Página 1300 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de May de 2022
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1300 DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22843 Vistos. I - Intime-se a d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. II - Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 26 de maio de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - João Guilherme Ribeiro Rocha Rossi (OAB: 292236/SP) - Cinthya Imano Vicente Ribeiro (OAB: 240718/SP) - Sergio Eliezer Pelcerman (OAB: 379585/SP) - Eliana [Conteúdo removido mediante solicitação] Cruz Bellucco (OAB: 80378/SP) - Isabela Moschini de Camargo Gurgel (OAB: 372631/SP) - Paula Alvarez Raposo do Amaral (OAB: 95753/SP) - Nathalie Rodrigues Frias (OAB: 335997/SP) - Andre Pimenta Arruda Araújo (OAB: 436747/SP) - Maria Silva Menezes (OAB: 448425/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2108989-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Helder Clementino Lima Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 Fls. 37/38 Defiro a dilação de prazo de 10 dias solicitada pelo agravante. 2 Cumpra-se, no mais, itens 2, 3, 5 e 6 da decisão de fls. 27/30 e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2112800-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vilma Ferreira (Espólio) - Agravado: Severino Alves Ferreira - Interessado: Flavio Eduardo Ferreira Cuppari - Interessada: Edileuza Januario de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Interessada: Elza Santos - Interessado: Diva Rosa Piazza Corcione - Interessado: Gerusa Maria Silva dos Santos - Interessado: João Gomes Alves da Cruz - Interessado: Maria da Conceição de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Interessado: José Serra da Silva - Interessado: Nelson Braz dos Reis - Interessado: Vera de Carvalho Machado - Interessado: Ana Maria Ferreira Rodrigues - Interessado: Vanessa Gamberini - Interessado: Benis [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Rodrigues - Interessada: Wilma Yoshie Takaola Pugliese - Interessado: Angela Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] - Interessado: Afonso Simão - Interessado: Ronaldo Mantine Auletta - Interessado: Marcia Cristina Barbosa Soares - Interessado: Maria Aparecida Rodrigues Oliveira - Interessado: Maria Elisa de Oliveira Silva - Interessado: Edson Santana Santos - Interessada: Osniete de [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - Interessado: Salvador Pugliese Junior Interessado: Rosana Maria Apostolico Monteiro Gomes - Interessado: Solange Aparecida Almeida Xavier - Interessado: Maria de Lourdes Oliveira - Interessado: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Aguiar - Interessado: Maria Isabel de Oliveira - Interessado: Rosalia Aguiar de Almeida - Interessado: Roberto Assalim - Interessado: Ilda Gimenes Machado - Interessado: Dionisio Simão - Interessado: Edna Lucia de Brito - Interessado: Maria Terezinha Zacarias Rafael - Interessado: Samuel da Silva - Interessado: Adelcina Maria da Silva Assalin - Interessado: Paulo Roberto [Conteúdo removido mediante solicitação] - Interessado: Jonas [Conteúdo removido mediante solicitação] - Interessado: Angela da Conceição Silva Bonilha - Interessado: Atunia Floriano [Conteúdo removido mediante solicitação] - Interessado: Lucia Piazza da Silveira - Interessado: Sandra Regina Barros Gomes Santos - Interessado: Palmira Napoli de Melo - Interessado: Margarida Helena Ribeiro - Interessado: Cristiane Ferreira Jacob Grillo - Interessado: Maria Chrisitna Clemente Hata - Interessado: Walter Bianchi - Interessado: Carlos Alberto Ignácio Interessado: Rosana Dias - Interessado: Marco Antonio Torres - Interessado: Município de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2112800-68.2022.