Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1180 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de July de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2167 1180 Nº 0002164-24.2011.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação - Mongaguá - Apelante: Mafalda Ferro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Municipio de Mongagua - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 7 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB: 212872/SP) - Antonio Carlos Alves de Lira (OAB: 259369/SP) - Wilson Capatto Junior (OAB: 299764/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002187-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Afigraf Comércio e Indústria Ltda Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - A recorrente, Afigraf Comércio e Indústria Ltda., ajuizou ação contra Fazenda do Estado de São Paulo com o intuito de obter a declaração de nulidade do auto de infração nº 3.106.021-3, pois não observado o disposto na Portaria CAT 21/99 na sua lavratura; houve afronta ao princípio do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade e por não conter o índice utilizado para aplicação dos juros de mora. Insurge-se, ainda, contra a caracterização da mora, e ausência de procedimento administrativo para incidência da ação, a culminar na inscrição em dívida ativa sem prévio lançamento dos acessórios. Argumenta ter havido denúncia espontânea e a multa reveste-se de caráter confiscatório e discorre sobre a impossibilidade de cumulação de multa moratória e juros de mora e ilegalidade da aplicação da taxa SELIC. Defende a aplicabilidade da Lei do Programa Especial de Parcelamento e requer antecipação da tutela para a exclusão de seu nome do CADIN (fls. 02/53). Indeferida a liminar, interpôs a demandante o agravo de instrumento nº 990.10.074796-7/50000, desprovido nesta instância (rel. DES. RICARDO DIP, j. 31.05.2010, 691/695). Ingressou também, com ação de consignação em pagamento em razão da recusa da demandada no recebimento do débito sem os juros, os quais entende indevidos. Afirma haver tratamento desigual em relação aos contribuintes que aderiram ao programa de parcelamento, em afronta ao princípio da isonomia. Requer seja deferida a realização de depósito referente ao parcelamento previsto no Decreto nº 51.960/07, excluídos os juros e multa, ou, alternativamente o reconhecimento do direito ao parcelamento nos termos da Resolução nº 31/00 do CONFAZ, a aplicação de condições menos gravosas no parcelamento, com correção monetária pela TJLP e o reconhecimento do direito de repetição de valores indevidamente pagos (fls. 56/77). Sobreveio r. sentença de improcedência das ações, condenada a demandante nas verbas de sucumbência e honorários advocatícios de R$ 30.000,00 (fls. 844/856). Inconformada, recorre a vencida, em busca da reforma, com preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e pedido subsidiário de redução da verba honorária (fls. 875/916). Contrariado o recurso, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 932/951). É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 12 de novembro de 2015. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Fabio Abud Rodrigues (OAB: 233431/ SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002187-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Afigraf Comércio e Indústria Ltda Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 20 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Fabio Abud Rodrigues (OAB: 233431/SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002187-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Afigraf Comércio e Indústria Ltda Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 20 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Fabio Abud Rodrigues (OAB: 233431/SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002202-08.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Cícera Araújo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 29 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva Advs: Aparecida Araujo Rosa da Silva (OAB: 122519/SP) - Lucy Eugenia Bendrath (OAB: 150312/SP) - Sergio Mastellini (OAB: 135087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002203-60.2014.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação - Panorama - Apelante: Usina Caete S.a - Unidade Pauliceia - Apelado: Prefeitura Municipal de Pauloceia - Ao douto revisor (VOTO 1636). - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Antonio Brito de Carvalho E Silva (OAB: 231542/SP) - Antonio Jose Rissete Junior (OAB: 253564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002203-60.2014.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação - Panorama - Apelante: Usina Caete S.a - Unidade Pauliceia - Apelado: Prefeitura Municipal de Pauloceia - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 27 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Antonio Brito de Carvalho E Silva (OAB: 231542/SP) - Antonio Jose Rissete Junior (OAB: 253564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002274-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Square Estacionamento Ltda - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 8 de março de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rogério Steffen (OAB: 197501/SP) (Procurador) - Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002274-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Square Estacionamento Ltda - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 29 de março de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rogério Steffen (OAB: 197501/SP) (Procurador) - Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002274-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Square Estacionamento Ltda - Melhor apreciando, torno sem efeito o despacho de fls. 256 . Nessa esteira, passo ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário, cuja decisão segue anexa. São Paulo, 29 de março de 2016 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º