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Página 329 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de September de 2015

Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 329 de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. P.R.Int. Nota da Secretaria: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta Publicação - Preparo Recursal - consoante Prov. CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) Processo 0014155-87.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - APARECIDO DOS SANTOS ALVES - Claro S/A - Vistos. Inicialmente, por cautela, intime-se a parte requerida para que comprove a plena disponibilização (e funcionamento) do serviço ao autor. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP) Processo 1005344-24.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Angelica Cristina dos Santos - Everson Fernando de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Angelica Cristina dos Santos - “NOTA DA SECRETARIA: “Face a não citação do requerido, EVERSON FERNANDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação], deverá a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, fornecer o atual endereço da parte requerida. “NOTA DA SECRETARIA “FICA MANTIDA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO CEJUSC, com o esclarecimento de que o não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 295796/SP) Processo 1007303-30.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pneub Comércio e Serviço Eireli - Me - Valdir Ferreira da Silva - “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 10 de Novembro de 2015, às 15:00 horas, para a sessão de conciliação, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP) Processo 1007512-96.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Amaral e Sobrinho Comércio de Tintas Ltda - Me - Marcelo Henrique Bottaro - NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 10 de Novembro de 2015, às 14:00 horas, para a sessão de conciliação, CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/ SP), CAMILA NEVES DA SILVA (OAB 332965/SP), FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 199386/SP) Processo 1010276-55.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evandro dos Santos Junior - Araceli Ibanez Serapiao - Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada. Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE). Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.Int. “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 11 de Novembro de 2015, às 16:00 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP) Processo 1010283-47.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Santos Giron - - Flávio Roberto Giron - Banco do Brasil S/A - Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada. Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE). Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.Int. “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 12 de Novembro de 2015, às 10:00 horas, para a sessão de conciliação, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º