Página 2440 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de June de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2146 2440 Processo 1021143-14.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Geane Samara Basso Bueno - Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo o acordo de fls. 36/39 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Aguarde-se o prazo estipulado, ao cabo do qual, não havendo manifestação de qualquer das partes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: DANIEL [Conteúdo removido mediante solicitação] GONÇALVES (OAB 329505/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP) Processo 4002803-39.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - Dafara Comercio Veiculos Ltda - Epp - - Sandra Aparecida Coletti Dafara - - Joao Carlos Negri Dafara - Vistos.Homologo o acordo de fls. 112/113 e ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP) Processo 4003570-77.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Gian Carlo de Carvalho - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - (REL. 250) 2) Posto isso, julgo improcedente a ação. Condeno o autor no pagamento à ré de honorários advocatícios que, por força do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, acaso demonstrada a perda de sua condição de necessitado (fls. 27 e 28), isentando-o de custas por força de lei.3) Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Processo 4007523-49.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - IAGO ZAVERELLI RODRIGUES - R.250 - Vistos.Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se, conforme previsto no art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar memória do débito atualizado, intimando-se o devedor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia condenatória atualizada, bem como as custas e despesas processuais, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, que também fixo em 10% por cento (§1º do art. 523 do CPC). Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante (§2º do art. 523 do CPC).P.R.I. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP) Processo 4008805-25.2013.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - Jennifer Chayanne Lourenço dos Santos - - Jaelson Cardoso dos Santos ( espólio ) - Marlei Regina Perez Filik - - Noé Rodrigues Barbosa - (rel. 250) 2) Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na conformidade da “tabela prática do TJSP”, acaso demonstrada a perda da condição de necessitada (fl. 23), isentando-a de custas por força de lei.Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.3) Extraia-se cópia da presente para ser juntada aos autos do processo n° 0011942-98.2004.8.26.0451 (nº ordem 1289/04), fazendo-os, oportunamente, conclusos. P.I. - ADV: JOSE GUILHERME SANTORO CALDARI (OAB 145886/ SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ANTONIA HIJAZI DE GODOY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0261/2016 Processo 0015997-48.2011.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - [Conteúdo removido mediante solicitação]andro Antonio Claudino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Certidão de fl. 8: conferidos e corretos os cálculos, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). Deverá o requerente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Dil e int. (AO REQUERENTE: OFÍCIO EXPEDIDO) - ADV: ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB 107225/SP) Processo 1000150-13.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mario Antonio Bueno de Godoy - Jose Maria Scotton - Mario Antonio Bueno de Godoy - R.261 - Vistos.Fls. 61/62 e 63/64: razão assiste ao autor, nos termos do § 4º, do art. 248, do Código de Processo Civil, sendo válida a citação conferida à fl. 60.Destarte, operou-se a revelia, devendo os autos voltar conclusos para prolação de sentença após a intimação deste.Dil. e int. - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP) Processo 1001314-13.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Priscila Leite de Farias - Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda - R.261 - (DECISÃO DE FLS.90): Vistos Fls. 87/89: (i) reitere-se o ofício de fl. 27 o qual, apesar de encaminhado por e-mail ao SCPC (conforme certificado à fl. 28), não foi cumprido, conforme consulta trazida pela autora à fl. 89, e (ii) expeça-se novo ofício ao Cartório de Protestos da Comarca de Itatiba-SP, nos mesmos moldes daquele de fl. 30, consignando o endereço indicado à fl. 88.Oportunamente voltem conclusos para sentença. Dil. e Int. com urgência. (DECISÃO DE FLS.101): Vistos Fls. 98/100: À vista do documento de fls. 99/100, em extensão e pelos mesmos fundamentos da decisão de fl. 24, determino também a exclusão do nome da autora do cadastro de restrição ao crédito SERASA (PEFIN), relativamente ao título apontado à fl. 100, até nova determinação deste Juízo, oficiando-se nesse sentido à SERASA.Oportunamente, cumprase a parte final da decisão de fl. 90. Dil. e Intime-se - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), ALESSANDRA BARBOSA FURONI (OAB 371491/SP) Processo 1002467-81.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - James Granziol Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. - - Vecol Veículos Ltda - James Granziol - (rel. 261) Vistos.1) Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se a parte autora.2) Sem prejuízo, e com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.Dil. e int. - ADV: FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), JAMES GRANZIOL (OAB 248400/SP), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º