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Página 1049 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de July de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2167 1049 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Caetano do Sul Apelante: Prefeitura de São Caetano do Sul - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelada: MARIA ELIZABETE SABINO - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 26 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Andre Eduardo Medialdea (OAB: 212884/SP) - Patricia Moya Paulo (OAB: 263190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1000727-66.2015.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: APARECIDO NAZARE DE ARAUJO - Apdo/Apte: DELEGADO DE POLICIA CIVIL RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE OSASCO-SP - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração nº 1000727-66.2015.8.26.0405/50000 Vistos. Voto nº 8401. À mesa. São Paulo, 13 de julho de 2015. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eliana Rasia (OAB: 42845/SP) - Nilandia Jesus Cerqueira Martins (OAB: 286692/SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1000727-66.2015.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: APARECIDO NAZARE DE ARAUJO - Apdo/Apte: DELEGADO DE POLICIA CIVIL RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE OSASCO-SP - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 26 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eliana Rasia (OAB: 42845/SP) - Nilandia Jesus Cerqueira Martins (OAB: 286692/SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1000760-38.2014.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Franca - Apelante: São Paulo Previdência SPPREV - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: ANA PAULA DE MELO INFANTE - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 26 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) - Jose Borges da Silva (OAB: 68735/ SP) - Jose Antonio de Faria Martos (OAB: 77831/SP) - Danilo Augusto Gonçalves Fagundes (OAB: 304147/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1000760-38.2014.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Franca - Apelante: São Paulo Previdência SPPREV - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: ANA PAULA DE MELO INFANTE - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 26 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) - Jose Borges da Silva (OAB: 68735/ SP) - Jose Antonio de Faria Martos (OAB: 77831/SP) - Danilo Augusto Gonçalves Fagundes (OAB: 304147/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1000902-80.2014.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Indaiatuba - Apelante: Maria Aparecida de Moraes Bolognesi - Apelado: Município de Indaiatuba - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 26 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Apolo Antunes Filho (OAB: 360104/SP) - Otavio Antonini (OAB: 121893/SP) - Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) - Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) - Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502 Nº 1000987-69.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vanda Tarcitani Antunes - Apda/Apte: Rosa Fumie de Toledo - Apdo/Apte: Ariadne Vargas Vassileris - Apda/ Apte: Roseni Lopes Pacheco - Apdo/Apte: Sonia Hernandes Marquezi Almeida - Apdo/Apte: Luiza de Fátima Mendes - Apda/Apte: Marisa Brenga - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º