Página 3410 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de April de 2017
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2336 3410 Processo 1000173-92.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - TANIA REGINA NAZARO - BANCO ITAUCARD S/A - Providencie o interessado a retirada, em Cartório, do mandado de levantamento já expedido, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP) Processo 1000521-42.2017.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Gilberto Jubilino de Araujo - Banco Bradesco - Vistos.Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil (CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: MARISTELA SILVA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 381818/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP) Processo 1000632-60.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos,Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 9º Ofício Cível, Fórum de Guarulhos, localizado na Rua José Maurício, 103, CEP 07011-0060, sala 05, Anexo I, e-mail [email protected], preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção.Intimem-se - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) Processo 1000838-40.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Lucas Sergio Dantas Santos - BANCO PANAMERICANO SA - - Automec Comercial de Veículos Ltda e outros - Vistos,Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), CLEIDE SUELI SANTOS GONÇALVES COSTA (OAB 353987/SP) Processo 1001443-83.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro o prazo por 10 dias ÚTEIS .Decorrido o prazo, manifeste o requerente em termos de prosseguimento. Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se - ADV: FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP) Processo 1001490-62.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - FLORNIL CONSULTORIA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME - Lodon Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda e outro - Vistos,Defiro a pesquisa para a localização de bens (BACENJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis.Intimem-se - ADV: CARLOS EDUARDO BASTOS DE FALCO (OAB 278055/SP), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/SP) Processo 1001746-97.2017.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas - Obrigações - [Conteúdo removido mediante solicitação] Sandra Fernando Ribeiro Credz Administradora de Cartões Ltda - Vistos.Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil (CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP) Processo 1002319-38.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucimara Viegas - Vistos.Cite-se o requerido, no endereço de fls. 69.Intimem-se. - ADV: KOITI TAKEUSHI (OAB 67752/SP) Processo 1002491-77.2017.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas - Obrigações - Anete Gomes Santana - Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos.Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil (CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.Decorrido o prazo para apresentação de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º