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Página 2813 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de August de 2016

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2189 2813 a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para anotação na pauta da audiência designada.Intime-se. - ADV: REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ (OAB 97917/SP) Processo 1000736-15.2016.8.26.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial d justiça de fls. 35: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 204.2016/002212-5 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Antonio Bernabé, 1037, por diversas vezes; porém, não localizei o veículo descrito nestes autos. Entrei em contato com a proprietária do imóvel, Sra. “Nirce”, a qual me informou que Severino Xavier de Melo se mudou, há aproximadamente, 4 anos de sua casa. Nirce informou, que na ocasião, Severino lhe disse que ia retornar para o Pernambuco, sua terra natal. Pelo exposto, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO e, consequentemente, a CITAÇÃO DO REQUERIDO SEVERINO XAVIER DE MELO, baixando o mandado em cartório, para os devidos fins.”. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) Processo 1000807-17.2016.8.26.0204 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonildo Ponzani - Vistos.1. O Embargante deverá emendar a inicial: O art. 914, do CPC, em seu § 1º, prescreve que os embargos à execução devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Ou seja, a apresentação das cópias das peças processuais que formam os autos da execução se faz imprescindível para a análise da matéria alegada nos embargos.Assim, concedo ao embargante o prazo de 15 (quinze) dias para que instrua os autos dos embargos à execução com cópias das peças processuais relevantes, de acordo com o que dispõe o parágrafo único, do art. 914, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).2. Para análise da necessidade de assistência judiciária gratuita pleiteada pelo Embargante, deverá o mesmo instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade.Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência.É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do NCPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira.No caso dos autos, há elementos suficientes que, em tese, podem afastar a referida presunção, já que, além do Embargante ter contratado advogado particular, não apresentou qualquer documento apto a comprovar suas receitas e despesas.Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de pobreza assinada por ele, confirmada por 2 (duas) testemunhas;b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (pessoa física).Poderá também, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas de ingresso, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.3. No mais, noto que a Advogada postulante da petição deverá exibir a procuração em Juízo, sob pena de ser considerado ineficaz o ato relativamente àquele em cujo nome foi praticado, podendo responder por eventuais despesas e por perdas e danos (art. 104, § § 1º e 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem a regularização, deve-se a Serventia certificar tal fato, remetendo os autos à conclusão para determinação da ineficácia dos atos praticados com fundamento no artigo em análise. Atentando que a lei não exige que se intime o advogado para exibir procuração, tratando-se de dever estipulado em lei.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP) Processo 1019865-61.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dantas Fronzaglia Destilaria Generalco S/A - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dantas Fronzaglia - Vistos.Em que pese a insurgência da parte autora, arbitro os honorários periciais em R$ 6.974,64, conforme bem ponderado pelo Perito às fls. 1.525/1.527, observando que este Juízo não pode obrigar o Perito a aceitar o encargo por um valor menor, especialmente levando-se em conta a complexidade e a quantidade de material a serem periciados, uma vez os autos conta com mais de 1.500 páginas, fato esse, por sí só, demonstra que levará tempo e haverá gastos elevados com o trabalho técnico.Intime-se a parte autora para o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o devido recolhimento dos honorários pela parte autora, cumpra-se a Serventia de acordo com a decisão de fls. 1.451/1.452. Intimem-se. - ADV: JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP), FLAVIO SHOJI TANI (OAB 224926/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA BETHEL MOLINA DE LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO GARCIA DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0359/2016 Processo 0000808-19.2016.8.26.0204 (processo principal 0002038-38.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - [Conteúdo removido mediante solicitação] Cesar Muniz de Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - [Conteúdo removido mediante solicitação] Cesar Muniz de Castro - Vistos.Fls. 356 - Noto que o Credor já requereu a expedição do ofício requisitório (RPV) na forma de incidente (nº 0000808-19.2016.8.26.0204/01).Assim, aguarde-se o desfecho do ofício requisitório, para eventual extinção da obrigação deste cumprimento de sentença.Intime-se - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] CESAR MUNIZ DE CASTRO (OAB 256054/SP) Processo 0000808-19.2016.8.26.0204/01 - Requisição de Pequeno Valor - [Conteúdo removido mediante solicitação] Cesar Muniz de Castro - [Conteúdo removido mediante solicitação] Cesar Muniz de Castro - Vistos.Confira a Serventia se os dados da presente requisição estão de acordo com o determinado no cumprimento de sentença.Em caso positivo, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte Credora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Intimem-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] CESAR MUNIZ DE CASTRO (OAB 256054/SP) Processo 0000989-20.2016.8.26.0204 (processo principal 0000739-21.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilma Carla de Melo Guimarães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Edilma Carla de Melo Guimarães - Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Araçatuba/SP.Recebo a petição de fls. 44/88 como emenda a inicial. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, determino o prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º