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Página 2919 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de November de 2017

Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2477 2919 transferência do veículo ao réu, pois constam no registro dois bloqueios judiciais e “reserva de domínio” em nome do autor (fls. 275/280).Às fls. 352, proveio decisão, na qual foi determinado que o exequente juntasse aos autos planilha atualizada do débito decorrente da multa diária aplicada, devendo informar se o valor depositado pelo Banco seria suficiente para saldar a execução, bem como determinou que o exequente informasse a que título e em que condições foi realizado o gravame por reserva de domínio que recai sobre o veículo. Da mesma forma, foi determinada a expedição de ofício às 3ª Vara de Sertãozinho e 3ª VT de Ribeirão Preto, para que informem a natureza das ações das quais decorrem as constrições no veículo.O exequente quedou-se inerte (fls. 363).É o necessário.Primeiramente, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, §1º, do CPC, cumprindo o quanto determinado em decisão de fls. 352, tendo em vista seu interesse na satisfação da tutela pretendida.Outrossim, considerando a resposta do ofício encaminhado à 3ª Vara de Sertãozinho, determino a expedição de novo ofício, para que informe este juízo a natureza da ação da qual decorre a constrição sobre o veículo objeto destes autos, solicitando-se o envio de cópias da inicial, contestações, sentenças e eventuais acórdãos nelas proferidos, bem como das decisões que determinaram a constrição sobre o bem. Ressalto que o processo perante a 3ª Vara de Sertãozinho possui o nº 1000954-96.2014.8.26.0597, conforme consulta realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.No mais, oficie-se novamente à 3º VT de Ribeirão Preto, solicitando que acoste a estes autos cópia da decisão que determinou o bloqueio judicial do veículo objeto desta ação, conforme requerido pelo executado a fls. 401/403, eis que as cópias juntadas a fls. 370/395 nada mencionam acerca do bloqueio judicial do automóvel.Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) Processo 0208027-52.2009.8.26.0008 (008.09.208027-5) - Procedimento Sumário - Colégio Pequeno Passo S/C Ltda Andrea Borges da Silva e outro - Fls. 239: Defiro expedição de ofício ao Serasa para inclusão do nome da executada, ANDREA BORGES DA SILVA, CPF 176.277.168-37, residente à Rua Pato de Minas, 162, Itaquera - CEP 03936-030, São Paulo-SP, no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC, anotando-se o valor do débito (R$ 14.086,49 em 10/08/2017), devendo a inserção ser feita através do sistema SERASAJUD.Para os mesmos fins, independente de recolhimento, defiro a inclusão dos dados no SCPC, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhada por e-mail pela serventia. Sem prejuízo das respostas, requeira o exequente o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito. À falta de efetivo andamento ao feito por parte do exequente, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo o(a) exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO SANCHEZ CANTERO (OAB 217687/SP), ADONIAS JOSE DA LUZ (OAB 132226/ SP) Processo 0209917-26.2009.8.26.0008 (008.09.209917-0) - Procedimento Sumário - Instituto de Educação H.O Amorim Ltda - Carlos Alberto da Cruz - Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora das cotas da empresa SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS GEMA LTDA, JUMANA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA e MADRID SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA, pertencentes ao sócio e executado Carlos Alberto da Cruz, dando-se ciência à Jucesp. Oportunamente será nomeado perito para avaliação das cotas sociais. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/ SP) Processo 1019285-02.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rogerio Hernandes Garcia - Piccilli Transportes Ltda. ME - - Janette Martinez Piccilli - - PICCILLI PARTICIPAÇÕES LTDA - - Piccilli Comercio de Produtos Infantis Ltda - - Transportadora Piccilli Ltda EPP - - Piccilli Logistica Ltda - - Agnaldo Piccilli - - Sandra Regina Gomes Piccilli - Rogerio Hernandes Garcia - Certifico e dou fé que expedi ofício(s), conforme determinado as fls. 450, que se encontra à disposição para retirada através do site “www.tjsp.jus.br”, devendo a parte comprovar a distribuição em 10 dias. ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), SERGIO EDUARDO ALVES MARTINS (OAB 298565/SP) Processo 1074361-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S/A - Weslley Paulo Rosa - Vistos.Fls. 100/101: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos.Fls. 104/112: Considerando o já noticiado descumprimento do acordo, acima homologado, determinei, nesta data, junto ao sistema BacenJud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias do executado até o limite do débito, conforme resposta que segue. Providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo, de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pelo executado, junto ao Sistema InfoJud, bem como, a solicitação acerca da existência de bens de propriedade do executado, junto ao Sistema Renajud. Com as respostas, dê-se ciência à empresa exequente para manifestação em 10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo a exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao interessado da resposta do Infojud que encontra-se arquivada em pasta virtual em cartório e da resposta do Renajud de fls. 179(negativa), para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde provocação no arquivo. - ADV: CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP), CLAYTON MACHADO GOMES ARANTES FILHO (OAB 42093/GO) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO KARINA FERRARO AMARANTE INNOCENCIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0871/2017 Processo 0005448-37.2017.8.26.0008 (processo principal 1003834-14.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Corretagem - São Jorge Diálogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Sylvia Carolina de Paula Cordeiro - Mandado de levantamento nº 626/2017 à disposição para retirada em 10 dias. - ADV: MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP), LEONARDO DOS REIS MAGALHÃES JUNIOR (OAB 222010/SP) Processo 1003084-75.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A Tainan Alves Cavalcante - Ciência ao interessado da reposta junto ao sistema Siel de fls. 76 para manifestação em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP) Processo 1008089-78.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fátima Ferro e Aço Ltda. - Videma Patrimonial Ferro e Aço Ltda - Nota de Cartório: Comprove o exequente o depósito do valor de R$ 36,60, na guia F.E.D.T.J., código 434-1, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo a exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º