Página 192 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 29 de January de 2019
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2737 192 JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2019 Processo 0002387-42.2017.8.26.0244 (processo principal 0002945-19.2014.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - CESAR SEGRE FERREIRA - VIVO SA - Vistos. Pág. 79/80: defiro a expedição de mandado para constatar se no local há sinal de telefonia da operadora VIVO. Instrua-se com cópia da petição (pág. 79/80). Com a juntada do mandado, dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP) Processo 1004127-81.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Marcos de Carvalho - Telefonica Brasil (Vivo S.a.) - Vistos. Pág. 63 e 84: mantenho a decisão atacada pelos próprios fundamentos. O pedido para majoração da multa será analisado oportunamente. Por ora, aguarde-se o deslinde do agravo e a audiência designada. Pág. 86/87: ciência à parte autora. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP) JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2019 Processo 0000611-07.2017.8.26.0244/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSA RESTERICH OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - Vistos. Pág. 47: arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: ANTONIA OLIVEIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 78725/SP), JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP), JOÃO FERREIRA DE MORAES NETO (OAB 160829/SP) Processo 0000884-49.2018.8.26.0244 (processo principal 1000096-23.2015.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - MARCOS BENTO VALENTIM DE OLIVEIRA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Vistos. Pág. 59/60: defiro o prazo de 20 dias. Após, manifeste-se o interessado, independente de nova intimação. Int. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP) Processo 0001369-20.2016.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Compulsando os autos, verifico que da decisão de fls. 142 não houve a devida intimação do Detran/SP que esta sendo representado por Procurador do Estado conforme se denota da peça contestatória de fls. 42/49. Assim, providencie a z. Serventia a intimação pessoal do referido órgão, abrindo-se novo prazo para cumprimento da decisão de fls. 142. - ADV: LUIZ EDUARDO CORTAZZO (OAB 297314/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP) Processo 0001369-20.2016.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Vista dos autos à Fazenda do Estado de São Paulo, para, em 10 dias, manifestar-se nos autos. - ADV: LUIZ EDUARDO CORTAZZO (OAB 297314/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP) Processo 0001369-20.2016.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por DANIELLE SALCEDO AREUNETE DE LIMA em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER SP e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRAN SP, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade da cobrança e determinar o ressarcimento dos valores pagos a título das multas de transito descritas na petição inicial. A atualização do valor se dará da seguinte forma: tendo-se em vista que o STF, em 14.03.2013 e 25.03.2015, por maioria de votos, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI 4357-DF, para declarar a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, para fins de atualização do débito (juros e correção), determino que sejam aplicados os índices de correção do IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. A atualização deverá incidir até a data de expedição do precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE 298.616 SP). Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27, da Lei nº 12.153/09, c.c. artigo 55, da Lei 9.099/95. Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12/06/2006, com a seguinte redação: “O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º da Lei no 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 219, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. Registro eletrônico dispensado (Comunicado CG 27/2016). P.I.C. - ADV: ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP), LUIZ EDUARDO CORTAZZO (OAB 297314/SP) Processo 0001369-20.2016.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Vista dos autos à Fazenda do Estado de São Paulo (para intimação da sentença), bem como, em 10 dias, manifestar-se nos autos, se for caso. - ADV: LUIZ EDUARDO CORTAZZO (OAB 297314/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º