Página 1118 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de July de 2019
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2858 1118 MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clecia Santana dos Santos - Autarquia Hospitalar Municipal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação promovida e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a parte autora tem vencimentos estáveis, superiores a 3 salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública e que deve ser replicado para o parâmetro judicial, o que leva à conclusão de que quando litiga, sozinha ou em litisconsórcio ativo, o recolhimento do preparo apenas para fins recursais não viola o acesso ao Judiciário e tampouco compromete seu sustento ou de sua família. P.I.C. - ADV: RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP), JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP) Processo 1003415-48.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Aires Germano de Mesquita - - Carolina Cintya Simões Borges - - Daniela Aparecida de Lima - - Germana [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Gilberto Bispo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Joselita Xavier Dias dos Santos - - Lilian Ramos Gonçalves - - Mara Regina Kaoru Omine Matayoshi - - Marcelo Takachi Kumagai - - Maria Cristina Ferreira Spinola - - Marilene Lima do Nascimento - - Natalia Grazzielly Gomes de Moura - - Paulo Sergio Cavalcante - - Sebastiao Marcos Bonfim Silva - Vistos. Fls. 138: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MIRIAM DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP) Processo 1003914-32.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eva Xavier - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para anular a decisão que determinou o bloqueio do BUE, determinando-se o imediato restabelecimento, nos termos da tutela antecipada concedida. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GEOVANA ANTUNES DE ANDRADE (OAB 235551/SP), FERNANDA PAES DE ALMEIDA (OAB 235540/SP), GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP) Processo 1004103-10.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nanci de [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - Autarquia Hospitalar Municipal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação promovida e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP) Processo 1004324-27.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Thiago Ferreira do Nascimento - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP) Processo 1005279-24.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Isaac Santos Barbosa - Autarquia Hospitalar Municipal - Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. 4 - Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (Lei 1.060/50). Anote-se. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP), RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP) Processo 1006071-12.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Rosa Tomoko Ueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 139, apresente a parte autora o comprovante de depósito com os dados necessários para a emissão do MLJ (nº da conta judicial, agência, data de depósito e valor depositado) ou a guia com o número de identificação (ID) do depósito. Intimem-se. - ADV: VICENTE DO NASCIMENTO NETO (OAB 296976/SP), JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP) Processo 1006444-82.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Luiz Antonio de Melo Rutolo - Cassius Clay dos Santos de Oliveira - - Gilberto Ramos da Silva e outros - Vistos. Fls. 452/453: A expedição de ofícios é incompatível com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, sendo que o fornecimento do endereço do réu é providência que compete à parte autora. Destarte, cite-se o réu no novo endereço fornecido a fls. 452, com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTHONY DE ANDRADE CALDAS (OAB 216134/SP) Processo 1007078-39.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - MARIA APARECIDA BERGAMO ZOQUE - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP) Processo 1007195-93.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Antônio de Freitas Santos - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FIGUEIRA BARBERINO (OAB 227947/SP) Processo 1007195-93.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º