Página 1092 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de November de 2015
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2016 1092 Nº 0005413-39.2015.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Nailton Strutz dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja anexada cópia da r. decisão recorrida. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0005705-24.2015.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Everton Luis da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja anexada cópia da r. decisão recorrida. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04 DESPACHO Nº 0000091-23.2015.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação - Orlândia - Apte/Apdo: Ariane da Silva Gomes - Apelante: Debora Carla Roque - Apte/Apdo: Manoela Aparecida Soares - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvamse os autos à Vara de origem para regularização, no tocante à apresentação das contrarrazões recursais das sentenciadas Manoela Aparecida e Ariane da Silva. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ellen Alves Miele de Carvalho (OAB: 243444/SP) (Defensor Dativo) - Eduardo de Almeida Sousa (OAB: 201689/SP) - DECIO HENRY ALVES (OAB: 205860/SP) - - Ipiranga - Sala 04 Nº 0001535-77.2015.8.26.0635 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Aline Eiko Ogikubo Tofoli - Apelante: Valdeci Luiza de Carvalho Onotera - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O exame da questão da intempestividade, mencionada na certidão retro, ficará a cargo do E. Desembargador Relator que vier a ser sorteado para o presente feito. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral da Justiça para contrarrazões. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2015. PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) - Advs: Michele Fujii (OAB: 321494/SP) - - Ipiranga - Sala 04 Nº 0002327-26.2015.8.26.0281 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Itatiba - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Ataide da Silva - Devolvam-se os autos à Vara de origem para regularização, no tocante à apresentação das contrarrazões recursais, bem como para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0002941-23.2014.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação - Caçapava - Apelante: Kenned Wanderson dos Santos Mirassol - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ricardo Thadeu Martins Teixeira (OAB: 224627/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0003327-18.2015.8.26.0360 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Mococa - Recorrente: Lucas Soares dos Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja anexada cópia da r. decisão recorrida. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fabio Ferreira dos Santos (OAB: 255132/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0004782-41.2013.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Ed Carlos do Nascimento Apelante: Thiago Olindo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O Advogado Marcos Tomaz da Silva, constituído pelo apelante Ed Carlos do Nascimento, intimado para justificar a não apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal, permaneceu inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, e com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e ainda à administração da justiça. Aliás, nunca é demais lembrar que o réu está preso. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Marcos Tomaz da Silva (OAB/SP n.º 311.808), a multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, fazendo-o com fundamento no artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, “caput”, do C. P. Penal (v.g. AgRg no RMS 33024-RO, julgado em 5/3/2015; AgRg no RMS 41668-SC, julgado em 12/2/2015; RMS 38155-MG, julgado em 11/11/2014; RMS 42953-SP; RMS 36772-SP; RMS 34345-PA; RMS 31966-PR; RMS 32742-MG). Comunique-se à Douta Procuradoria Geral do Estado, a quem será encaminhada certidão, e ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante Ed Carlos do Nascimento para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser-lhe nomeado um defensor dativo, na vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2015. Desembargador PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos Tomaz da Silva (OAB: 311808/SP) - Samuel Abrusses (OAB: 243607/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0004981-12.2013.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação - Caçapava - Apelante: Felipe Mancini - Apelante: [Conteúdo removido mediante solicitação] Crispim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvam-se os autos à Vara de origem para regularização, tendo em vista a ausência das razões dos sentenciados e as contrarrazões do Ministério Público. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2015. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Gotuzo Germano (OAB: 294101/SP) - Marcelo Gomes dos Reis Ramalho (OAB: 112920/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º