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Página 363 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de July de 2016

Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2168 363 SILVA - - MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARCOLINO - - MARIA ESTELA DE LIMA BATISTA - - MARIA GIROTTO MANHAES - - MARIA ILDETH CALDEIRA - - MARIA LUISA DA SILVA - - MARIA MARGARIDA LIMEIRA - - MARILENE ARAUJO LUNA DO NASCIMENTO - - MARINALVA ANICETO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE JESUS - - MARLI [Conteúdo removido mediante solicitação] DA ROCHA - - MAURICEIA MARIA BARBOSA - - MAURO CARNEIRO - - NEUSA KEIKO HAYASHI - - NOEMIA SALUSTIANO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - ODETE DE MORAIS - ONORIO NETO DE SOUSA - - PEDRO PAULO [Conteúdo removido mediante solicitação] - - RITA ELVIRA CHAMBLAS MENDOZA - - ROSARIO BOMBI - - ROSELI MOMI CANTAGESSO - - ROSEMEIRE PIMPINATO PERES RAMOS - - RUBENS GOBETT LOPES - - SEBASTIAO AGOSTINHO DO NASCIMENTO - - SEBASTIAO RIBEIRO - - SIDIVALDO AIRTON CANCILLIERO - - Sonia Maria da Silva Bonfim - - SONIA VANIRA VALVERDE CORREA - - TEREZINHA FRANCISCA DA SILVA - - VANIA DE MOURA BUENO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.A decisão que determinou o ônus da prova prevalece. Intime-se a parte ré para o cumprimento do quanto determinado na decisão supra, com a observância do art. 6º e do art. 77 do Código de Processo Civil, com suas respectivas advertências. Determino também, com base nos artigos supracitados, que a parte ré junte aos autos a data inicial do contrato avençado entre cada uma das partes e respectivos números de contrato e NRCs, especialmente daqueles cujos dados não forem encontrados na referida base de dados. Int. - ADV: ADSON MAIA DA SILVEIRA (OAB 260568/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP) Processo 1099987-32.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - KATIA REGINA PERES - - LAUDIMAR MARIA DE JESUS SOUSA SILVA - - LENICE DOS SANTOS - - LEONICE BESERRA DOS SANTOS - - LOURIVALDO JOSE DE JESUS DA SILVA - - LUCIANO VITOR DE OLIVEIRA - - LUCIENE [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - - LUCINEI LOPES DE SOUSA - - LUIZ CARLOS FAZANI - - LUIZ CARLOS MOREIRA - - LUIZ EDUARDO DA SILVA - - LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA - - LUIZ FONSECA - - MANOEL BEZERRA - - MANOEL GUSTAVO BARROS - - MANOEL ISMAEL MELO - - MARCELO AFONSO PIANELI - - MARCONE JOSE DE LIMA - - MARCOS ROBERTO LADANHA - - MARIA ALICE DE OLIVEIRA MIO - - MARIA ANGELITA SOUSA DE ASSIS - - MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA - - MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA DOMINGOS - - MARIA CICERA SILVA NASCIMENTO - - MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI SANTOS - MARIA DA GLORIA REIS DAMASCENO - - MARIA DA PAZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SANTANA CAMARGO - - MARIA DE FATIMA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - - MARIA DE LURDES ALMEIDA FRANCISCO - - MARIA DE SAO PEDRO MUNIZ - - MARIA DO CARMO DA SILVA GOMES - - MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA - - MARIA DO LIVRAMENTO NUNES DA CUNHA - - MARIA DO SOCORRO ALVES SOBRINHA - - MARIA HELENA DA SILVA - - Maria Helena Grella de Salles - - MARIA IZABEL GODOI PINTO - - MARIA JANETE BEZERRA LEÃO - - MARIA JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES - - MARIA JOSE DOS SANTOS - - MARIA JOSE JACINTHO - - MARIA LAURA GONCALVES DE LIMA - - MARIA MADALENA DA SILVA - - MARIA NEUZA DA SILVA SANTOS OCHIUTO - - MARIA ZULEIDE MARTINS CAROLINO - - MARINALVA AMBROSIA DOS SANTOS - - MARINETE BARCELOS ROCHA - - MARIO DE CASTRO - - MARIO JOSE