Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 921 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de February de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1364 921 constitucional(s) referente(s) a(s) - Revisão - Geral - Anual - Tema(s) nº 19 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Eliezer [Conteúdo removido mediante solicitação] Martins (OAB: 168735/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9194084-04.2007.8.26.0000 (994.07.071202-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Associaçao dos Pensionistas dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de Sao Paulo Apafresp e (outra) - Apelante: Associaçao dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de Sao Paulo Afresp - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda - Apelado: Superintendente do Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Cumpra-se a determinação retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Teto - Remuneratório - Vantagens - Pessoais Tema n° 257 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Advs: Adriana Ressureiçao Passos (OAB: 210555/SP) Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Silvia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9194152-17.2008.8.26.0000 (994.08.067449-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Lucineide Aleixo Alves - Apelante: Carlos Henrique Arcuri de Araujo - Apelante: Isis Thimetis Capelli - Apelante: Marcio Augusto Neves - Apelante: Glaucia Melo Allegrini - Apelante: Cassio Pellegatti Franco - Apelante: Andrea Suemi Uchita Kabayashi - Apelante: Elisete Stapinskas Lopes - Apelante: Avelina Funchal - Apelante: Shiro Yokota - Apelante: Nice Helena Nobre - Apelante: Vanderlei Magana Martinez - Apelante: Marcia Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos - Apelante: Ricardo Fachini - Apelante: Jose Benedito de Oliveira Lima - Apelante: Jose Roberto Dias Sartori - Apelante: Arnaldo Reggiani - Apelante: Vilma Zambo de Paula - Apelante: Cristina Beijo Gimenez Barbosa - Apelante: Abilio Jose Mendes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucineide Aleixo Alves - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia referentes a Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade debatida no recurso extraordinário, e versando o recurso especial sobre Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar sobrestados até o pronunciamento definitivo das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9194153-02.2008.8.26.0000 (994.08.067597-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Ivaniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lemos - Apelado: Angela Maria dos Santos - Apelado: Aparecida Stela Candido Nardi - Apelado: Arlete Prado Moron Furlan - Apelado: Dalva Maria Jose Nepomuceno Lemos - Apelado: Debora dos Santos Cazzadore Zuccherato Apelado: Ednilse Cassia de Mello Frata - Apelado: Erduardo Galvao Ribeiro Cesar - Apelado: Marcilene Mantovani Cossenzo Pupim - Apelado: Maria Angela Fernandes Gibin - Apelado: Maria Aparecida Almeida Andrade - Apelado: Maria Conceiçao de Castro Marocelli - Apelado: Maria Elizabete Zanatti Gonzalez - Apelado: Maria Heloisa Prado Navarro - Apelado: Maria Ines Venancio Ribeiro - Apelado: Maria Isabel Ferreira Rosa Vial - Apelado: Maria Madalena Loureiro de Melo - Apelado: Maria Silvia Marques Falcao Sturaro - Apelado: Neder Nadruz Filho - Apelado: Odete Aparecida de Lima Costa - Apelado: Regina de Fatima Valencise Quaglio - Apelado: Sandra Amalia Valenciani Trindade - Apelado: Simone Bardella - Apelado: Vanilda Cantori Ricciardi - Apelado: Vera Lucia Vecchi Cabanas - Apelado: Iraci Sanchez Campesi - Apelado: Laercio Severino Santos - Apelado: Leila Maria Arantes de Almeida - Apelado: Lucelene Lazaro Gusmao Docusse - Apelado: Marcela Aleixo da Silva Zapparolli - Vistos, etc. Melhor apreciando o processado, verifico que não se discute neste processo o objeto do RE 563.708, onde se questiona o direito do servidor admitido antes da promulgação da Emenda Constitucional 19/98. No entanto, como o E. Supremo Tribunal Federal elegeu o Representativo de Controvérsia nº 75, “Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) de servidores públicos”, impõe-se a reconsideração parcial do despacho de fls. *, para que fique constando que o recurso deve continuar sobrestado, mas, por força de tal representativo. Assim, digam os recorrentes se têm interesse no prosseguimento do recurso de fls. */*. Lance-se no sistema o novo tema que está justificando o sobrestamento. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Gama Pellegrini - Advs: Kristina Y. I. Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9194306-69.2007.8.26.0000 (994.07.055223-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Ferraz - Apelante: Oscar Mernick - Apelante: Joao Rodrigues dos Santos - Apelante: Jose Farias Lima - Apelante: Florivaldo Vieira - Apelante: Joao Batista Barbosa Terra - Apelante: Sergio Moreno - Apelante: Joao Greco Ansanello - Apelante: Sebastiao Silva - Apelante: Fabio Queluz Simplicio - Apelante: Hildebrando Francisco Siquineli - Apelante: Antonio Nelson Roque - Apelante: Antonio Placidino - Apelante: Milton Osvaldo Niebas - Apelante: Joquim Lourival Ortiz - Apelante: Luiz Gonzaga Vieira - Apelante: Pedro Delgado - Apelante: Iris dos Santos - Apelante: Garivaldo Candido Naves - Apelante: Roberto Ferdinando - Apelante: Sebastiao Vieira - Apelante: Joao Ananias de Lima - Apelante: Aparecido Rocha - Apelante: Osvaldo Giorgette - Apelante: Joao Bosco de Queiroz - Apelante: Alberto Bernardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Euripedes Camargo da Cunha - Apelante: Roberto Carlos Tamiao - Apelante: Itair Severino dos Santos - Apelante: Jose Carlos Teixeira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no ARE nº 640.182/SP, de 16.06.2011, publicada no DJU de 31.08.2011*, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, fica prejudicado o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 3 de outubro de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9194306-69.2007.8.26.0000 (994.07.055223-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Ferraz - Apelante: Oscar Mernick - Apelante: Joao Rodrigues dos Santos - Apelante: Jose Farias Lima - Apelante: Florivaldo Vieira - Apelante: Joao Batista Barbosa Terra - Apelante: Sergio Moreno - Apelante: Joao Greco Ansanello - Apelante: Sebastiao Silva - Apelante: Fabio Queluz Simplicio - Apelante: Hildebrando Francisco Siquineli - Apelante: Antonio Nelson Roque - Apelante: Antonio Placidino - Apelante: Milton Osvaldo Niebas - Apelante: Joquim Lourival Ortiz - Apelante: Luiz Gonzaga Vieira - Apelante: Pedro Delgado - Apelante: Iris dos Santos - Apelante: Garivaldo Candido Naves - Apelante: Roberto Ferdinando - Apelante: Sebastiao Vieira - Apelante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º