula Gleria no polo passivo, inclusive no Distribuidor. Ante a indicação dos dados da empregadora (fls.22), expeça-se o oficio d eterminado a ls. 21. Citem-se os réus, com a advertencia de que, no prazo de quinze dias, poderão contestar a ação, sob pena de serem considerados revéis e de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, intimando-os do deferimento da tutela antecipada. Defiro os beneficios dos parágrafos 1º e 2º do art. 172 do CPC. Adv.: (269391/SP)JULIANA PIMENTA NEVES 2555/11 - INVENTARIO - Movida por SONIA DE LOURDES MACHADO MERINO em face de DANIEL MERINO - Desp. fls.14: Vistos. Defiro o pedido postulado às fls. 13, sobrestando-se o feito pelo prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo, dê-se nova vista dos autos à inventariante. Int. Adv.: (289808/SP)LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA 2584/11 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por D. L. S. em face de E. S. - Desp. fls.21: Vistos, etc. 1. Concedo à autora mais dez dias de prazo para que cumpra o despacho de fls. 20. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Int. Adv.: (290224/SP)EDUARDO JOSE SERRA FARAH 2613/11 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por L. F. G. em face de L. C. G. - Desp. fls.22: Vistos. 1. Fls. 21: recebo como aditamento à inicial, para que o pólo ativo da ação seja ocupado por Letícia Felício Guidoni, procedendo-se as devidas anotações, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. 2. De acordo com a Súmula nº 309 do STJ, a execução pelo rito do art. 733 do CPC deve se restringir às três últimas prestações que se venceram antes do ajuizamento da ação, e mais aquelas que se vençam no curso do processo, devendo as demais serem cobradas pelo rito do art. 732 do CPC. Assim, admito o processamento da ação apenas quanto às prestações vencidas desde maio do ano de 2011. Cite-se o executado, com as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do CPC, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague as pensões alimentícias em atraso, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, por um a três meses. 3. Quanto às prestações vencidas antes de maio de 2011, poderá a credora valer-se da execução por quantia certa contra devedor solvente. Int. Adv.: (107835/SP) ROSANA JANE MAGRINI 2638/11 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Movida por N. L. D. O. em face de C. J. D. C., P. R. D. C., E OUTROS - Desp. fls.31: Vistos. Recebo a petição de fls. 26/30 como aditamento à inicial, devendo cópia dela instruir o mandado de citação. Comunique-se ao Cartório do Distribuidor, para que retifique o pólo passivo da ação, dele constando os sucessores de Célio José de Campos, no caso, seus irmãos, Paulo Rubens de Campos, Lúcia Helena Campos, Sônia Aparecida de Campos e Izair Cristina da Silva Campos, bem como façam-se as devidas anotações no livro de feitos e autuação. Citem-se os requeridos, com as advertências da lei. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder o cumprimento do ato judicial fora dos limites Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º