Página 2515 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de August de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1256 2515 FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES OAB/SP 255956 451.01.2002.014869-5/000000-000 - nº ordem 2051/2005 - Cumprimento de sentença - ANTONIO ARRUDA X MONEY FORTE LTDA E OUTROS - (rel 294) Proc. 2051/05. Vistos. Arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV MILTON SERGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV ABEL MANOEL DOS SANTOS OAB/SP 106460 - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320 451.01.2005.020476-1/000000-000 - nº ordem 2343/2005 - Cumprimento de sentença - LAURIBERTI BRIGIDE X LUCIANA GOBBO ALVES - (rel 294) Embargante: Luciana Gobbo Alves Embargada: Lauriberti Brigide Vistos. Interpostos embargos à penhora (fls.453/456), pois o imóvel penhorado é bem de família. Acordado na separação do casal que 50% do imóvel pertence a embargante, encaminhados os frutos da locação para sustento da filha e os outros 50% destinam-se ao pagamento de pensão alimentícia mediante transferência dos frutos oriundos da locação. Manifestou-se a exequente (fls.483/488). Intempestivos os embargos. Já afastada tal alegação (fls.191/193), pleiteada aplicação de multa de 20% (art.740, parágrafo único do CPC). Não juntado contrato de locação. Os filhos do casal são maiores e capazes. A suposta locação é recente, posterior a penhora. Alegou litigância de má-fé. Manifestou-se a executada (fls.498/499). É o relatório. Decido. Possível a alegação de impenhorabilidade a qualquer tempo. No entanto, vedada a parte no curso da execução, alterar a situação fática quanto a bem objeto de constrição. Em 29.10.2009 não reconhecida impenhorabilidade do bem fundada na residência da embargante e seus filhos no local, pois a executada não reside no aludido imóvel (fls.212), não conhecido o respectivo recurso pelo v. acórdão (fls.241/243). Não demonstrado que os frutos civis do aludido bem destinam-se a pagamento de locação de outro imóvel familiar, mas aos filhos maiores da embargante, não prosperam os embargos. Quanto a litigância de má fé, incabível a condenação. Consoante pondera Celso Agrícola Barbi, “não se pode negar à parte o direito de pleitear uma interpretação que lhe parece a mais correta e favorável à sua causa” (Comentários ao CPC, 2.ª ed., p. 173). Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos. Arcará a embargante com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00. Int. Piracicaba, 22 de agosto de 2012. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV ADEMAR BERNHARD JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA OAB/SP 159256 - ADV JOÃO FRANCISCO PIMENTEL MARQUES OAB/SP 175171 451.01.2006.006429-0/000000-000 - nº ordem 332/2006 - (apensado ao processo 451.01.2005.031170-3/000000-000 - nº ordem 2723/2005) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TRANSPORTADORA RISSO LTDA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - (rel 294) Proc. 332/06. Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. (autor retirar) Após manifeste-se a parte credora sobre a suficiência em cinco dias para fins de extinção da execução. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito Recebimento Em de de 2012 em cartório, recebi estes autos. Eu, escrev. - ADV LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 - ADV JOSE SALEM NETO OAB/SP 19828 - ADV CELSO RICHARD URBANO OAB/SP 178564 - ADV REGINALDO DOS SANTOS OAB/SP 74494 - ADV SONIA CASTRO VALSECHI OAB/SP 39867 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 - ADV VIVIANE SALLES ROCHA MORENO OAB/SP 215675 451.01.2007.001047-4/000000-000 - nº ordem 32/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução ADNAN SOARES DOS REIS X A CASA DO SERRALHEIRO 3 IRMÃOS LTDA - (rel 294) (fica intimada a executada, por meio de seu(a) advogado(a), a impugnar do bloqueio no valor de R$1204,98) - ADV MARCOS ANTONIO ATHIE OAB/SP 153428 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA PACHECO LEITAO OAB/SP 152752 - ADV GYLMAR KILHIAN BARBOSA OAB/SP 188980 451.01.2007.014024-1/000000-000 - nº ordem 723/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE MARIO FILHO X BANCO UNIBANCO SA - (rel 294) Proc. 723/07. Vistos. Comunique-se e arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 451.01.2007.020175-1/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA X FIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - (rel 294) Proc. 1101/07. Vistos. Defiro novo bloqueio “on line” efetuado o protocolamento conforme comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser os executados intimados. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (manifeste-se a parte autora sobre o bloqueio negativo) Recebimento Em de de 2012 em cartório, recebi estes autos. Eu, escrev. - ADV KARINA MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE OAB/SP 206102 - ADV MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR OAB/SP 253705 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 451.01.2007.031899-3/000000-000 - nº ordem 1747/2007 - Usucapião - MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO X LUCIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 114 - “Vistos. Fls.113: indefiro, por ora, pois, diversamente do alegado, não esgotados os meios possíveis para localização do endereço do(a) requerido(a). Nova vista ao(à) autor(a). Int. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito” (REL. 165) - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV MILTON SERGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV FREDERICO ALBERTO BLAAUW OAB/SP 34845 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865 451.01.2007.038221-7/000000-000 - nº ordem 2081/2007 - Embargos à Execução - FERNANDO BOARETO JÚNIOR E OUTROS X BANCO SAFRA S A - (rel 294) Proc. 2081/07. Vistos. Traslade-se cópia da sentença e certidão de trânsito para os autos principais. Após nada requerido em cinco dias arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/ SP 26439 451.01.2008.007705-7/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Declaratória (em geral) - BACHEGA EXITO CONFECÇÃO LTDA - ME X DELI CONFECÇÕES LTDA - ME E OUTROS - FLS. 155: “Fls. 154: ciência, oficio vindo da telefonia.” (REL. 165) ADV LUCIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 120895 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 120895 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/ SP 128115 451.01.2008.014201-3/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º