Página 4209 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de January de 2020
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 4209 pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 16,00 para cada pesquisa e cada CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE 02/08/2019). Int. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/SP) Processo 1006754-81.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Nidalchichi Pedrinha de Almeida - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Pp. 260/261 - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Int. - ADV: CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP) Processo 1007164-42.2018.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Promovi hoje o bloqueio total (inclusive circulação) do veículo objeto da lide, conforme detalhamento que segue. Aguarde-se a localização do veículo, para expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP) Processo 1007427-74.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - ISTO POSTO, julgo procedente a ação para condenar o requerido ao pagamento das taxas de conservação e melhoramento vencidas em aberto, e das que se vencerem até a satisfação da obrigação (CPC art. 323 e TJSP Súmula 13), com atualização monetária a partir dos respectivos vencimentos, acrescidas da multa e dos juros de mora pleiteados na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado da condenação. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) Processo 1007614-87.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elinox Central de Aco Inoxidavel Ltda - Alucotex Comercio de Revestimentos e Acessorios Ltda Epp - - Betametais Indústria e Comércio Eireli e outro - Fls. retro: ciência do resultado da pesquisa de veículos de propriedade da parte executada pelo sistema Renajud. Int. - ADV: PAMELA DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 363033/SP), ANA JESSICA CAMPOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 360828/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP) Processo 1007717-26.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Solange Cervera - ISTO POSTO, julgo procedente a ação para condenar a requerida ao pagamento das taxas de conservação e melhoramento vencidas em aberto, e das que se vencerem até a satisfação da obrigação (CPC art. 323 e TJSP Súmula 13), com atualização monetária a partir dos respectivos vencimentos, acrescidas da multa e dos juros de mora pleiteados na inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Int. - ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), BENEDITO ROBERTO BARBOSA (OAB 147301/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO BOTEGA IRPONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0018/2020 Processo 0000095-73.2018.8.26.0010 (processo principal 4000401-47.2013.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.F.M. - - R.A.O. - - J.J.D.M. - Visto. Assino ao credor, em virtude dos esclarecimentos de f. 179/183, o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. - ADV: JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), GISLANE APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Processo 0001469-90.2019.8.26.0010 (processo principal 1006440-09.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maximo Assessoria Contábil Ltda. Me, - - Máximo Assessoria Documental Eireli - Visto. Proceda-se ao bloqueio ‘on line’ dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome da devedora (BACENJUD), no importe de R$ 42.945,09 (quarenta e ois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e nove centavos). Se bem sucedido o bloqueio, intime-se a devedora para manifestação no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). Providencie o Cartório a expedição de ofícios ‘on line’ à Delegacia da Receita Federal (para obtenção de cópia das cinco últimas declarações de bens e rendimentos da devedora e, em caso de resposta positiva, deverá o Cartório providenciar a sua juntada aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça conforme determinado no Provimento CG nº 21/2018) e ao Detran (para obtenção de informações sobre a existência de veículos titularizados pela devedora). Int. - ADV: RODRIGO SANT’ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP), THIAGO GRAMINHA PEDROSO (OAB 317392/SP) Processo 0001747-91.2019.8.26.0010 (processo principal 1006897-12.2014.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Pagamento - Yasunobu Takahashi - - Masako Takahashi - Josiane Pinheiro Rodrigues Guerra - - Vanusa Medeiros de Almeida - Vistos. Providencie o cartório a inserção da restrição determinada à fl 111. Int. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB 386067/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP) Processo 0001749-61.2019.8.26.0010 (processo principal 1083689-86.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Visto. Proceda-se ao bloqueio ‘on line’ dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome da devedora (BACENJUD), no importe de R$ 28.507,56 (vinte e oito mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). Se bem sucedido o bloqueio, intime-se a devedora para manifestação no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). Providencie o Cartório a expedição de ofício ‘on line’ ao Detran (para obtenção de informações sobre a existência de veículos titularizados pela devedora). Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) Processo 0002131-54.2019.8.26.0010 (processo principal 1000418-61.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Bolo Mania Bolos Caseiros - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos, A instituição bancária demandada foi intimida da decisão concessiva da tutela provisória (que ordenava a abstenção de cobrança das parcelas futuras relativas à cédula de crédito bancário) aos 07 de fevereiro de 2018 (fls.48, dos autos principais). Mesmo assim procedeu ao débito na conta corrente de titularidade da exequente e relativo à dita cédula de crédito bancário aos 19 de fevereiro de 2018 (fls.136). Ainda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º