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Página 1300 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de July de 2013

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1465 1300 (OAB 34248/SP) Processo 0018155-91.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sense Eletrônica Ltda - Tarf Comercial Elétrica e Montagem Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 16,95 ADV: KUMIO NAKABAYASHI (OAB 60974/SP) Processo 0018174-97.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sidney Alves Pinto - Banco Itaú S/A fls.34/39: ...” Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, não havendo prova da necessidade. P.R.I. (Preparo para o caso de apelação: R$ 140,69, mais o porte de remessa no valor de R$ 29,50 por volume). - ADV: LUANA CAROLINE PAIVA CRUZ LEITE (OAB 334224/SP) Processo 0018274-52.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roney Guerche - Itaú Unibanco S/A. - fls.14: Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, não havendo prova da necessidade. Não basta a simples juntada da declaração de pobreza, sendo que os documentos de fls.07 e 08 nada demonstram em favor do autor. As custas deverão ser recolhidas em dez dias, sob pena de extinção. Indefiro desde já o pedido de tutela antecipada, possuindo o autor outras anotações, o que afasta a urgência. Recolhidas as custas, cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP) Processo 0018469-71.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Bar e Lanches Otaviu’s Ltda ME e outro - fls.93: Vistos. Os executados ainda não foram citados. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 77/85, procedi à pesquisa bacenjud e requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito. Fica indeferido, por ora, o pedido de novo bloqueio. Requeira o exequente o que de direito acerca do débito remanescente, devendo indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (valores bloqueados: R$ 653,88 e R$ 23.019,25). - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/ SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP) Processo 0018875-63.2010.8.26.0003 (003.10.018875-6) - Monitória - Pagamento - Banco Bradesco S/A - Jose Marinho de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho ME e outro - fls.142: Vistos. Rejeito liminarmente os embargos opostos a fls.138/140. A sentença nã padece de omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos objetivam a modificação substancial, estrutural, ontológica da sentença. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP) Processo 0019159-03.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Trans-Bterra Transportes de Carga Ltda. e outros - fls.72: Vistos.Os endereços já diligenciados para tentativa de citação são os constantes de fls.34, 62 e 66 . Dê-se ciência ao exequente das respostas das pesquisas bacenjud e infojud, conforme informações em anexo. Os endereços encontrados pelas pesquisas da empresa coexecutada e de Ariane já foram diligenciados sem sucesso. Recolha o exequente a diligência necessária para desentranhamento e cumprimento do mandado para citação do coexecutado Paulo, no endereço em anexo, ainda não diligenciado, qual seja: R. José Antonio Valadares, 1247 - V. Liviero, no prazo de 5 (cinco) dias.Sem prejuízo, recolha o exequente a taxa de R$ 66,00 para proceder as pesquisas eletrônicas para arresto de ativos financeiros e bens em nome dos três executados, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. fls.73: Vistos. Os endereços já diligenciados para tentativa de citação são os constantes de fls.34, 62 e 66 . Dê-se ciência ao exequente das respostas das pesquisas bacenjud e infojud, conforme informações em anexo. Os endereços encontrados pelas pesquisas da empresa coexecutada e de Ariane já foram diligenciados sem sucesso. Recolha o exequente a diligência necessária para desentranhamento e cumprimento do mandado para citação do coexecutado Paulo, no endereço em anexo, ainda não diligenciado, qual seja: R. José Antonio Valadares, 1247 - V. Liviero, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, recolha o exequente a taxa de R$ 66,00 para proceder as pesquisas eletrônicas para arresto de ativos financeiros e bens em nome dos três executados, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) Processo 0019185-69.2010.8.26.0003 (003.10.019185-4) - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Residencial Liberty Ipiranga - José Pontes e outro - fls.222: Vistos. Tendo em vista ter restado frustrada a tentativa de bloqueio “on line”, por inexistência de relacionamento, conforme detalhamento em anexo, requeira o exequente o que de direito, devendo indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. Fica indeferido, por ora, o pedido de novo bloqueio. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP) Processo 0019664-38.2005.8.26.0003 (003.05.019664-5) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Milton Delfine - Gerson Moreno - fls.314/324: (Ciência ao autor do ofício resposta do Detran, com resultado positivo). - ADV: LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP), SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP) Processo 0020116-04.2012.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mauricio Maio da Fonte - Claudio Antoniol Filho e outro - fls.507: J. Intime-se a senhora Curadora Dativa por mandado, para que assuma os interesses de Maurício Maio da Fonte, regularizando-se, assim, a representação processual. A Oficial de Justiça deverá buscar informações para a concretização desse ato na 12ª Vara da Família e Sucessões da Capital. fls.517: C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 507, pesquisei junto ao site oficial do TJ e obtive todos os dados qualificativos da Curadora Dativa, Dra. Vera Lucia Mikevis Sobreira, motivo pelo qual, deixei de, por ora, expedir mandado à 12ª Vara da Família e Sucessões da Capital. Certifico, ainda, que expedi Carta Precatória à Comarca de Osasco, deprecando a intimação da Sra. Curadora. Nada Mais). (Carta Precatória disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça ou retirada em cartório, devendo o interessado fornecer as peças necessárias conforme o art. 202 do CPC, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez a partir desta publicação). - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA (OAB 315313/SP) Processo 0020500-50.2001.8.26.0003 (003.01.020500-7) - Execução de Título Extrajudicial - Ruth Lang - Marta Maria Andrade Costa Cattaneo e outro - fls.299: Vistos. Providencie a arrematante o recolhimento da taxa referente à expedição da carta de arrematação, bem como peças necessárias para instruí-la. Após, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, apresente o exequente planilha atualizada de débito no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO DO CARMO (OAB 286188/SP), HIDEO MARUYAMA (OAB 43084/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), JOSE NEI CABRAL (OAB 58325/SP) Processo 0020778-02.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valdeci Santos Miranda Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - fls.145: Vistos. Diante do silêncio do autor dou por cumprida a obrigação. Expeça-se guia de levantamento em seu favor no valor de R$ 1.933,06 (fls.141). Após, arquivem-se definitivamente procedendo-se as devidas anotações e baixas no sistema informatizado. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/ SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ANDRE FELIPE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LUCCI (OAB 182117/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º