Página 327 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de July de 2010
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 765 327 EM NOME DE UM DOS PATRONOS. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º DO CPC. 1. Pluralidade de Advogados. Validade da intimação feita apenas em nome de um deles: existindo vários advogados constituídos pela parte, a intimação poderá ser efetivada no nome de qualquer um deles. A nulidade da intimação apenas se verificaria se tivesse ocorrido requerimento prévio para que as intimações fossem feitas no nome exclusivo daquele advogado substabelecido. Não é o que ocorre na hipótese vertente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (agravo regimental no agravo de instrumento 647.942/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão); “Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Intimação. Advogado regularmente constituído. 1. Não havendo designação prévia e expressa do nome do advogado que receberia as publicações e sendo vários os advogados constituídos, será válida a intimação quando constar da publicação o nome de apenas um deles. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.” (agravo regimental no agravo de instrumento 406.130/SP, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). Na espécie, a intimação destinou-se a advogado regularmente constituído como procurador da executada, conforme se vê do instrumento de mandato de folhas 16. Portanto, válida a publicação realizada aos 7 de maio de 2010, visto como não se tem notícia de pedido expresso de que se fizessem as publicações na imprensa oficial em nome do subscritor da minuta (folhas 19). Assim, patente a intempestividade, nego seguimento ao inconformismo com esteio nos artigos 522, “caput”, e 557, “caput”, do Código de Processo Civil. Publiquese. São Paulo, 1º de julho de 2010. GERALDO XAVIER RELATOR - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Walter Vechiato Junior (OAB: 137390/SP) - Maria Cristina Goncalves (OAB: 110590/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.293142-0 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: José Blotta Junior (Espólio) - Agravado: Prefeitura Municipal de Jarinú - Desp. de fls. 137: (...) Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Contraminuta. SP, 06/07/2010. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB: 176778/SP) - MARCELO STEFAN WILD (OAB: 272947/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.296884-7 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Prefeitura Municipal de Garça - Agravado: Restaurante Jafa Ltda - Agravado: Adilson Lofiego - Agravado: Claudio Candido Kiill - Desp. de fls. 25: (...) Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Mesa. SP, 06/07/2010. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB: 108585/SP) - ARTUR MACHADO TAPIAS (OAB: 67389/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.296908-8 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Agravado: Ricardo de Oliveira Barbosa Me - Desp. de fls. 16: Vistos. (...) Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Mesa. SP, 06/07/2010. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Fabiano Andrade de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 248116/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.296933-9 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Agravado: Maria Inês Olimpio - Desp. de fls. 22: (...) Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Mesa. SP, 06/07/2010. Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Fabiano Andrade de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 248116/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.297043-4 - Agravo de Instrumento - Cananéia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Cananéia Agravado: Luciana da Cunha Mafra Reis - Desp. de fls. 22: (...) Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Mesa. SP, 06/07/2010. Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.297377-8 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Agravado: Josué Ribeiro da Silva - Desp. de fls. 26 Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Mesa. SP, 06/07/2010. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Josiara Rabello Bartholomei (OAB: 152804/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.298691-8 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Osmar Furtado da Silva - Agravado: Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Barretos SAAE - Desp. de fls. 79: (...) Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Contraminuta. SP, 06/07/2010. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 237735/SP) - Nathália Moreno [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 279374/SP) - KLEBER FERREIRA SANTOS (OAB: 157302/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.299243-8 - Cautelar Inominada - São Caetano do Sul - Autor: Maxwell Medeiros Fernandes - Réu: Prefeito Municipal de São Caetano do Sul - Vistos etc. O depósito do montante integral do débito fiscal é causa de suspensão de sua exigibilidade e trata-se de direito do contribuinte, que independe de qualquer formalidade ou autorização judicial. No caso dos autos, não há que se falar em falta de interesse de agir do contribuinte, uma vez que os autos da ação principal já haviam sido distribuídos a este E. TJSP em 21.5.2010. Assim, concedo a liminar tão-somente para que o requerente efetue o depósito integral do valor do débito atualizado até a data do depósito, após o que suspensa estará, automaticamente, a exigibilidade do tributo, nos termos do artigo 151, II, do CTN. Após, cite-se a requerida para responder à presente no prazo de 5 dias (art. 802, CPC) e em seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 8 de julho de 2010. Roberto Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Roberto Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: RAFAEL MEDEIROS CORONATI RIOS (OAB: 209355/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 990.10.299243-8 - Cautelar Inominada - São Caetano do Sul - Autor: Maxwell Medeiros Fernandes - Réu: Prefeito Municipal de São Caetano do Sul - Desp. de fls. 30: Vistos. O depósito do montante integral do débito fiscal é causa de suspensão de sua exigibilidade e trata-se de direito do contribuinte, que independe de qualquer formalidade ou autorização judicial. No caso dos autos, não há que se falar em falta de interesse de agir do contribuinte, uma vez que os autos da ação principal já haviam sido distribuídos a este E. TJSP em 21.5.2010. Assim, concedo a liminar tão-somente para que o requerente efetue o depósito integral do valor do débito atualizado até a data do depósito, após o que suspensa estará, automaticamente, a exigibilidade do tributo, nos termos do artigo 151, II, do CTN. Após, cite-se a requerida para responder à presente no prazo de 5 dias (art. 802, CPC) e em seguida, tornem os autos conclusos. Int. SP,08/07/2010.Fica intimado o autor na pessoa do Dr.Rafael Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º