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Página 1187 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de April de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 1187 Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. São Paulo, 16 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043807-62.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Apelado: Arnaldo Ferreira (E outros(as)) - Apelado: Washington Julio de Oliveira - Apelado: Antonio da Rocha Marmo Nogueira - Apelado: Joao de Almeida Cesar - Apelado: Izaide Zuliani Nogueira - Apelado: Antonio Constantino Mattucci - Apelado: Nilson Roger Vieira França Apelado: Luiz Sotero de Castro - Apelado: Nelson Borges - Apelado: Eduardo Gomes Moreira - Apelado: Joao Aecio Felix Apelado: Joao Gomes dos Santos - Apelado: Carmelino de Lima - Apelado: Jose Pedro de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Luiz Alessandrini - Apelado: Israel de Goes - Apelado: Clovis Brandao de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Paulo Roberto Rodrigues Alarcon - Apelado: Walber Ferreira Moreno - Apelado: Edezio Baia de Carvalho - Apelado: Francisco Tabosa Braga - Apelado: David Teles - Apelado: Joao Bono de Oliveira - Apelado: Newton Ferreira da Silva - Apelado: Elio Polidoro dos Santos - Apelado: Maximo Henrique de Oliveira Rosa - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 6 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043923-34.2011.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Carlos Bolliger Nogueira (E outros(as)) - Embargte: Volga Ide Marques dos Santos - Embargte: Jose Crescncio dos Santos - Embargte: Egydio Marcelo Boaretto - Embargte: Almerinda de Araujo Simionato - Embargte: Antonio Gonçalves da Silva - Embargte: Gecira Thomaz de Oliveira - Embargte: Pedro Mario Favero - Embargte: Iseh Bueno de Camargo - Embargdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. São Paulo, 13 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043964-98.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ieda Alves de Amorim - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 23 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044238-87.2011.8.26.0562/50000 - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Prodesan-progresso e Desenvolvimento de Santps S/A - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 14 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eduardo Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) - Sueli Yoko Kubo (OAB: 139930/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044296-31.2012.8.26.0053/50000 - Agravo - São Paulo - Agravante: Maria Amália Esteves Osaki - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 15 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044323-82.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Elizete Aparecida Nogueira Albuquerque Vaz - Embargdo: Darlene de Oliveira - Embargdo: Mariana Mamede - Embargdo: Lucy de Castro Mello - Embargdo: Mario Granaes Simões Neto - Embargdo: Ercilia Rondan Viana Embargdo: Hilda Faria Lopes Domingos - Embargdo: Nádia de Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Fumio Tani - Embargdo: Ieda Celia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º