Página 2034 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de June de 2011
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 983 2034 e Morais - WILLIAN MENEZES ROSA X CLARIC TRANSPORTES LTDA. EPP - A: Willian Menezes Rosa R: Clauric Transportes Ltda-EPP Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.62. Exclua o nome da advogada conforme requerimento de fls.66. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FERNANDO ARENALES FRANCO OAB/SP 88395 434.01.2010.003424-7/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LEOMAR BORGES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] X ADRIANA DOS SANTOS BERALDO - Autor manifestar nos autos sobre ofício oriundo da Receita Federal, prazo cinco dias. ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 434.01.2010.003543-6/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Declaração de Nulidade de Contrato - FABIANO PEDRO DA SILVA X BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS - Providencie a Serventia a exclusão do nome da advogada do sistema cível. Int. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 434.01.2011.000086-8/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANA MARIA APARECIDA SAMPAIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.89, manifestando, na seqüência, a parte autora se tem algo mais a requerer, visando a extinção do feito. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/ SP 275138 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 434.01.2011.000107-6/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ALVARO GOMES MATEUS X JOÃO CARLOS BOMBONATO - Vistos. Defiro a penhora dos bens indicados às fls. 29. Expeça-se mandado de penhora, expedindo-se ainda o mais que for necessário. No tocante a manifestação de fls. 30, emanada do combativo devedor, informo que ninguém pode, em nome próprio, defender interesse alheio, de modo que se os bens forem de terceiro haverá o remédio adequado para a defesa do direito. Int. Pedregulho, 21 de junho de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito ADV EDUARDO [Conteúdo removido mediante solicitação] BOMBONATO OAB/SP 114182 434.01.2011.000310-0/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR - WILSON ROBERTO FERREIRA COELHO X BANCO PANAMERICANO S.A. - Providencie a Serventia a exclusão do nome da advogada do sistema cível. Int. - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 434.01.2011.000321-6/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ALDO ALBERTO PIMENTA X SEBASTIÃO GOMES - Admitiu o STJ a Reclamação relativa a processo que tramita pelo JEC (Reclamação n° 4909), razão pela qual considerou que vale a afirmação de pobreza para fins de concessão da AJG. Assim, no âmbito do JEC, defiro a AJG, anotando-se. Em conseqüência, recebo o recurso em seu regular efeito. Às contrarrazões. Depois, ao Colégio Recursal competente. Int. - ADV ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 270746 - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299 434.01.2011.000453-7/000000-000 - nº ordem 85/2011 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - EURÍPEDES ESTEVAM BRANQUINHO X M&M VEÍCULOS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV RAFAEL BERALDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 229667 434.01.2011.000528-4/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BELMIRO MARANGONI NETO & CIA. LTDA. - ME X ZILDA MOLINA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 434.01.2011.000930-4/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - NEUZA RIBEIRO BARONE E OUTROS X RICARDO APARECIDO BARBOSA E OUTROS - A: Neuza Ribeiro Baroni e outro R: Ricardo Aparecido Barbosa e outro Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entre as partes, e em conseqüência Julgo Extinto o Processo Com Julgamento do Mérito nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. P. R. I.C. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 434.01.2011.000951-4/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ELIANA APARECIDA RAMOS LOPES X BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. A.: Eliana Aparecida Ramos Lopes - R.: Banco do Brasil. Homologo a desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo isto com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Regularizados, arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. PRIC. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/ SP 100223 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 434.01.2011.001085-0/000000-000 - nº ordem 201/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Rescisória, c.c. Pedido Rest. Valores Pagos e Inden. DM - MARAÍNA RODRIGUES X RICARDO ALBINO PADILHA E OUTROS - A: Maraína Rodrigues R: Ricardo Albino Padilha e outro Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entre as partes, e em conseqüência Julgo Extinto o Processo Com Julgamento do Mérito nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. P. R. I.C. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 434.01.2011.001113-4/000000-000 - nº ordem 214/2011 - Condenação em Dinheiro - MÓVEIS SPIRLANDELI LTDA. - EPP X CLAUMINDA MARCELINO DE OLIVEIRA - A: Móveis Spirlandeli Ltda - EPP R: Clauminda Marcelino de Oliveira Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entre as partes, e em conseqüência Julgo Extinto o Processo Com Julgamento do Mérito nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. P. R. I.C. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º