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Página 1194 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de April de 2020

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3033 1194 COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1031944-53.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jussara Vieitas Lang Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1032587-11.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Severina Alaide Paiva da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 328/9). Diante do v. acórdão de fls. 330/339, que decidiu pela ausência de prejuízo, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 1º de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sheila Cristine Granja (OAB: 347395/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1033250-81.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milton Roberto de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fl. 306: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário de fls. 287-94, de MILTON ROBERTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação], sob a alegação de existência de obscuridade, nos termos do artigo 1022, I do CPC. Sustenta a embargante, em síntese, que seu recurso extraordinário menejado às fls. 165-285 deixou de apreciado. É o relatório. Com efeito, verifico a ausência do exame de admissibilidade do recurso de fls. 165-285. Em face do exposto, para afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito às análises dos reclamos, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada e reconsidero o despacho lavrado às fls. 303-4. Outrossim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR - APOSENTADORIA - ESPECIAL - RISCO - INTEGRALIDADE - PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor os sobrestamentos dos recurso extraordinários interpostos às fls. 165-285 e 287-94, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Intimem-se. São Paulo, 3 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Tharine Cristina de Faria Sanches (OAB: 374257/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1033924-98.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Iprem - Apdo/Apte: Alberto Lopes Filho (E Outros) - Apdo/Apte: Luiz Carlos Bernardes - Apdo/Apte: Marlene Soares Furis - Apdo/Apte: Oswaldo Roberto Manzo Valery - Apdo/Apte: [Conteúdo removido mediante solicitação]is de Boris Davidoff - Apdo/Apte: Osmar Povoa - Apda/Apte: Delma Aparecida de Lima - Apdo/Apte: Waldemar Fragas de Almeida - Apdo/Apte: Manoel Moreno Biltge - Apdo/Apte: Arthur de Barros Bindao - Apdo/Apte: Americo Augusto de Figueiredo Filho - Apdo/Apte: Rubens Ferrari - Apdo/ Apte: Mauricio Rosencrantz - Apdo/Apte: Wolgran Torralbo - Apdo/Apte: Bismael Batista de Moraes - Apdo/Apte: Nelson Palaro - Apda/Apte: Izildinha M Buainaim - Apdo/Apte: Mario Augusto Tremante - Apda/Apte: Giselli Cristiane Lopes da Silva Tremante - Apdo/Apte: Marco Antonio Tremante - Apdo/Apte: Nadia Teresa Pedrezzi - Apda/Apte: Ana Paula Buainain - Apdo/Apte: Pilade Norberto Tremante - Apdo/Apte: Elza Piscinatti Rosencrantz - Apdo/Apte: Arlindo Orsomarzo - Apdo/Apte: Valdayr Umbelino [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apdo/Apte: Orlando Floriano Vieira - Apdo/Apte: Nelson Benoti - Apdo/Apte: Neide Aparecida Martins - Apdo/Apte: Domingos Pucci - Apdo/Apte: Francisco Gomes de Lima - Apdo/Apte: Luiz Carlos Barros Costa - Apdo/Apte: Valdemir Domingues da Silva - Apdo/Apte: Vicente Sampaio de Almeida Prado - Apdo/Apte: Edison Cola - Apdo/Apte: LUIZ CARLOS REMIGIO PIAI Apdo/Apte: Valter Otavio Faria Monteiro - Apdo/Apte: Zeidir Sanches - Apdo/Apte: Otoniel Gião - Apdo/Apte: Ruy de Albuquerque Maranhão - Apdo/Apte: Luiz Prado - Apdo/Apte: Francisco Pitoscia - Apdo/Apte: Edson Bernardi - Apdo/Apte: José Antonio Presotto - Apdo/Apte: Luiz Carlos Canheo - Apdo/Apte: Gaudencio Teodoro da Silva - Apdo/Apte: Sergio Augusto Dias Bastos Apdo/Apte: José Enjolras Martinez - Apdo/Apte: Zahir Dornaika - Apdo/Apte: José Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apdo/Apte: Carmo Aga - Apdo/ Apte: Rinaldo Antônio Felice de Santis - Apda/Apte: Claudete Aparecida Monteiro S Presotto - Apdo/Apte: José Buainain Netto - Apdo/Apte: Vicente Roque Ceravolo - Apdo/Apte: Jose Roberto Parra - Apda/Apte: Neyde Pagotti Ferrari - Apdo/Apte: Marcelo Caio Ferrari - Apda/Apte: Renata Pagotti Ferrari Millan - Apda/Apte: Roberta Pagotti Ferrari - Admito, pois, o recurso especial, interposto por Alberto Lopes Filho e outros. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: Silvia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto (OAB: 41656/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1033924-98.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Iprem - Apdo/Apte: Alberto Lopes Filho (E Outros) - Apdo/Apte: Luiz Carlos Bernardes - Apdo/Apte: Marlene Soares Furis - Apdo/Apte: Oswaldo Roberto Manzo Valery - Apdo/Apte: [Conteúdo removido mediante solicitação]is de Boris Davidoff - Apdo/Apte: Osmar Povoa - Apda/Apte: Delma Aparecida de Lima - Apdo/Apte: Waldemar Fragas de Almeida - Apdo/Apte: Manoel Moreno Biltge - Apdo/Apte: Arthur de Barros Bindao - Apdo/Apte: Americo Augusto de Figueiredo Filho - Apdo/Apte: Rubens Ferrari - Apdo/ Apte: Mauricio Rosencrantz - Apdo/Apte: Wolgran Torralbo - Apdo/Apte: Bismael Batista de Moraes - Apdo/Apte: Nelson Palaro - Apda/Apte: Izildinha M Buainaim - Apdo/Apte: Mario Augusto Tremante - Apda/Apte: Giselli Cristiane Lopes da Silva Tremante - Apdo/Apte: Marco Antonio Tremante - Apdo/Apte: Nadia Teresa Pedrezzi - Apda/Apte: Ana Paula Buainain - Apdo/Apte: Pilade Norberto Tremante - Apdo/Apte: Elza Piscinatti Rosencrantz - Apdo/Apte: Arlindo Orsomarzo - Apdo/Apte: Valdayr Umbelino [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apdo/Apte: Orlando Floriano Vieira - Apdo/Apte: Nelson Benoti - Apdo/Apte: Neide Aparecida Martins - Apdo/Apte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º