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Página 72 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de July de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 72 despacho como mandado de citação. - ADV: ANDREA DAS DORES DA SILVA GUILHERME (OAB 307217/SP) Processo 0004080-04.2015.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Uma vez demonstrados a declaração de utilidade pública, o projeto necessário e a necessidade da medida, defiro liminarmente a servidão de passagem, mediante o depósito judicial da quantia ofertada na petição inicial, com fundamento no artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/41. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, advertindo-os que A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, nos termos do artigo 20 do mesmo Decreto. Expeçam-se cartas precatórias para a citação dos réus que residem fora da Jurisdição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação da empresa ré localizada na Jurisdição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/ SP) Processo 0004080-04.2015.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Autora, e/ou seu/sua patrono/a: as Cartas Precatórias (relativas às Comarcas de São Bernardo do Campo/SP, Campinas/SP e São Paulo/SP) estão disponíveis no sistema para impressão e encaminhamento, devendo ainda providenciar no que couber para cada deprecata: instrução com as cópias (da inicial, aditamento/s, cálculos, contrato social e alterações, procuração, substabelecimentos, etc.); distribuição e recolhimento das custas, e das diligências do oficial de justiça. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP) Processo 0004081-86.2015.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Uma vez demonstrados a declaração de utilidade pública, o projeto necessário e a necessidade da medida, defiro liminarmente a servidão de passagem, mediante o depósito judicial da quantia ofertada na petição inicial, com fundamento no artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/41. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, advertindo-o que a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, nos termos do artigo 20 do mesmo Decreto. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP) Processo 0004081-86.2015.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Autora, e/ou seu/sua patrono/a: a Decisão-Carta Precatória (relativa à Comarca de São Bernardo do Campo/ SP) está disponível no sistema para impressão e encaminhamento, devendo ainda providenciar no que couber: instrução com as cópias (da inicial, aditamento/s, cálculos, contrato social e alterações, procuração, substabelecimentos, etc.); distribuição e recolhimento das custas, e das diligências do oficial de justiça. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP) Processo 0004082-71.2015.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Uma vez demonstrados a declaração de utilidade pública, o projeto necessário e a necessidade da medida, defiro liminarmente a servidão de passagem, mediante o depósito judicial da quantia ofertada na petição inicial, com fundamento no artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/41. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, advertindo-os que A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, nos termos do artigo 20 do mesmo Decreto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP) Processo 0004082-71.2015.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Autora, e/ou seu patrono: informar com urgência o endereço do requerido Antonio Carlos Simões, para possibilitar a citação deste. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP) RIBEIRÃO PRETO Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PRETO EM 28/07/2015 PROCESSO :1024929-95.2015.8.26.0506 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO : 253137/SP - Sidnei Ferraria REQDO : Danilo Paiva VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :0020595-35.2015.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Geovane Fernandes Rios REQDO : Via Varejo S/A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MOURA LACERDA PROCESSO :1024933-35.2015.8.26.0506 CLASSE :EXIBIÇÃO REQTE : A.J.S.M. ADVOGADO : 333457/SP - Klaus Philipp Lodoli REQDO : S.B.S. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE :1024935-05.2015.8.26.0506 :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO : Sergio José Maia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º