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Página 2920 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de October de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3158 2920 Processo 1053300-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Fernando Henrique de Sousa - Vistos. O benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso à Justiça àqueles que não possam arcar com os custos do processo sem o prejuízo do próprio sustento ou da família. No presente caso os indícios extraídos da inicial apontam em sentido contrário, ou seja, de que a parte autora tem renda suficiente para recolher as custas, pagar as despesas e, ainda assim, manter o sustento de sua família. Diante disso, concedo à parte autora prazo de quinze dias para juntar aos autos documentos que demonstrem seu estado de pobreza tais como declarações de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de renda e despesas, ou outros que forem aptos a funda mentar o pedido. Alternativamente pode a parte autora recolher desde logo as custas e despesas iniciais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF) Processo 1053340-35.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica o réu orientado que, acaso não disponha de recursos para contratar advogado particular, deverá comparecer, das 12h30 às 14h30(dias úteis), na Defensoria Pública situada na R. Américo Brasiliense, 2.139 Chác. Santo Antonio SP-SP tel. 5182-2677. =\>Requisito ao Comando da Polícia Militar a força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência derivada desta decisão, ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá cópia desta decisão assinada digitalmente como mandado ao Oficial(a) de Justiça e como ofício ao Comando da Polícia Militar. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 1053347-27.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Recolha o Requerente as custas judiciais proporcionais ao valor da causa, taxa de juntada de Instrumento de Mandato e custas postais ou diligência do Oficial de Justiça, observando o que determina o TJSP. ADV: FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP) Processo 1053353-34.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Adriana Georgete Freitas Recolha o Requerente as custas judiciais proporcionais ao valor da causa e custas postais ou diligência do Oficial de Justiça, observando o que determina o TJSP, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. Int. - ADV: ADRIANA GEORGETE FREITAS (OAB 274251/SP) Processo 1053366-33.2020.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio Villa das Flores - Encaminhem-se os autos para redistribuição por dependência ao processo 103077310.2020.8.26.0002 Execução de Título Extrajudicial, que tramita perante a 1ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro. Int. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP) Processo 1053390-61.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica o réu orientado que, acaso não disponha de recursos para contratar advogado particular, deverá comparecer, das 12h30 às 14h30(dias úteis), na Defensoria Pública situada na R. Américo Brasiliense, 2.139 Chác. Santo Antonio SP-SP tel. 5182-2677. =\>Requisito ao Comando da Polícia Militar a força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência derivada desta decisão, ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá cópia desta decisão assinada digitalmente como mandado ao Oficial(a) de Justiça e como ofício ao Comando da Polícia Militar. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) Processo 1053461-63.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José de Azevedo Alves - - Audete Conceiçâo Pestana Alves - Os autores deverão recolher as custas de citação observando o número de partes a serem citadas, conforme orienta o TJSP. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 231759/SP) Processo 1070827-52.2019.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elvira Luiza de Lima Teodoro - Flavio Prestes Marcondes Malerbi e outro - Fls.69: Processo extinto, nos termos da sentença de fl.65, razão pela qual não é mais possível o deferimento de penhora conforme requerido. Caso venha a ser ajuizado incidente de cumprimento de sentença, caberá ao credor solicitar anotação nos autos próprios. Após o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: RENATA LUCAS GUERATTO (OAB 309375/SP), DANIEL FOLEGATTI DURÃES (OAB 411322/SP), ROSELI FATIMA ALVES LUCAS GUERATTO (OAB 77198/SP) 1ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DAVID MALFATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OZÉIAS MARQUES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0453/2020 Processo 0005572-33.2020.8.26.0002 (processo principal 0112688-84.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.F. - M.V. - Vistos. Em 15 dias, esclareçam as partes se houve julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP), GRACE SANCHES KUHL (OAB 333950/SP), JOSÉ ROBERTO MARTINS MARQUES (OAB 355986/SP), WARRINGTON WACKED JUNIOR (OAB 106453/SP) Processo 0005574-03.2020.8.26.0002 (processo principal 0172479-33.1999.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - M.T.K. - A.K. - Vistos. Fls. 111/112: traga a parte credora certidão atualizada do cartório de registro de imóveis. Observo que este Juízo não tem como obter o referido documento, uma vez que o imóvel está localizado em outro Estado. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º