Página 330 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de January de 2020
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 330 176354/SP) Processo 1037532-98.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Guadagnin Fachi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Segundo orientação do Setor de perícias do Fórum local e em complemento à decisão de fl. 96, nomeio como perito judicial a Dra. Kazumi Hirota Kazava para realizar a perícia médica no autor. Considerando a natureza, a complexidade e o tempo estimado para realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 880,00. Oficie-se, com urgência, ao INSS para antecipar os honorários. Neste sentido, confira-se: “Cabe ao INSS antecipar os honorários periciais nas ações acidentárias - §2º, do art. 8º, da Lei 8.620/93, não sendo possível atribuir ao Estado a obrigação de reembolsar as despesas realizadas - Recurso impróvido”. (TJSP; Apelação 1025853-63.2014.8.26.0564; Relator(a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 19/08/2016). Após, realizada a antecipação dos honorários periciais, comunique-se o Setor de Perícias do Fórum local para a devida intimação do(a) perito(a) supra, bem como para o agendamento da perícia em questão. Com a informação da data da perícia, intimem-se as partes, sobretudo o(a) autor(a) para o comparecimento na sala de perícias (subsolo, com entrada pela Rua Otto Benz) do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, sito à Rua Alice Além Saadi nº 1010 Nova Ribeirânia, munido de carteira de trabalho, RG, documentos médicos/resultados de exames recentes que eventualmente possuir. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP) Processo 1038189-40.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.M.S.P.E.C.M.P.S.C. - L.A.P.P. - Vistos. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias (quinze dias), apresentar cópia da última declaração do imposto de renda ou cópia do holerite (fls. 122) a fim de que se analise a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LEONARDO WILKER RICARDO EDUARDO CARDOSO (OAB 400036/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP) Processo 1038430-19.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Diva dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedente o pedido exordial com a finalidade de a) declarar a inexistência de débito diante da inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 8.000,00, pelo dano moral a ela, parte requerente infligido, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento). c) confirmar, outrossim, a tutela de evidência de fls. 24/25. Condeno, por fim, a parte requerida ao pagamento das custas processuais e, ainda, de honorários sucumbenciais do patrono da parte requerida, ora fixados em 20% do valor da condenação. P.I. C. - ADV: DEBORA CORRÊA DE ANDRADE (OAB 245523/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP) Processo 1038866-70.2018.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Rossandra Maria Torres de Andrade - Vistos. Fls. 41: Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP) Processo 1038943-45.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Josias Fantine - Vistos. A presente demanda foi distribuída neste Juízo com direcionamento à ação distribuída antes com o número 1038725-17.2019.8.26.0506. No entanto, intimada, a autora esclareceu que a presente demanda não guarda relação com a ação supramencionada, por diferir desta quanto ao seu objeto. Assim, inexistindo litispendência, determino a remessa do presente feito ao Cartório do Distribuidor para a sua redistribuição de forma livre. Providencie-se, com brevidade. Int. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP) Processo 1038981-28.2017.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1- Certidão retro: paralisado o feito há mais de trinta dias, por falta de promoção dos atos e diligências incumbidas à parte autora, intime-a, pessoalmente, para que supra a falta, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, III, § 1º, C.P.C.). 2- Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP) Processo 1039025-18.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Paulo Cristiano de Oliveira Francisco - Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP) Processo 1039136-31.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. 1- Fls. 149/150: defiro a pesquisa “on-line” (RENAJUD e INFOJUD - pesquisa de endereço). Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). 3- Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 1039288-11.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. A presente demanda foi distribuída neste Juízo com direcionamento à ação distribuída antes com o número 102058617.2019.8.26.0506. No entanto, intimada, a autora esclareceu que a presente demanda não guarda relação com a ação supramencionada, por diferir desta quanto ao seu objeto. Assim, inexistindo litispendência, determino a remessa do presente feito ao Cartório do Distribuidor para a sua redistribuição de forma livre. Providencie-se, com brevidade. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) Processo 1039944-07.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. F. Serviços de Cobrança EIRELI - ME - Vistos. Esclareça o exequente qual o fundamento jurídico do seu pedido de fls. 173, no prazo de 15 (quinze) dias. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MORANDO MOYSES (OAB 400719/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP) Processo 1040138-70.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana - Roger Luiz Bernardino - Fls. 201/202: Manifestem-se as partes, em 15 dias. - ADV: ROGER LUIZ BERNARDINO (OAB 226265/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP) Processo 1040189-52.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1- Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente por mandado ou AR, acerca do(s) bloqueio(s) de fls. 169, realizado(s) pelo sistema “on line” (Bacen/Jud), em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e para, querendo, no prazo de 05 dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão da(s) quantia(s) indisponível(is) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2- Int. - ADV: RICARDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º