DOS SANTOS - - MARIO OSCAR DE MELO - - MARIVANE OLIVEIRA BRITO SANTOS - - [Conteúdo removido mediante solicitação]ELICIANO NOGUEIRA - - MARLI CASSIA DE OLIVEIRA ROCHA - - MARLI DEGRANDE LOURENCO - - MAURO ANTONIO GAMA DA SILVA - - MAURO FERRARI - - NANCI ANDREETTO - - NELSON DIMAS GOUVEA - - NILSON SILVA VIEIRA - - NOEMI ESTER SIZINO [Conteúdo removido mediante solicitação] CHAVES - - NORBERTO DOS SANTOS - - ODNEIA ROSA DE LIMA - OLERIANO CONRADO DE LIMA - - PAULO LEÃO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - PEDRINA FRANCO BRANDO - - RAFAEL FELIX SARDINHA - - RAIMUNDO GERALDO VITORIANO - - REINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA - - RICARDO ALVES DE MOURA - - ROBSON APARECIDO TEIXEIRA - - RONILDO MENDONÇA - - ROSA MARIA ALVES DE ALMEIDA PACHECO - - SANDRA DO CARMO DUTRA - - SANDRA MUNIZ DE OLIVEIRA - - SANDRA PALIARI PADOVINE - - SATIE DOY - - SERGIO ROBERTO ALVARES - - SERGIO ROBERTO PINTO DA SILVA - - SEVERINO FERREIRA DA SILVA - - SEVERINO JOAQUIM DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO - SEVERINO JOAQUIM VIEIRA FILHO - - SEVERINO LEÃO NETO - - SILVERIO VIRGILIO FAGA - - SILVIA LUCIA DE ARAUJO - - SILVIA PIRES ARMADA - - SILVIO ANTONIO DA SILVA - - SIMONE RODRIGUES BONFIM DE SANTANA - - TEREZINHA EVARISTO LOPES - - VALDECIR MACEDO ALVES - - VALDETRUDES TEIXEIRA COSTA - - VALERIA CRISTINA MAION GOUVEA - - VALMIR CERQUEIRA DE ARAUJO - - VALMIR SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] - - VANILDO BEZERRA DE SOUTO - - VICENTE DE PAULA COSTA - - VILMA DA COSTA SANTOS - - VITORIA MARIA BELUZI - - YARA JECOV LIMA - - ZILDA ROSA DA SILVA - - ZULEIDE VALDIVINO DA SILVA LESSA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.A decisão que determinou o ônus da prova prevalece. Intime-se a parte ré para o cumprimento do quanto determinado na decisão supra, com a observância do art. 6º e do art. 77 do Código de Processo Civil, com suas respectivas advertências. Determino também, com base nos artigos supracitados, que a parte ré junte aos autos a data inicial do contrato avençado entre cada uma das partes e respectivos números de contrato e NRCs, especialmente daqueles cujos dados não forem encontrados na referida base de dados. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ADSON MAIA DA SILVEIRA (OAB 260568/SP) Processo 1100719-42.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Javier Condori Apaza - 1.- Fls. 65: Defiro a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do requerido, bem como o bloqueio do veículo objeto da lide, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária para todas as pesquisas. 2.- Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta e bloqueio, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. 3.- Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 15º Ofício Cível, Fórum João Mendes, localizado na Praça João Mendes s/nº, CEP 01018-010, sala 818, 8º andar, e-mail [email protected], preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. 4.- Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. 5.- Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 6.- Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP) Processo 1101055-80.2014.8.26.0100 - Ação Civil Coletiva - Telefonia - ADELAIDE PINTO - - ALICE UEMURA - - ANTONIO ALVES DA SILVA - - ARMANDO ZANCHI - - ERASMO AGNALDO DA COSTA - - JORGE UEMURA - - MARGARETE SECCHI TAVARES BASSO - - MARLENE IGNACIO GRANATO - - OSMAR MIRANDA DO NASCIMENTO - - OVIDIO APARECIDO DANTAS ALVES - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELEFONICA Redistribuição da Vaga 2 para a Vaga 1 alteração de pesos - ADV: JOSE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º