Página 4078 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de November de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 4078 Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Blocos Rio Verde e Rio Negro - Espólio de Ceslo dantas de Brito Folhas 27/31: Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a possibilitar a análise do pedido constritivo. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP), BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP) Processo 0007131-32.2019.8.26.0011 (processo principal 1007413-29.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Franquia - FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] RITCHIE - - LETÍCIA MARIA DE AGUIAR GONZALEZ - GUSTAVO ANDRADE AMANCIO ME - Fls. 76/79: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dadevedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. - ADV: MARCELO MARCHEZINI (OAB 280480/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP) Processo 0007131-32.2019.8.26.0011 (processo principal 1007413-29.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Franquia - FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] RITCHIE - - LETÍCIA MARIA DE AGUIAR GONZALEZ - GUSTAVO ANDRADE AMANCIO - ME A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), MARCELO MARCHEZINI (OAB 280480/SP) Processo 0007197-12.2019.8.26.0011 (processo principal 1013722-95.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Fernanda Maria Brasil - Luis Fernando Filatro Martinez - Vistos. Folha 85: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dodevedor, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Bacen Jud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo . Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), LEONARDO COSTA RAMOS (OAB 252901/SP) Processo 0007197-12.2019.8.26.0011 (processo principal 1013722-95.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Fernanda Maria Brasil - Luis Fernando Filatro Martinez - A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), LEONARDO COSTA RAMOS (OAB 252901/SP) Processo 0007213-63.2019.8.26.0011 (processo principal 0027176-72.2010.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Ester Maria de Oliveira - Sul América Seguro Saúde S/A - Folhas 742/749: Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos fundamentos e do perigo de dano, exigidos pelo artigo 525,§ 6º, do CPC, para que se excepcione a regra geral. Intime-se a impugnada na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) Processo 0007344-38.2019.8.26.0011 (processo principal 1012133-68.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Yamam Segurança Patrimonial Ltda - Sergio Antonio Naves Pepe - Fl.45: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP) Processo 0007363-44.2019.8.26.0011 (processo principal 1012081-72.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sabrina Braz Marques - Francisco Laecio Saraiva Lemos - - Marli de Macedo Saraiva Lemos - - Gafisa Spe121 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls.25/38: Manifeste-se a exequente. Então, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), CLAUDIO HASHISH (OAB 33487/SP) Processo 0007364-29.2019.8.26.0011 (processo principal 1003020-61.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - MARIA DE AVEIRO - Sul America Cia de Seguro Saude - Diante da total satisfação do crédito noticiada pelo exequente (fls. 09/10), JULGO EXTINTAa fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls.06 em favor da exequente, independentemente do decurso do prazo recursal, observado o formulário respectivo juntado às fls. 10. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP) Processo 0007521-02.2019.8.26.0011 (processo principal 1004902-74.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Gabriela Maffei Boulos - Banco do Brasil S/A - Fl.33: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP) Processo 0007554-60.2017.8.26.0011 (processo principal 0019498-69.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Carolina Pires dos Santos - Gafisa S/A - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto em faca da decisão de fls.746/747 (fls.1342), no qual foi negado provimento ao recurso, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor da exequente do valor bloqueado às fls. 719/724. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), ADRIANA BRAGHETTA (OAB 130044/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), ANDRÉA CARVALHO RATTI (OAB 155424/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP) Processo 0007628-80.2018.8.26.0011 (processo principal 1011391-09.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Luzia Kaoru Gonçalves de Oliveira - Sul America Cia de Seguro Saude - Folha 75: Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTAa fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de folhas 15, 16 e 76, em favor do exequente. Tendo em vista tratar-se de questão preclusa (folha 68), certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/ SP), JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTO (OAB 168920/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP) Processo 0007630-50.2018.8.26.0011 (processo principal 1002137-75.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Duplicata - Transborotto Distribuidora de Agua Ltda Epp - - Transágua Borotto Ltda - Fls. 84/85: Aguarde-se pela estabilização da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º