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Página 978 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de September de 2015

Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 978 S/A - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, por mais 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovando-se nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/ SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) Processo 1012154-20.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - DENIZ DE PAULA ARAUJO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, por mais 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovando-se nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. - ADV: FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP) Processo 1012873-02.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - EDNA APARECIDA BOCCA e outro BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, por mais 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovando-se nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP) Processo 1012921-58.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - LUIZ ROMANO e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil acerca de fls. 171/204. Após, nova conclusão. Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP) Processo 1013119-95.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - EDNA CODENHOTTO CASSEB e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, por mais 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovando-se nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/ SP) Processo 1013123-35.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - EDNA CODENHOTTO CASSEB BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. 2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio sua cota-parte, pois afastada a incidência dos artigos 1791, parágrafo único e 1314 do Código Civil, bem como do artigo 12, V do Código de Processo Civil. Caso haja a execução em nome do espólio, pelo inventariante, os valores serão transferidos para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. Os documentos somente serão aceitos quando encaminhados de forma completa, sem o que não cumprem sua finalidade, bem como devidamente preenchida a tabela abaixo, no mesmo formato em que consta desta decisão. Providenciem os interessados o necessário, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Documentos Execução pelo Espólio.Fls. Certidão de óbito Certidão de Inventariante Judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Certidão do Processo de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais. Documentos Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores Outorga dos cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/ SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) Processo 1013853-46.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Laurinda Americo Maciel e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. 2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio sua cotaparte, pois afastada a incidência dos artigos 1791, parágrafo único e 1314 do Código Civil, bem como do artigo 12, V do Código de Processo Civil. Caso haja a execução em nome do espólio, pelo inventariante, os valores serão transferidos para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. Os documentos somente serão aceitos quando encaminhados de forma completa, sem o que não cumprem sua finalidade, bem como devidamente preenchida a tabela abaixo, no mesmo formato em que consta desta decisão. Providenciem os interessados o necessário, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Documentos Execução pelo Espólio.Fls. Certidão de óbito Certidão de Inventariante Judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Certidão do Processo de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais. Documentos Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores Outorga dos cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/ SP), CELINA APARECIDA JUBRAM GOMES (OAB 61893/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP) Processo 1015145-32.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - José Livorato Tavares - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência pelo exequente às fls. 24, sendo que até o presente não houve o chamamento da ré a integrar o polo passivo da relação processual, para fins do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida. Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimese o exequente para recolher as custas em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP) Processo 1016352-03.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Lourival Stampacchio e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. 2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º