Página 1385 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de November de 2018
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2707 1385 de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032703-73.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo &são Paulo Previdência - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Eunice Cabelo Barros - Agravado: Maria Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] Vidal - Agravado: Mari Helena Teixeira Frajacomo - Agravado: Margarida Martins Juncal - Agravada: Lucia Valladão Baptista [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Lauro Mattar - Agravado: Francisca Laudicena Garnica - Agravada: Elza Serafin - Agravada: Viridiana Amaral Coelho (E outros(as)) - Agravada: Elizabeth Rodrigues - Agravado: Doroti Terci Fernandes - Agravada: Diva Costa Teonório de Araujo - Agravado: Denize Mediotti - Agravado: Ana Rosa Borgatto - Agravado: Maria Candida Gibim [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: Clotilde Santana Ribeiro - Agravada: Regina Terezinha da Silveira Facin - Agravado: Marli de Campos Cipriniano - Agravada: Zilda Maria Alves Correa Ribeiro do Couto - Agravada: Vanda Schiaveto - Agravado: Therezinha de Campos Vasconsellos - Agravada: Thereza Suzana Freitas de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Agravada: Nilza Romano Delboni - Agravado: Maria José Carvalho Rocha Antunes - Agravado: Maria Helena Gouvea da Cunha - Agravado: Maria Ivone Prandini Cruz - Agravada: Alice Tebcherane Affonso - Agravado: Maria Schiavetto - Agravado: Marines do Carmo Severino de Camargo - Agravado: Maria Clara Abati Greggio - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos aguardar até pronunciamento do C. STF. São Paulo, 30 de outubro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101496-97.2008.8.26.0000/50003 (994.08.101496-0/50003) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Maria da Graca de Vasconcelos Fregolente - Embargte: Julieta Trentin Farah - Embargte: Kasuko Miyashita Aoki - Embargte: Laura Inamez Gava - Embargte: Lourayde Jean do Amaral Arantes - Embargte: Lourdes Bernadete Coelho Fiorino - Embargte: Maria Alice de Oliveira Martins - Embargte: Maria Consuelo Ferreira Machado - Embargte: Jucely Maria Vicente Marestoni - Embargte: Maria das Gracas de Almeida Prado e Piccino - Embargte: Maria Lucia Aoki Konishi - Embargte: Maria Lucia Colombo - Embargte: Maria Vicenconi - Embargte: Maura Guiomar Caldeira - Embargte: Therezinha Wolf Ravazzi Embargte: Zaira Monteiro de Carvalho - Embargte: Zilda Celoto de Mattos - Embargte: Clarice Rodrigues do Prado - Embargte: Eni Minetto Maciel (E outros(as)) - Embargte: Aide Maria Marzola Colombo - Embargte: Ana Maria Moco Faustino - Embargte: Aparecida Rodrigues Rossato (Falecido) - Embargte: Celia Antonieta de Barros Costa - Embargte: Joaquina Olivato Placca Embargte: Ernestina Lanzi Gonzaga - Embargte: Gloria Maria Cimo Coneglian - Embargte: Guiomar Figlia Di Fiore - Embargte: Ivete Aparecida Silva Favaron - Embargte: Iza Nunes de Aguiar - Embargte: Jesuina Guillen Guedes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sonia Eli Rossato Nogueira (Herdeiro) - Embargte: João Paulo Rossato (Herdeiro) Embargte: Fernanda Aurelia Rossatto Victure (Herdeiro) - Fls. 494: Em que pese as argumentações expendidas, deixo de acolhê-las de modo a harmonizar com os mais recentes precedentes do col. STJ e, em especial, à Instrução Normativa n. 3/2014 daquela eg. Corte, a que se reporta a seguinte decisão dada a lume nos autos de Mandado de Segurança n. 3.901-DF, da qual recruto os seguintes fragmentos, que são no seguinte sentido, verbis: (...)A habilitação é forma estabelecida pela lei para que haja continuidade na relação processual, em razão do falecimento da parte, fazendo com que o processo continue a tramitar, assumindo a titularidade os herdeiros do de cujus. Tal instituto está previsto no art. 687 do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Não obstante isso, a habilitação nos autos não garante, de per si, o direito ao levantamento dos valores devidos ao de cujus, uma vez que tal montante integra o universo patrimonial do falecido, que, em razão do óbito, passa a integrar o espólio, devendo ser objeto de inventário, por meio do qual se procederá à partilha entre os herdeiros. Dessa forma, deve ser observado o disposto art. 19 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014: Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. Assim impõe-se deferir aos herdeiros o direito de suceder processualmente os exequentes falecidos, a fim que tenham possibilidade de intervir no processo, ressalvando que, para levantamento dos valores, deverá estar definida a cota-parte de cada herdeiro, nos termos e procedimentos próprios do Direito das Sucessões. Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação de Elisinha Tenório Nascimento e Elione Tenório Nascimento, salientando que o levantamento dos valores pelos herdeiros será feito nos termos do art. 19 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014. (Pet na EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.901-DF (2013/0344627-0), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe:05/09/2016 Nesses termos, defiro a habilitação de fls. 475-90. Proceda-se aos devidos ajustes cadastrais. Intimem-se e, após, tornem os autos conclusos para apreciação dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 10 de julho de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101496-97.2008.8.26.0000/50003 (994.08.101496-0/50003) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Maria da Graca de Vasconcelos Fregolente - Embargte: Julieta Trentin Farah - Embargte: Kasuko Miyashita Aoki - Embargte: Laura Inamez Gava - Embargte: Lourayde Jean do Amaral Arantes - Embargte: Lourdes Bernadete Coelho Fiorino - Embargte: Maria Alice de Oliveira Martins - Embargte: Maria Consuelo Ferreira Machado - Embargte: Jucely Maria Vicente Marestoni - Embargte: Maria das Gracas de Almeida Prado e Piccino - Embargte: Maria Lucia Aoki Konishi - Embargte: Maria Lucia Colombo - Embargte: Maria Vicenconi - Embargte: Maura Guiomar Caldeira - Embargte: Therezinha Wolf Ravazzi Embargte: Zaira Monteiro de Carvalho - Embargte: Zilda Celoto de Mattos - Embargte: Clarice Rodrigues do Prado - Embargte: Eni Minetto Maciel (E outros(as)) - Embargte: Aide Maria Marzola Colombo - Embargte: Ana Maria Moco Faustino - Embargte: Aparecida Rodrigues Rossato (Falecido) - Embargte: Celia Antonieta de Barros Costa - Embargte: Joaquina Olivato Placca Embargte: Ernestina Lanzi Gonzaga - Embargte: Gloria Maria Cimo Coneglian - Embargte: Guiomar Figlia Di Fiore - Embargte: Ivete Aparecida Silva Favaron - Embargte: Iza Nunes de Aguiar - Embargte: Jesuina Guillen Guedes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sonia Eli Rossato Nogueira (Herdeiro) - Embargte: João Paulo Rossato (Herdeiro) Embargte: Fernanda Aurelia Rossatto Victure (Herdeiro) - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º