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Página 1757 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de January de 2023

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 1757 de quesitos, oficie-se ao IMESC para a realização da prova. Servirá a presente como mandado/ofício. Int. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP) Processo 1010525-07.2022.8.26.0405 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Ernesto de Camargo Ribeiro Neto - Vistos. Consulta retro: independentemente do entendimento deste magistrado, cabe à parte autora a escolha dos integrantes do polo passivo, sendo a ação de ofício exceção nestes casos. Diante disso, abro vista à parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP) Processo 1012361-04.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Fernanda Galletti da Cunha - Vistos. Não há excesso de execução, pois devem ser incluídos nos cálculos os valores de setembro, vez que o reajuste somente foi implantado na folha de outubro e pago em novembro de 2011. Assim, a inclusão de setembro/2011 na conta de liquidação atende o que foi determinado na sentença e no V. Acórdão. Quanto aos juros de mora, o(a) exequente observou a Lei no. 11.960/09, então em vigor em 2011, com a aplicação do índice de variação da caderneta de poupança que, para a época, foi de 0,5% ao mês. Quanto aos reflexos nos quinquênios e sexta-parte, razão também assiste ao(à) exequente, pois a gratificação judiciária, nos termos da Lei Complementar no. 715/1993, foi instituída em favor de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, de forma indiscriminada, como um verdadeiro aumento de vencimento, nos seguintes termos: “... Artigo 52 - Fica instituída, para os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Gratificação Judiciária (GJ), regulamentada em Resolução do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade financeira. § 1º - Sobre o valor da Gratificação Judiciária prevista neste artigo incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos de que trata o artigo 129, da Constituição Estadual, observado o disposto no inciso XVI de seu artigo 115.” Pouco importa se houve ou não condenação específica sobre os reflexos do aumento nos cálculos dos adicionais temporais, porque tais reflexos têm previsão legal e independem de determinação judicial. A correção monetária, segundo o que foi decidido no Tema 810 do STF, deve seguir o IPCA-E e aplicação, nesta fase, de tal índice não configura ofensa à coisa julgada, pois correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública que podem ser alteradas de ofício. Sendo assim, INDEFIRO a impugnação e determino o prosseguimento da execução pelo valor postulado. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil (CPC). Tendo em vista o Comunicado SPI n° 03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(a) exequente o requerimento do ORPV/Precatório, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) Processo 1012752-90.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Rodrigo Antonio de Alencar - Vistos. Defiro a reserva de honorários periciais. Oficie-se à Defensoria Pública. Servirá a presente como mandado/ ofício. Int. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Edna Terruya - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Adriane Guariento Barreto Abdala - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - ANDRESSA RUBENS GARCIA - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Luciana Lara Theodoro de Aguiar - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Heliana da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Marcia de Lima Chagas Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Marilene de Moraes Almeida - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Mariza Aoki - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Sandra Regina Ferreira Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º