Página 683 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de April de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 683 - Simone Zamaroli D. Assumpção - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Kjt’s Barretos Móveis Rústicos Ltda contra Simone Zamaroli D. Assumpção, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. À serventia, proceda as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP) Processo 1001621-89.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - H. C. Cardoso - Automoveis - Me (Barretão Auto Center) - Walter Denis de [Conteúdo removido mediante solicitação] Cabral - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por H. C. Cardoso - Automoveis - Me (Barretão Auto Center) contra Walter Denis de [Conteúdo removido mediante solicitação] Cabral, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. À serventia, proceda as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] KASSEM GUIMARÃES (OAB 266702/SP) Processo 1001783-84.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anderson de Campos Coltri Me - Fabiola Rissi da Silva - Vistos. Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o(a)(s) requerente(s) ANDERSON DE CAMPOS COLTRI ME e o(a)(s) requerido(a) (s) FABIOLA RISSI DA SILVA, visando por fim ao litígio e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser executada a presente sentença em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia da presente e da petição de fls. 55. Com relação ao pleito de fls. 51/52, trata-se de incumbência que compete à propria parte. Poderá encaminhar o presente documento aos órgãos de proteção ao crédito a fim de se suspender a negativação. Ademais, tal ordem não partiu deste juízo. Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ADAURY CANDIDO (OAB 193858/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP) Processo 1003699-90.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LUIS VERSUTO RODRIGUESME - Roberto Carlos Arantes - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por LUIS VERSUTO RODRIGUES-ME contra Roberto Carlos Arantes, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, aplicado analogicamente. À serventia, proceda as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: WELITON LUIS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 277377/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP) Processo 1008385-28.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MICHEL DOUMMAR - RODRIGO DE OLIVEIRA ROSA - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por MICHEL DOUMMAR contra RODRIGO DE OLIVEIRA ROSA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. À serventia, proceda as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] KASSEM GUIMARÃES (OAB 266702/SP) Colégio Recursal VISTA Nº 4000626-93.2013.8.26.0066 - Recurso Inominado - Barretos - Recorrente: Vivo Telefônica Brasil S/A - Recorrido: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ARTHUR JACINTO - Fica o autor REGULARMENTE INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário interposto. - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - JOSE HENRIQUE DE FREITAS (OAB: 145609/SP) - PAULO DE CARVALHO KALINAUSKAS (OAB: 54329/SP) Anexo Fiscal I JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0094/2015 Processo 0504055-16.2012.8.26.0066 (apensado ao processo 0515981-67.2007.8.26) (066.01.2012.504055) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Barretos - Faiçal Murad Filho - Manifestese a exequente sobre a exceção de pré-executividade. Após, abra-se conclusão. - ADV: THYAGO SALUSTIO MELO FORSTER (OAB 254831/SP) Processo 0509588-92.2008.8.26.0066 (apensado ao processo 0515981-67.2007.8.26) (066.01.2008.509588) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Barretos - Faiçal Murad Filho - Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. Após, abra-se conclusão. - ADV: THYAGO SALUSTIO MELO FORSTER (OAB 254831/SP) Processo 0515981-67.2007.8.26.0066 (066.01.2007.515981) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Barretos - Faiçal Murad Filho - Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. Após, abra-se conclusão. - ADV: THYAGO SALUSTIO MELO FORSTER (OAB 254831/SP), JOSE BERNARDINO DA SILVA (OAB 98694/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º