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Página 355 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de April de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1404 355 Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Fabio Luis Paparotti Barboza (OAB: 244065/SP) - Ana Carolina Sampaio Pascolati (OAB: 281974/SP) - Maria Belinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas (OAB: 245227/SP) - Maria Belinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas (OAB: 245227/SP) - Maria Belinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas (OAB: 245227/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0065893-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. L. I. - Agravado: L. H. B. I. - Agravado: L. F. B. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: V. L. B. I. (Menor(es) representado(s)) - Fls. *: O presente feito foi distribuído ao Desembargador Natan Zelinschi de Arruda, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado, por prevenção ao agravo de instrumento nº 0061807-70.2013.8.26.0000. Contudo, representa o ilustre relator apontando que o feito gerador foi redistribuído ao Milton Carvalho. Assim, acolho a representação. Assim, redistribua-se o presente feito ao Desembargador Milton Carvalho, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelos processos nº 0061807-70.2013.8.26.0000, redistribuído em 17/04/2013. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Fabio Luis Paparotti Barboza (OAB: 244065/SP) - Ana Carolina Sampaio Pascolati (OAB: 281974/SP) - Maria Belinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas (OAB: 245227/SP) - Maria Belinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas (OAB: 245227/SP) - Maria Belinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas (OAB: 245227/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0065396-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Banco Santander Brasil S/A (Sucessor(a)) - Agravado: Telma de Fatima Cereja - Vistos. Nego efeito ativo. Dispenso informações. Intime para contraminuta, em 10 dias. Em seguida, retornem para conferência e encaminhamento à mesa, com o voto 26233. São Paulo, 24 de abril de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB: 170891/SP) - Stefania Amaral Silva (OAB: 229627/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0074503-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cananéia - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andra Eleftheria Ferreira Providakis Agravado: Jandira dos Santos de Oliveira Rosa - 1. Ausente o requisito do perigo de a agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, fica negado o pedido de tutela antecipada (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). Desnecessária a requisição de informações. 2. Intime-se a agravada para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). São Paulo, 23 de abril de 2013. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Edna Maria Ferreira (OAB: 122200/SP) - Octavio Santana (OAB: 83055/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0192988-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: G. O. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. O. D. (Representando Menor(es)) - Agravado: P. H. R. de S. - Oficie-se com urgência, via fax, solicitando informações ao juiz da causa a respeito da realização da citação do réu. Intime-se. São Paulo, 24 de abril de 2013. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Paulo Fernando de Andrade Giostri (OAB: 104654/ SP) (Defensor Público) - Paulo Fernando de Andrade Giostri (OAB: 104654/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0070741-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Claudio Paulo Eloy - Agravante: Terezinha Esperança Eloy - Agravado: Narcisa Malavasi - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem outorga do efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária não vislumbro, por ora, os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Ao Ministério Público. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 23 de abril de 2013. Natan Zelinschi de Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Gabrielly Paiano Silveira (OAB: 309798/SP) - Francine Rino de Oliveira Freitas (OAB: 313633/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0072154-65.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Monhoz Scatin - Agravado: Francisco Carlos Scatin - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0072154-65.2013.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado EM 19.04.2013 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Visto. Insurge-se a agravante contra a r. decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse, indeferiu a medida liminar, sustentando, em suma, que está com a idade avançada e não mais reúne condições de trabalhar para a sua mantença, de modo que necessita imediatamente do imóvel de sua copropriedade, mas ocupada exclusivamente pelo réu, para moradia. Este é o relatório. Tendo em vista que o agravado não tem advogado constituído nos autos principais, o que inviabiliza a intimação para a resposta recursal, à mesa para julgamento. São Paulo, 23 de abril de 2013. Maia da Cunha Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Joao Batista da Silva Junior (OAB: 133741/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0273243-13.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Maria Aparecida Bestetti - Réu: Intermedica Saude S/A - Fls. 221/232: Trata-se de recurso de apelação interposto contra v. acórdão de fls. 214/218, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Mostra-se incabível o manejo da via recursal eleita, por não prevista no ordenamento para a hipótese vertente. A Constituição Federal dispõe, em seus artigos 105, inciso III e alíneas a, b e c, e 102, inciso III e alíneas a, b, c e d, que os recursos especial e extraordinário constituem o meio processual adequado para provocar o reexame de decisão emanada de órgão colegiado dos tribunais dos Estados. Não obstante a subsistência do princípio da fungibilidade recursal na sistemática processual vigente, impossível sua aplicação quando inescusável o erro e ausente fundada dúvida, tal como sucede na circunstância de haver a peticionária deduzido recurso impertinente em substituição àquele expressamente previsto em lei. Além disso, insta enfatizar que a interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a utilização da via processual adequada ao reexame do pronunciamento jurisdicional. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em hipótese semelhante, manifestou-se no agravo regimental no agravo de instrumento 731101/CE, relator o ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, in DJU de 14/12/2006, p. 259, nos seguintes termos: É cediço na Corte que a interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação do recurso próprio. Precedentes: AGA 505.055/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 08/11/2004; AGA 535.370/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 19/04/2004; ROMS 15.152/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 31/03/2003. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto. Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º