Página 988 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de January de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 988 Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Pwb Corp Restaurante LTDA - - LAHYRE FANFA CARDOSO NETO - Vistos. 1.Cadastre o cumprimento de sentença definitivo. 2.Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias (R$1.446.261,26 - Novembro/2019), a ser atualizado até a data do efetivo depósito. 3.Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10% do montante exequendo e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado. Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (523, §1º e 525, caput, ambos do CPC). 4.Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) Processo 0004170-11.2020.8.26.0100 (processo principal 1046657-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - GERSON GONÇALVES VIEIRA - Gafisa S/A - Vistos. 1.Cadastre o cumprimento de sentença definitivo. 2.Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias (R$179.002,04 - Janeiro/2020), a ser atualizado até a data do efetivo depósito. 3.Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10% do montante exequendo e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado. Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (523, §1º e 525, caput, ambos do CPC). 4.Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), ALCEU FRONTOROLI FILHO (OAB 151636/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) Processo 0004189-17.2020.8.26.0100 (processo principal 0165333-49.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio de Tal e Outros - - Mario Rega Junior - Wanda Rega - - Silvana Rega Arantes Junqueira Dantas - - Maria Vitoria Rega - - Ana Lyda Rega Gallucci - - Ana Maria Rega Koury - - Neyde Rega de Aragão - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte exequente/executada, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA (OAB 67863/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP) Processo 0004203-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1110252-54.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria da Apaz Santos Oliveira - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Traga a parte exequente certidão de trânsito em julgado do processo principal. Após, com brevidade, tornem conclusos. Int. ADV: HENRIQUE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP) Processo 0005948-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1006577-12.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fundação Armando Alvares Penteado - José Geraldo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Considerando a alegação da exequente quanto a desocupação do imóvel, expeça-se mandado de constatação (fls.73/74), estando o imóvel livre de pessoas e coisas, imita o autor na posse do referido imóvel. Com o retorno dos autos da contadoria, ciências as partes e tornem conclusos às demais deliberações quanto a cobrança. Intime-se. - ADV: MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), WALDIR PENHA RAMOS GOMES (OAB 154386/SP), THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), ARÍCIA CONEGUNDES DE CASTRO (OAB 427402/SP) Processo 0008456-66.2019.8.26.0100 (processo principal 0213620-77.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laís Stephany do Carmo Vieira - Faculdade São Luís - Fls. 55/57: manifeste-se o exequente. - ADV: FABIA COELHO BROCA (OAB 207015/SP), NATALIE LOURENÇO NAZARE (OAB 284795/SP), LUIS AUGUSTO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 89510/SP) Processo 0010437-04.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1004045-70.2013.8.26.0100) (processo principal 1004045-70.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - [Conteúdo removido mediante solicitação] Poltronieri - Nº Protocolo: WJMJ.19.41821858-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 21/11/2019 20:40 - ADV: RODRIGO LEITE SEGANTINI (OAB 237244/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] POLTRONIERI (OAB 160231/SP) Processo 0010437-04.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1004045-70.2013.8.26.0100) (processo principal 100404570.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - [Conteúdo removido mediante solicitação] Poltronieri - Vistos. Fls.51/52: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de RODRIGO APARECIDO MACENA DA COSTA, CPF 181.072.128-86, até o limite do valor da execução (R$11.923,14 - atualizado até Novembro/2019), através do sistema BACENJUD. Após, conclusos para determinação das providências pertinentes. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEITE SEGANTINI (OAB 237244/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] POLTRONIERI (OAB 160231/SP) Processo 0010437-04.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1004045-70.2013.8.26.0100) (processo principal 100404570.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - [Conteúdo removido mediante solicitação] Poltronieri - Vistos. 1. Verifica-se do comprovante que segue que os valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) são ínfimos em relação ao valor do débito. Nesta data, determino o desbloqueio respectivo, o que faço com fundamento na norma do artigo 836, do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEITE SEGANTINI (OAB 237244/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] POLTRONIERI (OAB 160231/SP) Processo 0013828-93.2019.8.26.0100 (processo principal 0124492-75.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Alemao Oswaldo Cruz - Eduardo Aparecido de Meire - Fls. 157158: Ciência ao exequente do bloqueio do veículo efetuado via sistema RENAJUD. Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. - ADV: DENISE POIANI DELBONI (OAB 96332/SP), FELLIPE ANDRE ANDRADE (OAB 350742/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP) Processo 0014021-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1061921-12.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Carlos Soares Pimenta - Aquila Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certifico que não houve a publicação da Decisão de fls. 63/65 em nome do patrono do executado, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: “Trata-se de impugnação apresentada por ÁQUILA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA nos autos do cumprimento de sentença que lhe promove LUIZ CARLOS SOARES PIMENTA (fls. 39/46). Alegou excesso de execução, pois foram incluídos nos cálculos valores cuja exclusão foi expressamente determinada no título executivo judicial. Manifestou-se a exequente a fls. 53/54, defendendo a regularidade de seus cálculos, exceto com relação à comissão de corretagem, que reconheceu ter sido indevidamente incluída na conta. Apresentou nova memória de cálculos a fls. 55/57. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º