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Vilma Ferreira Agravado: Severino Alves Ferreira Interessados: Flavio Eduardo Ferreira Cuppari, Edileuza Januario de [Conteúdo removido mediante solicitação], Elza Santos, Diva Rosa Piazza Corcione, Gerusa Maria Silva dos Santos, João Gomes Alves da Cruz, Maria da Conceição de [Conteúdo removido mediante solicitação], José Serra da Silva, Nelson Braz dos Reis, Vera de Carvalho Machado, Ana Maria Ferreira Rodrigues, Vanessa Gamberini, Benis [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Rodrigues, Wilma Yoshie Takaola Pugliese, Angela Maria [Conteúdo removido mediante solicitação], Afonso Simão, Ronaldo Mantine Auletta, Marcia Cristina Barbosa Soares, Maria Aparecida Rodrigues Oliveira, Maria Elisa de Oliveira Silva, Edson Santana Santos, Osniete de [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva, Salvador Pugliese Junior, Rosana Maria Apostolico Monteiro Gomes, Solange Aparecida Almeida Xavier, Maria de Lourdes Oliveira, [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Aguiar, Maria Isabel de Oliveira, Rosalia Aguiar de Almeida, Roberto Assalim, Ilda Gimenes Machado, Dionisio Simão, Edna Lucia de Brito, Maria Terezinha Zacarias Rafael, Samuel da Silva, Adelcina Maria da Silva Assalin, Paulo Roberto [Conteúdo removido mediante solicitação], Jonas [Conteúdo removido mediante solicitação], Angela da Conceição Silva Bonilha, Atunia Floriano [Conteúdo removido mediante solicitação], Lucia Piazza da Silveira, Sandra Regina Barros Gomes Santos, Palmira Napoli de Melo, Margarida Helena Ribeiro, Cristiane Ferreira Jacob Grillo, Maria Chrisitna Clemente Hata, Walter Bianchi, Carlos Alberto Ignácio, Rosana Dias, Marco Antonio Torres e Município de São Paulo Juiz: Laís Helena Bresser Lang Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22872 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da decisão de fls. 20/21, que, em incidente de requisição de precatório ajuizado por Vilma Ferreira e outros contra o Município de São Paulo, deferiu o pedido de retenção do valor depositado a título de honorários advocatícios pelo então patrono. Inconformado, o agravante sustentou, em síntese, que: a) apenas descobriram a presente ação mediante busca no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça após o falecimento da de cujus; b) os herdeiros da falecida não desejam o prosseguimento dos autos com o advogado Severino Alves Ferreira, originalmente contratado pela de cujus; c) o mandato se extingue com o falecimento da parte que contratou, nos termos do art. 682, II do CC; d) erro grotesco do juízo a quo ao deferir a retenção do valor relativo ao contrato de honorários, pois este foi juntado aos autos após o levantamento do valor, contrariando o art. 22, §4º do CPC; e) não foi informado nos autos pedido de levantamento em benefício da de cujus, não foram realizados depósitos pelo réu em nome da de cujus, nem há pedido de levantamento. Assim, como não há formulário de MLE em favor da de cujus, o valor apresentado pelo advogado Dr. Severino não é o valor real e não há comprovação alguma de que o advogado realizou todos os tramites legais; f) propugna pela reforma da decisão de primeiro grau, para que os valores retidos pelo advogado sejam imediatamente restituídos aos autos e, após, seja realizada sua transferência para os autos de inventário e partilha. É o relatório. 1) Em sede de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos necessários à antecipação de tutela da pretensão recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Em que pese a situação narrada pelo agravante, não é possível nesse momento, em sede de cognição sumária, conceder o efeito suspensivo pleiteado, pois a questão debatida é controvertida e obscura, exigindo necessariamente contraditório e a vinda de informações do juízo a quo. No mais, de acordo com os autos, caso tenham sido levantados valores pelo advogado Severino Alves Ferreira, não se vislumbra risco de prejuízo se apenas ao final for dirimida a questão, tendo em vista que referidos valores já estariam na posse do causídico. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, comunique-se ao MM. Juízo de Primeira Instância requisitando-se informações para que esclareça o ocorrido nos autos, em especial se houve ou não levantamento de valores pelo patrono em nome da de cujus Vilma Ferreira. Após, venham-me conclusos os autos. Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flavio Eduardo Ferreira Cuppari - Ivy Andrea Linarelli (OAB: 398797/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) (Causa própria) - Denise Moreno Vazquez (OAB: 92188/ SP) - Felipe Rigueiro Neto (OAB: 101185/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º