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Página 2524 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de April de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2797 2524 Processo 1013221-66.2019.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - New Art Eventos Ltda Me - Jose Augusto Silveira - - Palace Deluxe Assessoria e Eventos Ltda - Vistos. Às fls. 20/21 foi determinado à autora o recolhimento das custas devidas ao Estado, todavia o prazo legal decorreu “in albis”. Não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal, tampouco há a necessidade de intimação pessoal da parte, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos dos artigos 290, c.c. o artigo 485, IV, ambos do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P. R. I. - ADV: RODRIGO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), VIVIANE MIYATA (OAB 170226/SP) Processo 1013561-44.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vera Cruz - Tania Maria Santos Barreto - - Adeilton Moraes Oliveira - 1. Ciência às partes da decisão de fls. 197/198. 2. Disponibilizado nos autos comprovante do bloqueio positivo via Bacenjud. 3. Manifeste-se o(a) executado(a) quanto à penhora dos valores bloqueados. 4. No prazo de 10 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINA FERNANDES KIYANITZA (OAB 288501/SP), JESSICA MACENA DA SILVA (OAB 398493/SP) Processo 1016941-46.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Marco Antonio Lopes de Oliveira - 1. Ciência às partes da decisão de fls. 372/373. 2. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Bacenjud. 3. A pesquisa realizada através do Infojud ficará disponível para consulta em cartório pelo prazo de 06 meses. 4. No prazo de 10 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo/complementando a verba referente às pesquisas realizadas (R$45,00). - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP) Processo 1017616-04.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - A.C.S. - M.B.P.P. - - M.B.S.A. - - B.C.A. - T.N.P. - - A.R.T. - - A.G.E. - - S.C.P. - - B.P. - - P.H.P. - Vistos, Todas as empresas mencionadas pelo autor às fls. 444/461 e fls. 486/487 possuem endereço à rua Haddock Lobo, 1384, conjunto 61, nesta Capital, ou têm em seu quadro societário o executado [Conteúdo removido mediante solicitação] Cardoso Alves, o que dá indícios de verossimilhança às alegações do credor. Assim, recebo as emendas à inicial de fls. 444/461 e 486/487 e defiro a inclusão das empresas Tech North Participações Ltda, Atasp Radio Taxi Ltda, Acquire Gestão Empresarial Ltda, STRK Corp Participações Ltda, BBR3 Participações Ltda e PWR House Participações Ltda no polo passivo da ação. Providencie a serventia a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC. Complemente o autor a verba para citação postal, pois a verba necessária à expedição de cada carta é de R$ 21,20 (AR digital). Prazo: cinco dias, sob pena de extinção. Citem-se os executados, por mandado ou carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP) Processo 1019654-23.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ms Largo 13 Alimentos Ltda - - Renata Nogueira Gomes - 1. Ciência às partes da decisão de fls. 67/68. 2. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Bacenjud. 3. A pesquisa realizada através do Infojud em nome da pessoa física, ficará disponível para consulta em cartório pelo prazo de 06 meses. 4. Manifeste-se o(a) executado(a) quanto à penhora dos valores bloqueados às fls. 69/70. 5. No prazo de 10 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 149225/SP), ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB 192256/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP) Processo 1020915-86.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima Junior Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Apresente a parte autora cópia legível dos documentos de fls. 26/37. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP) Processo 1021280-43.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Esporte e Vida Horto do Ypê - Maurilio Antonio Ferreira - - Sonia Maria Proença Ferreira - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem como aquelas destinadas à citação e à taxa de mandato. Observe-se que, segundo o Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso o exequente requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do art. 247, V do CPC. Na mesma oportunidade, traga procuração outorgando poderes ao patrono que o representa. Intime-se. - ADV: JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP) Processo 1021489-12.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ozélia de Oliveira Berbigão - Maria de Lourdes Carvalho - Vistos. Providencie a autora a juntada dos atos constitutivos da procuradora pessoa jurídica (fls. 05), bem como recolha as custas destinadas à citação. No silêncio, tornem conclusos para sentença. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º