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Página 311 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de September de 2009

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 564 311 139242/SP) Processo 100.09.319136-6 - Declaratória (em geral) - MARIA SOARES [Conteúdo removido mediante solicitação] - MEDIAL SAUDE SA - Vistos. Fls.196 e segs.: Manifeste-se a requerida, em cinco dias. Após, tornem-me conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: DANIEL SOARES SATO (OAB 242300/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/ SP) Processo 100.09.320813-7 - Reparação de Danos (em geral) - MICHEL SASSON - BANCO BRADESCO CARTÕES S/A Vistos, O feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei 9.099/95, de sorte que, ainda que verse sobre questão eminentemente de direito, deverão ser praticados todos os atos previstos pela referida lei, haja vista que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível. Aguarde-se, pois, a audiência já designada. Int. - ADV: JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB 95324/SP), RICARDO WEBERMAN (OAB 174370/SP) Processo 100.09.321097-2 - Reparação de Danos (em geral) - HÉLIO JORGE ALVACHIAN FERNANDES e outro - GELSON IEZZI - Tendo em vista que o requerido foi citado em data posterior à compra do bilhete de passagem aérea, conforme comprovado nos autos,defiro o pedido de redesignação de audiência de tentativa de conciliação para data posterior a 08/10/2009. Designe a Serventia nova data, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCELO DUARTE IEZZI (OAB 146202/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP) Processo 100.09.321235-5 - Declaratória (em geral) - Antonio Manuel Darias Mendoza - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Fl.62: Concedo ao autor o prazo de cinco dias para justificar sua ausência à audiência de conciliação. No silêncio, tornem-me conclusos para a extinção nos termos do art.51, inciso I, da Lei n.9099/95. Int. - ADV: MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP) Processo 100.09.321440-4 - Reparação de Danos (em geral) - NADIR CARDOSO VITORIANO e outros - SAMSUNG ELETRÔICA DA AMAZÔNIA LTDA - NADIR CARDOSO VITORIANO - - NADIR CARDOSO VITORIANO - - NADIR CARDOSO VITORIANO - Vistos, Sequer dada justificativa para a ausência do autor Benedicto Anselmo D. Vitoriano, não se vê qualquer razão para a concessão de prazo para tal fim, o que só se mostraria viável para a hipótese de comprovação se alegado tivesse sido o motivo, daí porque julgo extinto o processo, sem apreciação meritória, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. No mais, a presente demanda segue com os autores Nadir Cardoso Vitoriano e Watar Takisawa em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.. Aguarde-se a audiência designada. P.R.I.C. - ADV: NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP) Processo 100.09.322379-9 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIA APARECIDA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FILIZZOLA e outro SWAROWSKI - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. A teor do disposto no artigo 284, do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de dez dias, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo único que: se o autor não cumprir a diligencia, o juiz indeferirá a petição inicial. Neste passo, na hipótese dos autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos legais, pois não há pedido de rescisão do contrato, já que o único pedido que consta na inicial é a “procedência total da ação”, não tendo a parte autora emendado a peça de entrada no prazo assinalado, mesmo ciente que isso implicaria no indeferimento da peça de entrada. Neste contexto, inexistindo pedido na petição inicial, e, ante a ausência de emenda da peça de entrada no prazo assinalado, diante da fundamentação expendida, outra solução não se infere senão a imediata extinção do feito. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. artigo 295, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento, pela autora, dos documentos que instruíram a inicial.Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. P.R.I. - ADV: FABIO SAVIANO SAMPAIO (OAB 234646/SP) Processo 100.09.323528-2 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIO BELLOCCHI - TIM CELULAR SA - Vistos. Ciente do alegado e do documento juntado pelo autor, o qual já está inserido no pedido inicial. Na hipótese de eventual conciliação infrutífera, ciência à parte ré acreca dos documentos juntados. Int. - ADV: EMERSON SOARES MENDES (OAB 154248/SP) Processo 100.09.326132-1 - Condenação em Dinheiro - MARIA SALETE DOS SANTOS - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Nada a deliberar, vez que o feito já foi sentenciado. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), EDISON GONÇALVES TORRES (OAB 242569/SP), RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP) Processo 100.09.328156-0 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - [Conteúdo removido mediante solicitação] BARACHO DOS SANTOS - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Fls.42/43: Recebo a emenda. Anote-se. Aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA BUOZI (OAB 188871/SP) Processo 100.09.328156-0 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - [Conteúdo removido mediante solicitação] BARACHO DOS SANTOS - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Fls.45/46: Esclareça a ré o ocorrido, em cinco dias, sob pena de incidência da multa outrora cominada. Após, tornem-me conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA BUOZI (OAB 188871/SP) Processo 100.09.331006-3 - Declaratória (em geral) - MARCELO PASSIANI - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO e outro - MARCELO PASSIANI - Vistos. O pedido de antecipação de tutela não comporta acolhimento pois, a despeito da aparente pertinência da argumentação, não se vislumbra qualquer risco de dano a ser resguardado com a pretendida antecipação dos efeitos da tutela ante os inúmeros apontamentos desabonadores efetivados em desfavor do autor (fls.15/16), não se afigurando, portanto, presente um dos requisitos necessários à concessão da medida postulada. Por tais fundamentos, indefiro a antecipação de tutela. Assim, citem-se e intimem-se as rés para comparecimento à audiência já designada. Int. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP) Processo 100.09.331036-5 - Declaratória (em geral) - ALINE CRISTINE MANTONANI DE QUINO PIMENTEL - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Vistos. Fl.80: Presentes os requisitos legais, concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se a ré, observando-se a audiência já designada. Int. - ADV: MARCOS DE AQUINO PIMENTEL (OAB 124912/SP) Processo 100.09.331745-9 - Declaratória (em geral) - MARIA CONCEICAO SANGIULIANO DI PIERRO - CLARO S/A MARIA CONCEICAO SANGIULIANO DI PIERRO - Vistos. Fls.17/18: Recebo a emenda. Anote-se. Reporto-me à decisão que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º