Página 562 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de May de 2015
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1894 562 JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO DA SILVA BRANCHINI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0051/2015 Processo 1000002-21.2015.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gilberto Gonçalo Cristiano Lima - Diante da informação retro, cite-se com urgência o requerido no endereço indicado na petição intermediária, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELENICE CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP) JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO DA SILVA BRANCHINI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0052/2015 Processo 0000018-60.2013.8.26.0262 (026.22.0130.000018) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney Aparecido de Camargo - Banco Fibra S/A Credfibra - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, dentro de 05 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), ANA KARINA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 243835/SP), JOSE AUGUSTO DE FREITAS (OAB 71537/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP) Processo 0001135-52.2014.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Telmo Luiz Alves de Andrade - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls. 43 sobre a decorrência do prazo legal sem notícia de pagamento. - ADV: WILLIAN [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES (OAB 48551/PR) Processo 0001478-48.2014.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - VIVO S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP) ITAPEVI Cível 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIS REJANE GONÇALVES DE CAMPOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0067/2015 Processo 0000164-45.2011.8.26.0271 (271.01.2011.000164) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander Brasil S A - Maria Susana dos Santos - Vistos. Diligencie a Serventia no sentido de verificar se a guia foi retirada. Caso negativo, providencie-se o recolhimento. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CLEBER [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS (OAB 182894/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) Processo 0000242-39.2011.8.26.0271 (271.01.2011.000242) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.L.P.T. J.T. - Vista dos autos ao autor - Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo sem manifestação será o autor intimado por carta ou por mandado a dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas , sob pena de extinção. - ADV: LUIZ CLAUDIO DE FREITAS (OAB 258210/SP) Processo 0000467-25.2012.8.26.0271 (271.01.2012.000467) - Procedimento Sumário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Hilario Vieira da Silva - Municipio de Itapevi - “ Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por HILÁRIO VIEIRA DA SILVA contra MUNICÍPIO DE ITAPEVI.Sucumbente a requerente, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de R$ 1.000,00 que fixo com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC; observando-se, no entanto, o disposto no art. 12, da L. 1.060/50. P.R.I.C.” ADV: THIAGO SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 305741/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP), VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP), FABIANA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 247429/SP) Processo 0000797-56.2011.8.26.0271 (271.01.2011.000797) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Alves Moreira - Marcio Rogerio da Silva Goncalves - - Suzie Senne - Vista dos autos ao autor - Manifeste-se no prazo legal sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP), EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP) Processo 0000865-74.2009.8.26.0271 (271.01.2009.000865) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.A.C. - S.C. - Vistos. Fls. 87: Indefiro, uma vez que conforme ofício de fls. 79 o requerido faleceu. Assim, o feito comporta imediata extinção, sem julgamento de mérito, por força da ausência de uma das condições da ação, tendo em vista a noticia do falecimento do requerido (fls. 79). Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, IX, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 70% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, em caso de recurso, ou em 100% em caso de trânsito em julgado direto. Em caso de recurso, na ocasião do trânsito em julgado, expeça-se certidão correspondente aos 60% restantes. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ORDELANDO CAETANO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 175514/SP), MARCIO APARECIDO REIS (OAB 166578/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º